(REsp 793.925/PE, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 228)....Assim sendo, o título se desprende da causa que lhe deu origem e por tal razão pode, vencido e não pago, o portador executar o emitente baseado apenas no título....E prossegue o autor citado, “A título de ilustração, no REsp 986.972/MS, o Min. Rel.
presente ação aborda o índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS, ao passo que o STF decidiu sobre o prazo de prescrição da pretensão alusiva aos valores devidos a título...(REsp 793.925/PE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 228) Da mesma forma, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região: FGTS. JUROS PROGRESSIVOS.
presente ação aborda o índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS, ao passo que o STF decidiu sobre o prazo de prescrição da pretensão alusiva aos valores devidos a título...(REsp 793.925/PE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 228) Da mesma forma, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região: FGTS. JUROS PROGRESSIVOS.
presente ação aborda o índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS, ao passo que o STF decidiu sobre o prazo de prescrição da pretensão alusiva aos valores devidos a título...(REsp 793.925/PE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 228) Da mesma forma, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região: FGTS. JUROS PROGRESSIVOS.
presente ação aborda o índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS, ao passo que o STF decidiu sobre o prazo de prescrição da pretensão alusiva aos valores devidos a título...sob o fundamento da ausência de dialeticidade, assim compreendida " como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida " (STJ, EDcl no REsp...(REsp 793.925/PE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em …
739.174/PE , Rel....793.925/PE , Rel....Precedente : REsp 739.174/PE , Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, publicado no DJU de 27.06.05. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido." ( REsp 795.392/PE , Rel. Min.
739.174/PE , Rel....793.925/PE , Rel....Precedente: REsp 739.174/PE , Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, publicado no DJU de 27.06.05. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido." ( REsp 795.392/PE , Rel. Min.
739.174/PE , Rel....793.925/PE , Rel....Precedente: REsp 739.174/PE , Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, publicado no DJU de 27.06.05. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido." ( REsp 795.392/PE , Rel. Min.
739.174/PE , Rel....793.925/PE , Rel....Precedente : REsp 739.174/PE , Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, publicado no DJU de 27.06.05. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido." ( REsp 795.392/PE , Rel. Min.
Sentença de procedência, constituindo o título executivo judicial. Inconformismo. Ré que alega em seu recurso, unicamente, a celebração de um acordo via telefone....(REsp 714.211/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 26/03/2008, DJe 16/06/2008). “(...) 4....(REsp 793.925/PE, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 228).