APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMAS DE USO PERMITIDO. Artigos 33, "caput", da Lei nº 11.343 /06, e artigo 12 da Lei nº 10.826 /03. 1. Preliminar de nulidade pelo indeferimento de pedido de oitiva de testemunha. Preclusão temporal. 2. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório firme e seguro a demonstrar a destinação mercantil da droga. Valorização da palavra dos policiais responsáveis pela prisão do acusado. 3. Posse de arma. Comprovada a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo no Estatuto do Desarmamento , eis que a simples posse de arma e munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o delito, pois o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. 4. Pena. Aplicação do redutor do art. 33 , § 4º da Lei nº 11.343 /06. Grande quantidade de droga apreendida, o que comprova que o apelante faz do crime seu modo de vida. Réu portador de maus antecedentes. Óbice legal para a concessão da benesse. Manutenção do regime inicial fechado para o tráfico. Alteração do regime para o crime previsto no Estatuto do Desarmamento para o semiaberto. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO PROVAS SUFICIENTES CONDENAÇÃO RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública. II. Se não há provas nos autos que comprovem a proveniência lícita da quantia em espécie apreendida, a decisão que concluiu pelo perdimento deve ser mantida. III. O confisco de bem imóvel decorrente da prática de tráfico de drogas está previsto no arts. 32 e 60 da Lei 11.343 /06, no art. 243 da Constituição , bem como em exceção relacionada na Lei 8.009 /90. Trata-se de medida certa, quando comprovado o uso reiterado para a mercancia proscrita. IV. Negado provimento ao apelo.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. Recurso defensivo. Preliminares de ilicitude da prova afastadas. Absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Estatuto do Desarmamento . Conduta típica. Penas e regime preservados. Improvimento.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMAS DE USO PERMITIDO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ALMEJADA A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INVIÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. I. Consoante o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se impossível a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal. II. Recurso desprovido, com o parecer.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução criminal demonstram a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, impõe-se a condenação do réu como incurso nas hipóteses previstas no art. 33 , caput, da Lei nº. 11.343 /06 e no art. 12 da Lei nº. 10.826 /03.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - Pedido de revogação da prisão preventiva - Pressupostos e fundamentos para a segregação cautelar presentes - Decisão que justifica suficientemente a custódia preventiva - Constrangimento ilegal não caracterizado - Ordem denegada.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão judicial em harmonia com os relatos dos policiais militares. Condenação mantida. Penas adequadas. Básicas no piso, assim mantidas na fase seguinte, a despeito da atenuante da confissão espontânea (Súmula nº 231, do STJ), tornando-se definitivas nesse patamar para o delito do artigo 12 , da Lei nº 10.826 /03. Com relação ao tráfico, penas reduzidas em dois quintos, na terceira fase, em razão da quantidade de drogas apreendidas (artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06). Diminuição que já beneficiou o réu e fica mantida, diante do conformismo ministerial, não sendo possível a aplicação da fração máxima. Apelante, por fim, beneficiado com o regime aberto e a substituição da corporal por restritivas de direitos. Apelo improvido.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Confissão judicial apenas quanto à posse de revólver na residência. Negativa do acusado, quanto ao tráfico de drogas, infirmada pelos relatos seguros dos policiais militares, pelas circunstâncias da abordagem e pela quantidade de drogas apreendidas. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Penas bem fixadas nos mínimos legais para cada um dos crimes. Inaplicabilidade do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, diante do envolvimento e da dedicação do réu ao comércio ilícito, não podendo ser considerado traficante pequeno e eventual. Regime fechado para o tráfico de entorpecentes necessário. Contudo, de rigor, o abrandamento do regime prisional relativo ao crime de posse de arma de fogo, para o semiaberto, eis que apenado com detenção. Apelo parcialmente provido para a fixação do regime semiaberto quanto ao delito do artigo 12 , caput, da Lei nº 10.826 /03.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Recurso defensivo. Absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas, o que, no tocante ao tráfico, afasta a tese desclassificatória de uso, ventilada em autodefesa. Não comprovação da alegada coação moral irresistível. Penas e regime preservados. Improvimento.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - Recurso defensivo interposto apenas contra a condenação pelo tráfico de drogas - Autoria e materialidade desse delito comprovadas - Depoimento do policial firme, coerente e sem desmentidos - Ausência de motivos para dúvidas acerca da veracidade de sua palavra - Conjunto probatório suficiente para manter a condenação nos termos da r. sentença recorrida. APELAÇÃO CRIMINAL - Recurso ministerial buscando, em relação à condenação pelo delito da Lei de Armas , o afastamento da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade - Precedentes do STJ - Recursos desprovidos.