RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. TOXOPLASMOSE EM GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. CONFIGURADA. REDUÇÃO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19/05/2003. Recurso especial interposto em 19/08/13 e atribuído ao gabinete da Relatora em 25/08/16. Julgamento: CPC /73. 2. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por menor e por sua genitora, em face de médico obstetra e da operadora de plano de saúde, devido a negligência médica que deixou de solicitar exame de toxoplasmose capaz de evitar o nascimento da menor com grave comprometimento neurológico, mental e oftalmológico (microcefalia e cegueira), sequelas decorrentes da toxoplasmose congênita não identificada em tempo oportuno. 3. O propósito recursal consiste em verificar a ocorrência de erro médico, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, passível de condenação em compensar danos morais e indenizar danos materiais. 4. A apreciação do erro de diagnóstico por parte do juiz deve ser cautelosa, com tônica especial quando os métodos científicos são discutíveis ou sujeitos a dúvidas, pois nesses casos o erro profissional não pode ser considerado imperícia, imprudência ou negligência. 5. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi incisivo ao registrar que houve inegável conduta negligente do médico-obstetra que realizou o pré-natal da gestante, que, mesmo diante da propensão desta em contrair toxoplasmose, não teve a vigilância necessária. 6. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado flagrante exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional. Circunstâncias verificadas no particular. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Apelação E REMESSA NECESSÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Saúde – Autora portadora de toxoplasmose na gravidez – Presente a necessidade de se proteger o bem maior, o direito fundamental à vida e à saúde, correta a decisão que determina o fornecimento do medicamento pleiteado – Astreintes – Incidência – Cabível a fixação de multa diária em face da Fazenda Pública – Sentença mantida – Recursos desprovidos.
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF - IMPETRANTE PORTADORA DE TOXOPLASMOSE, COM GRAVIDEZ DE RISCO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COMPROVADAMENTE INDISPENSÁVEL - DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAR O FÁRMACO QUE PROPICIE AO PACIENTE TRATAMENTO MAIS ADEQUADO E EFICAZ - SEGURANÇA CONCEDIDA - LIMINAR CONFIRMADA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SAÚDE. MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE DA AUTORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA HIPOSSUFICIENTE. PORTADOR DE TOXOPLASMOSE COM GRAVIDEZ DE RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. PRECEDENTES DO TRF 1ª REGIÃO E DO STJ. 1. Esta Corte Regional já firmou entendimento no sentido de ser a União, o Estado e o município, partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demandas em que hipossuficiente requer custeio de medicamento em razão de doença grave, visto que em tais casos configura-se responsabilidade solidária entre União, Estados-membros e Municípios (AGTAG 2006.01.00.0101747-0/BA, rel. Fagundes de Deus, 11/04/2008 e-DJF1 p.167; AG 2007.01.00.029284-0/MG, rel. Daniel Paes Ribeiro, 31/03/2008 e-DJF1 p.183; AMS 2004.34.00.017612-9/DF, rel. Souza Prudente, DJ 04/06/2007 p.96). 2. O mesmo entendimento é perfilhado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 886974/SC, rel. João Otávio de Noronha, DJ 29.10.2007 p. 208; AgRg no Ag 893108/PE, rel. Herman Benjamin,, DJ 22.10.2007 p. 240; REsp 828140/MT, rel. Denise Arruda, 23.04.2007 p. 235). 3. Conforme consta da prescrição do médico infectologista, o medicamento postulado pela autora é considerado indispensável e urgente e a paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, o qual deverá fazer uso contínuo por toda a gestação que é de risco. 4. A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores já se consolidou no sentido de que os artigos 196 e 198 da Constituição Federal asseguram aos necessitados o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde. Compete, portanto, aos entes públicos, o cumprimento da assistência médica através do fornecimento de medicamento específico para a preservação da saúde, da dignidade da pessoa humana. 5. Apelação do Município de Teresina/PI improvidas.