TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 533 SC XXXXX-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LITISPENDÊNCIA.LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUALIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA - ÍNDICES.JUROS MORATÓRIOS. 1. Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS (súmula nº 56 - TRF 4ª R). 2. Ação Civil Pública não induz litispendência para as ações isoladas, eis que ao titular do direito material é constitucionalmente assegurado o direito individual de petição e de ação ( CF , art. 5º , XXXIV , a , e 35). 3. É devida a revisão da conta vinculadas do FGTS para o creditamento das diferenças entre os valores efetivamente aplicados e aqueles que haveriam de ter sido, em função dos índices de 42,72% (janeiro/89) e 44,80% (abril/90). 4. Impondo-se a revisão da conta, enquanto permanecer vinculada, sobre as diferenças apuradas, desde quando devidas, é forte proceder-se à atualização monetária e ao cômputo dos juros do instituto, nos termos da legislação própria. 5. O egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que juros moratórios contam-se a partir da citação, independentemente da disponibilização da conta a seu titular (resp nº 579.942/RS, 2ª T, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, un., DJU-I 13/09/04, p 215; agresp nº 643.811/PB, 1ª T. Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, un., DJU-I 30/08/04, p. 230).6. Em se tratando de conta encerrada, não remanesce razão para que as diferenças devidas sejam levadas a depósito vinculado. Elas devem ser pagas, via depósito judicial, diretamente ao titular.7. Decaindo ambos os litigantes de porções expressivas de seus pedidos, aplica-se o regramento da sucumbência recíproca ( CPC , art. 21 , caput).