Apreciando novamente a questão da necessidade de prévia liquidação do título exequendo, tema julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de recurso repetitivo - Código de Processo Civil (CPC) de 2015, artigo 1.030, inciso II -, o colegiado originário proferiu acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO — MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 Existência do Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial representativo da controvérsia 1.247.150/PR …
Nas razões do especial (fls. 98/118,e-STJ), a insurgente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigo 489 do CPC/15, sustentando que o acórdão recorrido padeceria de ausência de fundamentação; (ii) artigos 503 e 509, § 4º, do CPC/15, ao argumento de que a inclusão da ações correspondentes a cisão da companhia telefônica, bem como dos juros sobre capital próprio e dividendos, extrapola os limites do título executivo. Aduz, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. …
Pertinentes, ainda, os fundamentos lançados pelo Ministro Raul Araújo na Rcl 23.181/ES (DJe de 5.5.2017): Assim, tem-se que o acórdão reclamado limitou o valor cobrado a título de Tarifa de Cadastro, com base na alegação genérica de que sua previsão contratual é abusiva, em dissonância, portanto, com a jurisprudência consolidada desta Corte e acima juntada, que consigna a necessidade de comprovação do abuso do encargo considerando aspectos do caso concreto e critérios objetivos de mercado....A …
Ainda, a análise de tais notas demonstra que elas foram emitidas em 19/12/2009 - um dia antes da abordagem -, e que a empresa que as emitiu situa-se na Rua Romão Chrum, 540, Sala A, São Cristóvão, Cascavel/PR (cidade localizada antes do posto da PRF em Campo Mourão num trajeto Paraguai-Brasil)....Destaco, por fim, que o réu foi defendido no processo administrativo por advogado (originário, evento 656, PROCADM2, p. 98-118; PROCADM4. p. 455-486), ou seja, as provas colhidas naquela seara o foram …
Agravo interno não provido.” ( AgInt no REsp 1884300/SE , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020) Portanto, o recebimento dos valores decorrentes do precatório relacionado ao FUNDEB (PR134667-CE) não se mostra suficiente para afastar a justiça gratuita, pois a referida quantia refere-se à verba de natureza alimentar, que deveria ter sido paga em momento anterior....Precedentes: AgInt no REsp. 1.663.981/RJ , Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2019; …
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS - FAZENDA PÚBLICA - ÍNDICE - INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO - TESE FIRMADA - TEMA Nº 905 DO STJ - RESP Nº 1495146/MG; RESP Nº 1492221/PR E RESP Nº 1495144/RS - TEMA Nº 810 DO STF - RE Nº 870947- PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.960 /2009 - IPCA-E. - Segundo permissivo do art. 932, V, 'b', o relator pode dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contraria à tese …
É o caso dos autos (e-STJ fls. 98/118)....(AgRg nos EDcl. no REsp n. 1.054.486/RS, Rel. Min....REsp 625.562/PR , Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 30.03.2009). Outrossim, afigura-se inadmissível o recurso em exame, com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto o dissídio jurisprudencial não restou caracterizado na forma exigida pelo artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, haja vista o recorrente ter apenas colacionado algumas …
E, por determinação da Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, os autos foram devolvidos à Turma Julgadora, em razão do julgamento definitivo do Resp nº 1.492.222/PR, Tema nº 905 (fls. 356/361). É o relatório. Consoante se depreende dos autos, deve-se realizar a adequação do julgado. Os autos foram devolvidos a esta Relatora pela Presidência da E....Seção de Direito Público para adequação da fundamentação ou manutenção da decisão, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inciso II, …
O impetrante narra que, atendendo ao Edital 30 , de 28/8/2003 (fls. 98/118), participou do concurso público de processo seletivo simplificado, de contratação temporária, do Ministério de Ciência e Tecnologia, promovido pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), para o cargo de pesquisador em áreas de atividade técnica especializada, vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, categoria MCT-5-IV-A/Rio de Janeiro, cuja área de pesquisa é "Negociações Internacionais e Mudanças …
Acórdão de fls. 180/190 mantido Recurso improvido * O recurso é de agravo interno, interposto da r. decisão de fls. 98/118, que negou provimento ao agravo de instrumento....Alega a agravante: a os credores não possuem legitimidade ativa, eis que não comprovaram sua associação ao IDEC; b a suspensão da execução é medida de rigor, em virtude da determinação proferida no Resp. nº 1.438.263/SP; c a presente execução individual encontra-se prescrita; d é de todo necessária a prévia liquidação do tít…