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SAÚDE. MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE DA AUTORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA HIPOSSUFICIENTE. PORTADOR DE TOXOPLASMOSE COM GRAVIDEZ DE RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. PRECEDENTES DO TRF 1ª REGIÃO E DO STJ. 1. Esta Corte Regional já firmou entendimento no sentido de ser a União, o Estado e o município, partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demandas em que hipossuficiente requer custeio de medicamento em razão de doença grave, visto que em tais casos configura-se responsabilidade solidária entre União, Estados-membros e Municípios (AGTAG 2006.01.00.0101747-0/BA, rel. Fagundes de Deus, 11/04/2008 e-DJF1 p.167; AG 2007.01.00.029284-0/MG, rel. Daniel Paes Ribeiro, 31/03/2008 e-DJF1 p.183; AMS 2004.34.00.017612-9/DF, rel. Souza Prudente, DJ 04/06/2007 p.96). 2. O mesmo entendimento é perfilhado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 886974/SC, rel. João Otávio de Noronha, DJ 29.10.2007 p. 208; AgRg no Ag 893108/PE, rel. Herman Benjamin,, DJ 22.10.2007 p. 240; REsp 828140/MT, rel. Denise Arruda, 23.04.2007 p. 235). 3. Conforme consta da prescrição do médico infectologista, o medicamento postulado pela autora é considerado indispensável e urgente e a paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, o qual deverá fazer uso contínuo por toda a gestação que é de risco. 4. A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores já se consolidou no sentido de que os artigos 196 e 198 da Constituição Federal asseguram aos necessitados o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde. Compete, portanto, aos entes públicos, o cumprimento da assistência médica através do fornecimento de medicamento específico para a preservação da saúde, da dignidade da pessoa humana. 5. Apelação do Município de Teresina/PI improvidas.
na gravidez Presente a necessidade de se proteger o bem maior, o direito fundamental à vida e à saúde...na gravidez, o medicamento denominado “espiramicina 500mg”, julgada procedente pela r. sentença de fls...A autora, portadora de toxoplasmose na gravidez, ajuizou a presente demanda visando a condenação da Fazenda...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SAÚDE. MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE DA AUTORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA HIPOSSUFICIENTE. PORTADOR DE TOXOPLASMOSE COM GRAVIDEZ DE RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. PRECEDENTES DO TRF 1ª REGIÃO E DO STJ. 1. Esta Corte Regional já firmou entendimento no sentido de ser a União, o Estado e o município, partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demandas em que hipossuficiente requer custeio de medicamento em razão de doença grave, visto que em tais casos configura-se responsabilidade solidária entre União, Estados-membros e Municípios (AGTAG 2006.01.00.0101747-0/BA, rel. Fagundes de Deus, 11/04/2008 e-DJF1 p.167; AG 2007.01.00.029284-0/MG, rel. Daniel Paes Ribeiro, 31/03/2008 e-DJF1 p.183; AMS 2004.34.00.017612-9/DF, rel. Souza Prudente, DJ 04/06/2007 p.96). 2. O mesmo entendimento é perfilhado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 886974/SC , rel. João Otávio de Noronha, DJ 29.10.2007 p. 208; AgRg no Ag 893108/PE , rel. Herman Benjamin,, DJ 22.10.2007 p. 240; REsp 828140/MT, rel. Denise Arruda, 23.04.2007 p. 235). 3. Conforme consta da prescrição do médico infectologista, o medicamento postulado pela autora é considerado indispensável e urgente e a paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, o qual deverá fazer uso contínuo por toda a gestação que é de risco. 4. A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores já se consolidou no sentido de que os artigos 196 e 198 da Constituição Federal asseguram aos necessitados o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde. Compete, portanto, aos entes públicos, o cumprimento da assistência médica através do fornecimento de medicamento específico para a preservação da saúde, da dignidade da pessoa humana. 5. Apelação do Município de Teresina/PI improvidas.
TOXOPLASMOSE EM GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Com três meses de gravidez, M.D.D. passou a sentir fortes dores de cabeça, insatisfeita e descrente com...por ocasião da gravidez e, igualmente, deixando de ministrar o tratamento correspondente – acabou por...
PORTADOR DE TOXOPLASMOSE COM GRAVIDEZ DE RISCO. , COM GRAVIDEZ DE RISCO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COMPROVADAMENTE INDISPENSÁVEL - DEVER DO ESTADO..., COM GRAVIDEZ DE RISCO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COMPROVADAMENTE INDISPENSÁVEL - DEVER DO ESTADO...
Disse que, em 25.08.2016, foi confirmada a sua gravidez e que, ao fazer exames médicos, foi diagnosticada...com toxoplasmose. na gravidez.