PENA - CAUSA DE AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - PROXIMIDADE. PENA - CAUSA DE AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - PROXIMIDADE. PENA - CAUSA DE AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - PROXIMIDADE. PENA - CAUSA DE AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS -- ESTABELECIMENTO DE ENSINO - PROXIMIDADE. Demonstrada, mediante elementos probatórios idôneos, a proximidade do local em que praticado o tráfico de drogas com estabelecimento de ensino, revela-se viável a causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /2006. (HC 176296, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DE FURTO QUALIFICADO. DUPLA TIPICIDADE. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FURTO QUALIFICADO: INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS: PRESCRIÇÃO. EXTRADIÇÃO PARCIAMENTE DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Reino da Espanha atende aos pressupostos necessários ao parcial deferimento, nos termos da Lei n. 13.445 /2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado Requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar os crimes imputados ao Extraditando e para executar a sentença condenatória imposta. 3. Requisito da dupla tipicidade cumprido: fatos delituosos imputados ao Extraditando correspondentes, no Brasil, aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e furto qualificado. 4. Inocorrência de prescrição para o caso dos crimes de tráfico de drogas e furto qualificado. 5. Crime de associação para o tráfico de drogas prescrito. 6. Extradição parcialmente deferida.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a constrição cautelar está baseada em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fazem referência às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando, além da quantidade e da variedade de drogas encontradas na residência do paciente (15 embalagens plásticas da substância entorpecente semelhante ao crack, 8 embalagens plásticas da substância entorpecente similar à maconha, 2 embalagens plásticas da substância entorpecente semelhante à cocaína), a apreensão de oito rádios transmissores, de um carregador de rádio transmissor, de receptor, de uma espingarda do tipo bate-bucha, de um aparelho de videogame Xbox e de diversos aparelhos de celulares. 3. De acordo com os fatos descritos nos autos, em que é narrada a ocorrência de perseguição imediata a um dos autores do delito de roubo (no caso o corréu Francisco das Chagas Silva), a violação de domicílio encontra-se justificada pela evidente situação de flagrante (art. 302 , III , do CPP ). Ademais, não se pode esquecer da quantidade de entorpecente e de objetos apreendidos na casa do paciente. 4. Ordem denegada.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tem-se dos autos que a prisão preventiva do paciente se justifica em elementos concretos extraídos dos autos, seja pelo longo histórico de traficância pelo núcleo familiar desvelado nos autos, pela quantidade de droga apreendida, inclusive, a individualização em pequenas porções, além da situação peculiar, na qual o paciente e seu irmão sucederam Lurdes - sua mãe - quando de sua prisão (por tráfico de drogas) no ano de 2018, tudo a indicar, a priori, o comércio de drogas. 2. Ordem denegada. Pedido de reconsideração de fls. 139/141 prejudicado.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal . 2. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com fundamentação idônea, considerando-se as circunstâncias concretas do fato delituoso em análise, reveladoras da real gravidade do crime e do agente (delito supostamente praticado por agente integrante de organização criminosa voltada para a prática do crime de tráfico de droga, apreendidos 25 kg de cocaína, 100 g de haxixe e algumas porções de ecstasy). Isso confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Embora o decisum haja mencionado fato concreto que evidencia o periculum libertatis - ao salientar que, "em análise sumárias das transcrições dos áudios interceptados, percebe-se que estes encontrava-se reiteradamente envolvidos com a prática de crimes", bem como o fato de "os réus em questão, em tese, ag[ir]em de forma cooperada e organizada, com animus associativo" -, não se mostra tal circunstância suficiente, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, por não estar demonstrado que a prisão preventiva seria o único meio de acautelar a ordem pública. 3. Todavia, embora tais circunstâncias revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, visto que o decreto preventivo, quanto à paciente, limitou-se a indicar que ela "participava das operações de transporte dos entorpecentes adquiridos pela associação para a cidade de Colorado/PR". 4.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE UMA MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa, independentemente da sua inclusão em pauta ou de prévia intimação das partes, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando a reincidência do Acusado (condenação anterior pela prática do crime de tráfico de drogas) e o contexto em que se deu a apreensão de 1 (uma) munição calibre .32 - o Agravante também foi surpreendido na posse de 2 (duas) porções de maconha, com massa bruta total de 595g (quinhentos e noventa e cinco gramas), uma porção de "skank", outra de haxixe e mais 9 (nove) porções de maconha, além de apetrechos típicos do comércio ilícito de drogas, como rolos de plástico para embalagem e balança de precisão -, não se pode dizer que a conduta é atípica, por ausência de tipicidade material, pois essas circunstâncias revelam maior reprovabilidade da conduta. 3. "A posse irregular de munições por agente dotado de periculosidade, mesmo sem arma de fogo a pronto alcance, reduz de forma relevante o nível de segurança pública, bem tutelado pelo art. 12 da Lei de Armas , o que torna formal e materialmente típica a conduta" (AgRg no HC 479.187/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 12/08/2019). 4. Agravo desprovido.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar. 2. Sobre a tese de excesso de prazo, pontue-se que eventual constrangimento ilegal não resulta de um critério aritmético, mas de aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 3. Ordem denegada. Prejudicada a Petição n. 00278881/2020 de fls. 140/156.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. CONDENAÇÃO ANTERIOR TAMBÉM PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, inexistentes, no caso. 2. A existência de condenação anterior serviu para evidenciar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, por conseguinte, impedir o reconhecimento da minorante, notadamente por ter sido verificado que tal condenação também é relativa ao crime de tráfico de drogas. Dessa forma, não há como rever tal conclusão na estreita via eleita, que possui rito célere e cognição sumária. 3. A Corte estadual - dentro do seu livre convencimento motivado - considerou que as circunstâncias em que praticado o crime e o fato de o acusado responder a outro processo pela prática do delito de tráfico de drogas evidenciariam a sua dedicação a atividades delituosas, notadamente ao narcotráfico, e, portanto, impossibilitariam a incidência do redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 ( AgRg no AREsp n. 1.663.087/MG , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/6/2020). 4. Agravo regimental improvido.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem negado a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06 por concluir que o réu integrava organização criminosa, diante da relevante quantidade de droga apreendida e das circunstâncias fáticas, a pretendida revisão do julgamento implicaria reavaliação do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 2. Considerando que as instâncias ordinárias reconheceram a autonomia do crime de tráfico de drogas e dos delitos de porte e posse de arma de fogo de uso proibido, a reversão do julgado demandaria o reexame probatório, incabível a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.