PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PERVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Alegação da defesa que não foi sequer apreciada pelas instâncias de origem, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instância. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Ausência de demora injustificada ou desídia por parte do Poder Judiciário. 3. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Não obstante a concreta fundamentação apresentada pelo Juízo singular relativa à quantidade e à variedade das drogas, a prisão ante tempus não constitui o único instrumento adequado à particular gravidade da conduta delitiva em comento, de modo que as medidas cautelares diversas são suficientes para proteger o bem ameaçado pela irrestrita e plena liberdade da ré. 3. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva da paciente pelas medidas cautelares elencadas no voto.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. FATOS E PROVAS. 1. A alegação de nulidade das interceptações telefônicas que embasaram a condenação do paciente não foram sequer apreciadas pelas instâncias de origem. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instâncias. Ainda que assim não fosse, eventual acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2. Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar seguimento ao habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Processual Penal. Agravo regimental em habeas Corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Ausência de demora injustificada ou desídia do Poder Judiciário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL. ANTERIOR PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil ? CPC e ao art. 3º do Código de Processo Penal ? CPP , por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 2. A anterior concessão de progressão ao regime semiaberto evidencia a falta de interesse de agir da defesa quanto ao pedido de fixação do referido regime. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da CF ), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Conquanto hajam sido mencionadas particularidades do caso pelas instâncias ordinárias, sobretudo o número de réus, a expedição de cartas precatórias e os pedidos de liberdade provisória, é desproporcional o tempo decorrido para a conclusão da instrução, em relação ao ora paciente. 3. O acusado, preso por portar "pequena quantidade de cocaína e 34 gramas de maconha" para o auxílio na comercialização, está encarcerado há 1 ano e 7 meses depois de decretada a prisão preventiva, sem previsão para encerramento da instrução. 4. Recurso provido para, confirmada a liminar e diante do excesso de prazo identificado na espécie, relaxar a prisão preventiva do réu.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E AMEAÇA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Não há que se falar em mácula do procedimento investigatório, visto que o pedido de busca e apreensão foi apresentado previamente ao Ministério Público estadual e, tão-somente após o parecer do órgão, foi então submetido ao crivo do Magistrado de primeira instância, de forma que a simples alegação de atuação precípua da polícia civil em tais hipóteses não enseja nulidade do feito, consoante jurisprudência desta Corte Superior. 3. No que tange à suposta nulidade dos áudios mencionados no inquérito policial, o Tribunal de Justiça apontou que "não há que se falar na ilegalidade da utilização dos áudios que, supostamente, contêm ameaças proferidas pelo paciente I. E., vez que não há comprovação de que foram extraídos de seu aparelho celular de forma ilegal, havendo, ao contrário, indicativos de que a própria vítima das ameaças entregou os áudios a ela enviados à autoridade policial, fato este que o próprio impetrante relata em sua inicial". 4. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal , em especial a ameaça à ordem pública, dado o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o primeiro paciente possui condenação definitiva pelos delitos de homicídio qualificado tentado e organização criminosa e o segundo por roubo circunstanciado. 5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais dos acusados, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP ). 6. Recurso não provido.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, sendo impróprio na via do habeas corpus. 2. A despeito de a prisão processual ter sido decretada com base em dados extraídos do processo, os fundamentos consignados não justificam a medida extrema. 3. O Acusado foi encontrado, juntamente com outros dois Corréus, na posse de 20,4g de ácido bórico, matéria-prima comumente utilizada para a preparação de drogas, o que não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Paciente. No mais, em nenhum momento há a indicação de que os antecedentes do Acusado, que possui 18 (dezoito) anos, seriam desfavoráveis. 4. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória, por fato superveniente a demonstrar a necessidade da medida ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A despeito de a prisão processual ter sido decretada com base em dados extraídos do processo, os fundamentos consignados não justificam a medida extrema. 2. A quantidade de droga apreendida - 92g de maconha, 75g de cocaína e 14,8g de crack - não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Paciente, que é primário. Ademais, como bem ressaltou o parecer ministerial, "[e]mbora a decisão do magistrado tenha citado a apreensão de uma arma de fogo e duas munições, o recorrente foi denunciado apenas pela prática do crime de tráfico de drogas". 3. Recurso provido para, em conformidade com o parecer ministerial, revogar a prisão preventiva do Recorrente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória, por fato superveniente a demonstrar a necessidade da medida ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. As peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o imediato acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.