STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1016307 RS 2007/XXXXX-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTS. 3º e 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118 /2005. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do incidente de inconstitucionalidade nos EREsp XXXXX/PE, declarou que a segunda parte do art. 4º da Lei Complementar 118 /2005 é inconstitucional, uma vez que ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 2. Os órgãos fracionários dos tribunais estão dispensados de submeter ao plenário ou órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do pleno do STF sobre a questão (art. 481 , § 1º , do CPC ). 3. Não é possível, em sede de recurso especial, o prequestionamento de matéria constitucional, devendo ser respeitada a competência delineada no art. 105 , III , da Constituição . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito infringente, tão-só para tornar explícito que a Corte Especial deste Tribunal Superior acolheu incidente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto ao art. 3º , o disposto no art. 106, I, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996 Código Tributário Nacional " constante do art. 4º , segunda parte, da Lei Complementar 118 /2005. Por conseguinte, afastou a aplicabilidade do art. 3º da aludida norma, nos termos consignados no art. 4º daquele regramento legal.
Encontrado em: (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 781758/RS , 6ª Turma, Min... 1016307 / RS Número Origem: XXXXX71080084700 PAUTA: 03/06/2008 JULGADO: 03/06/2008 Relator Exmo... EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.307 - RS (2007/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIAO) EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CINTIA LACROIX FARINA