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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030110 MG XXXXX-70.2021.5.03.0110

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    JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Como a jornada especial 12X36 não se trata de um sistema de compensação de horários, mesmo a prestação habitual de horas extras não provoca sua descaracterização, conforme o disposto na Súmula n. 85 , item IV, do TST. Não bastasse isso, a partir de 11/11/2017, o § único do art. 59-B da CLT , acrescentado pela Lei 13.467 /17, dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

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  • TRT-2 - XXXXX20215020087 SP

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    JORNADA DE TRABALHO 12X36. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jornada de trabalho 12x36 é válida quando existir lei, acordo escrito ou norma coletiva para a compensação de horas, desde que não haja prestação habitual de horas extras, fato que invalida o regime de compensação. Descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, inaplicável nessa hipótese a Súmula nº 85 do C. TST. Nesse sentido a jurisprudência dominante do Eg. TST. Reformo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81391079001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO INCIDENTAL NA EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO. A nulidade da execução por iliquidez, incerteza ou inexigibilidade do título executivo consubstancia matéria de ordem pública, suscetível de cognição incidental no feito até mesmo de ofício pelo juiz. Nula a execução fundada em título executivo inexigível.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA. ART. 1.238 DO CCB . REQUISITOS PREENCHIDOS. AUTORES QUE DETÉM A POSSE DA ÁREA QUE SOBRA ENTRE OS TERRENOS DOS LITIGANTES. SENTENÇA MODIFICADA. Usucapião extraordinária. A característica principal desta modalidade de usucapião é a desnecessidade de justo título e boa-fé, devendo haver decurso do prazo prescricional, a saber, 15 anos ininterruptos, além dos requisitos da ad usucapionem. O prazo de 15 anos poderá ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Art. 1.238 , do CCB . Requisitos preenchidos. Os autores são possuidores do excesso de terra de 1,25 hectares que faz divisa com o terreno do réu desde 2004 e anteriormente a posse era exercida pelos antigos proprietários, dessa forma comprovada a posse com animus domini sem interrupção e oposição, restando aperfeiçoado, o suporte fático do usucapião extraordinário, sendo o decreto de procedência do pleito prescricional aquisitivo consectário necessário.DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TRT-2 - XXXXX20205020009 SP

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    JORNADA EM MÓDULO EXCEPCIONAL DE 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS ALÉM DA 8ª/DIA E 44ª/SEMANA. Como sabido, a jornada 12x36, embora albergue aspectos positivos tem implicações negativas do ponto de vista da higidez do trabalhador indo de encontro à segurança no trabalho, por fugir da normalidade do horário fixado na Constituição e no Diploma Celetista, com limite máximo de 08 (oito) horas diárias. Razão pela qual, para adoção de tal regime se faz necessária a autorização em norma coletiva, com a intervenção dos entes sindicais. Nessa linha é o entendimento pacificado pelo C. TST através da Súmula nº 444 do C.TST. Há nos autos Norma Coletiva garantidora da escala 12x36. Porém, a validade da jornada de trabalho no módulo 12x36 está condicionada a inexistência de prestação habitual de horas extras, ou seja, o trabalho em jornada extra com habitualidade invalida o regime excepcional. No caso dos autos, restou comprovado a prestação habitual de horas extras. Destarte, descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, nos exatos termos do julgado primevo.

  • TRT-11 - XXXXX20205110004

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. Considerando que a recorrente laborava em escala 12x36, o labor nos domingos era naturalmente compensado pelas folgas própria da escala 12x36, mais benéfica que a jornada normal de 44 horas semanais. Por esta razão, mantenho o indeferimento de horas extras pelo labor nos domingos. No que toca aos feriados, a Súmula 444 do TST assegura o pagamento em dobro dos feriados na escala 12x36. Analisando detidamente os controles de frequência de ID-490a767, do período de 01/11/2018 a 30/06/2019, constatei que o único feriado laborado pela recorrente foi o do dia 1º de Maio de 2019. Contudo, em razão do disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT , incluído pela Lei 13.467 /2017, que dispõe que "a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados...

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120040 SC

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    HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Comprovado que a ré não considerou a redução da hora noturna no cômputo das horas laboradas, são devidas diferenças a tal título. (TRT12 - ROT - XXXXX-15.2019.5.12.0040 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 16/07/2020)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030063 MG XXXXX-20.2020.5.03.0063

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    JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA. INDEVIDOS. Tratando-se a hipótese de contrato de trabalho que vigorou após 11/11/2017, não são devidos ao reclamante, que laborou em jornada 12x36, o pagamento de adicional noturno e a incidência da hora ficta reduzida pela prorrogação da jornada noturna (após as 5h), em virtude da redação do art. 59-A , parágrafo único da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /17, no caso reforçado por norma coletiva da categoria no mesmo sentido.

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