O pedido formulado no mandado de segurança, e reiterado nesta via recursal, consiste na declaração de inconstitucionalidade do disposto no art. 14, VI, item 12, e VII, Item 7, do Livro I, Título III, do RICMS/RJ, que prevê a incidência de alíquota de 25% sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de comunicação....Nessa linha de entendimento, o Ministro Teori Albino Zavascki, no voto condutor do acórdão proferido no RMS 21.271/PA, consignou, em síntese, que, "atacando o próprio ato …
Nesse sentido: RMS 30.848/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2010; AgRg no RMS 36.113/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2013; AgRg no RMS 26.738/GO , Rel. Ministro NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; AgRg no RMS 45.727/GO , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHAES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/09/2015; RMS 43.239/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2016. VIII....Agravo regimental não …
Nesse sentido: RMS 30.848/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2010; AgRg no RMS 36.113/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2013; AgRg no RMS 26.738/GO , Rel. Ministro NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015; AgRg no RMS 45.727/GO , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHAES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/09/2015; RMS 43.239/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2016. VIII....Agravo regimental não …
Precedentes: RMS 21.271/PA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 11/9/2006; RMS 32.022/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/08/2010; AgRg no REsp 855.223/RJ , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 04/05/2010; RMS 24.719/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe de 6/8/2009. 4....Nesse sentido: STJ, RMS 29.490/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2009; RMS 32.342/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, …
Daí que, a título exemplificativo, apresentam-se as cobranças realizadas pelas serventias. Não há qualquer vedação para que se discuta inconstitucionalidade mediante a espécie do mandado de segurança, até mesmo porque é vigente no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de debate de inconstitucionalidade pela via difusa e concreta. No caso, não há como se afastar a cobrança irregular da taxa funrejus (pedido principal) sem atacar a sua inconstitucionalidade (pedido incidental). Em suas …
Hipótese em que a pretensão deduzida no presente Mandado de Segurança tem por base o alegado direito à compensação de créditos recolhidos a maior, a título de ICMS, sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica. V. A Segunda Turma do STJ tem decidido que o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam a declaração do direito de compensação do suposto indébito tributário de ICMS (RMS 21.748/MT, …
Além disso, a declaração da inconstitucionalidade/ilegalidade dos dispositivos da Lei Mineira de IPVA é meramente incidental, ou seja, é causa de pedir, sendo certo que o objetivo central pretendido é o de afastar o dever de pagar tributo, tanto que, como dito em várias oportunidades, o Embargante efetuou o depósito judicial da quantia cobrada a título de IPVA . 3. Impugnações às fls. 514/515. 4. É o relatório. 5....Nessa linha de entendimento, o Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, no voto …
Nesse sentido: AgRg no RMS 42.792⁄CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 11⁄03⁄2014; RMS 54.333⁄RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 20⁄10⁄2017. No mesmo sentido os seguintes precedentes da Primeira Turma desta Corte: AgInt no RMS 51.519⁄MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16⁄12⁄2016; AgInt no RMS 46.013⁄RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29⁄08⁄2016; AgRg no RMS 30.771⁄RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de …
Nesse sentido: AgRg no RMS 42.792⁄CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 11⁄03⁄2014; RMS 54.333⁄RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 20⁄10⁄2017. No mesmo sentido são os seguintes precedentes atuais da Primeira Turma desta Corte: AgInt no RMS 51.519⁄MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16⁄12⁄2016; AgInt no RMS 46.013⁄RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29⁄08⁄2016; AgRg no RMS 30.771⁄RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA …
Além do mais a lição do " Ministro Teori Albino Zavascki, no voto condutor do acórdão proferido no RMS 21.271/PA, consignou que, "atacando o próprio ato normativo, ao fundamento de sua inconstitucionalidade, a impetrante deduz pretensão que, se atendida, produziria efeitos semelhantes aos que decorreriam de sentença de procedência em ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, efeitos, não apenas para a situação concreta e sim 'erga omnes', atingindo todas as demais situações possíveis de …