EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. - A definição típica do artigo 33 da Lei nº. 11.343 /06 é de conteúdo variado, prevendo diversas condutas como forma de um mesmo crime - A apreensão de droga que os agentes tinham em depósito, diante das circunstâncias fáticas e da prova testemunhal produzida, constituem elementos suficientes para manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei nº. 11.343 /06. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343 /2006 - COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES - DELITO CONFIGURADO - Imperiosa a manutenção das condenações dos agentes como incursos nas sanções do delito previsto no artigo 35 da Lei nº. 11.343 /06, se presentes nos autos comprovação do vínculo associativo entre eles, voltado para o tráfico ilícito de entorpecentes. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PENAS-BASE - REDUÇÃO - IMPERATIVIDADE - EXACERBAÇÃO - A pena merece redução quando aplicada de forma exacerbada e sem a devida fundamentação. PENA DE MULTA - ISENÇÃO OU REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO DELITO - As penas de multa e de prestação pecuniária devem ser fixadas de modo a atender as finalidades da reprimenda, quais sejam, a punição do infrator e a reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo ser proporcional à gravidade do delito, ainda que represente um ônus pesado ao condenado, dada a sua situação financeira. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONCURSO MATERIAL - REGIME PRISIONAL - MITIGAÇÃO - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - Nos moldes do artigo 33 , § 3º , do Código Penal Brasileiro, o magistrado, ao fixar o regime prisional ao delito, deve levar em consideração as ci rcunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP , entretanto, em relação ao tráfico de drogas, deve preponderar sua personalidade e conduta social além da natureza e quantidade da substância entorpecente, conforme artigo 42 da Lei 11.343 /06. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - NÃO CABIMENTO - INSTRUMENTOS DA PRÁTICA DE CRIME - Se restou devidamente comprovado nos autos que os bens apreendidos foram utilizados na prática do crime de tráfico ilícito de drogas, será decretado de seu perdimento em favor da União, após o trânsito em julgado da sentença, nos termos dos artigos 62 e 63 , ambos da Lei nº. 11.343 /06. V .V.: - Em razão do quantum de pena aplicado, mostra-se possível a mitigação do regime prisional - A condenação pela prática do delito de associação para o tráfico de drogas exige prova da existência de vínculo associativo entre os réus, de forma estável e permanente, visando o comércio ilegal de drogas. Não comprovados tais requisitos, a absolvição é a medida que se impõe - Descabida a expedição de mandado de prisão em razão da decisão proferida no HC 126.292/SP e na e ADC's nº 43 e 44, prolatados pelo STF, tendo em vista que tais decisões tratam-se de julgamentos flexibilizados pelo próprio Supremo Tribunal Federal em recentes habeas corpus, não sendo entendimento absoluto. Assim, cabe, na forma da LEP , ao Juiz da execução de primeira instância, dar andamento ao cumprimento da pena, como sempre ocorreu, observadas as especificidades de cada acórdão. (Desembargador Doorgal Andrada)