AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 588.280 - RS (2003/0157520-4) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISAO DE PENSAO POR MORTE. JUROS DE MORA. INCLUSAO NA LIQUIDAÇAO. POSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NAO-OCORRÊNCIA. ART. 293 DO CPC . FIXAÇAO DO MONTANTE. APLICAÇAO DO DL N.º 2.322 /87. PERCENTUAL. 12% AO ANO. 1....I - Tratando-se de execução fundada em título judicial, os juros de mora incluem-se na liquidação ainda que a sentença …
RECURSO ESPECIAL Nº 573.371 - RS (2003/0141918-0) RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (Relator): Trata-se de recursos especiais interpostos um pela UNIÃO e outro pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, o primeiro com fundamento na alínea a e o segundo nas alíneas a e c do permissivo constitucional , contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que restou ementado nos seguintes termos, in verbis : "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO …
Superior Tribunal de Justiça AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.238.053 - RS (2009/0191081-4) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ AGRAVANTE : UNIAO AGRAVADO : FELICÍSSIMO MEDEIROS DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180-35/2001. LIMITAÇAO DA REFERIDA NORMA QUE NAO SE IMPÕE. JUROS DE MORA DE 12% AO ANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EXECUÇAO. CABIMENTO. EXECUÇAO …
A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. ...................................................................................................... § 3º É nula qualquer …
A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. ...................................................................................................... § 3º É nula qualquer …
Precedentes: AgRg/Ag 225.372/SP, EREsp 57.496/DF, EREsp 157.984/DF, REsp 236.230/DF. II - Não há que se falar em prequestionamento quando a matéria objeto da discussão não restou apreciada na instância a quo. Para tanto, caberia a oposição dos embargos de declaração, o que na hipótese dos autos, não ocorreu. Aplicável, à espécie, os verbetes Sumulares nºs 282 e 356/STF. III- Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 402489/SP, Rel....PERCENTUAL DE JUROS DE MORA NÃO FIXADO TÍTULO JUDICIAL …
A ação foi julgada procedente, condenando a Municipalidade de Águas de Santa Bárbara o pagamento a título de indenização, das diferenças remuneratórias desde 05 de junho de 1999, descontados o valor dos reajustes concedidos administrativamente ou judicialmente, indenização que se concede por força do artigo 37 da Constituição Federal , sendo tais diferenças apuradas em sede de liquidação de sentença, calculadas com variação do INPC-IBGE e corrigidas de acordo com a tabela do E....Daí o porquê, …
. - O art. 8.º do ADCT assegurou ampla anistia, que alcançou todos aqueles punidos por atos de motivação exclusivamente política, donde inconteste o direito do ex-militar à anistia, eis que sua participação na denominada Assembléia dos Marinheiros, no Sindicato dos Metalúrgicos, no Rio de Janeiro, em março de 1964, originou, a título de represália, sua expulsão dos quadros da Marinha, através do Ato n.º 424, de 30 de novembro de 1964. - O autor faz jus às promoções por antigüidade que lhe …
. - O art. 8.º do ADCT assegurou ampla anistia, que alcançou todos aqueles punidos por atos de motivação exclusivamente política, donde inconteste o direito do autor à pleiteada anistia, eis que comprovada sua participação na denominada Assembléia dos Marinheiros, no Sindicato dos Metalúrgicos, no Rio de Janeiro, em março de 1964, o que originou, a título de represália, sua expulsão dos quadros da Marinha, através do Ato n.º 365, de 30 de setembro de 1964. - O autor faz jus às promoções que …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 293 DO CPC . FIXAÇÃO DO MONTANTE. APLICAÇÃO DO DL N.º 2.322 /87. PERCENTUAL. 12% AO ANO. 1. Os juros legais devem ser considerados incluídos na condenação, independentemente de pedido expresso ou de estarem consignados na sentença, pelo que sua inclusão na liquidação do título judicial não constitui ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Sobre as parcelas de natureza eminentemente alimentar, devidas aos servidores públicos, devem incidir os juros moratórios no percentual de 12% ao ano, nos termos do art. 3º , do Decreto-Lei n.º 2.322 /87. 3. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido
Encontrado em: LEG:FED DEL: 002322 ANO:1987 ART : 00003 AgRg no REsp 616127 RS 2003/0220735-6 DECISÃO:23/06/2004 AgRg no REsp 594640 RS 2003/0172706-6 DECISÃO:23/03/2004 AgRg no REsp 592863 RS 2003/0164412-3 DECISÃO:23/03/2004 CONDENAÇÃO - JUROS LEGAIS - INCLUSÃO STJ - RESP 306353 -PR (RSTJ 166/401), RESP 253671 -RJ, RESP 151394 -MG DÉBITO ALIMENTAR - JUROS MORATÓRIOS - PERCENTUAL STJ - AGRG NO AG 516415 -RS , RESP 469197 -RS, RESP 455960 -RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 588280 RS 2003/0157520-4 (STJ) Ministra LAURITA VAZ