TRABALHADOR RURAL. TRABALHADOR RURAL. NORMAS DA CLT . APLICABILIDADE. AO EQUIPARAR O TRABALHADOR RURAL AO URBANO, A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA REVOGOU TACITAMENTE A ALÍNEA B DO ARTIGO 7º DA CLT . MAS, MESMO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO , AS NORMAS DA CLT , NAQUILO QUE NÃO COLIDISSEM COM OS PRECEITOS DA LEI N. 5.589/73, JÁ REGULAVAM AS RELAÇ÷ES DO TRABALHO RURAL, CONFORME ESTIPULADO NO ARTIGO 1º DA MENCIONADA LEI.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADOR RURAL. Enquadra-se o reclamante como trabalhador rural e, por corolário, não se aplicam as normas coletivas que pactuaram as horas de percurso, porquanto firmadas por sindicato que não representa a categoria do obreiro. Recurso patronal não provido, no particular.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADOR RURAL. Enquadra-se o reclamante como trabalhador rural e, por corolário, não se aplicam as normas coletivas que pactuaram as horas de percurso, porquanto firmadas por sindicato que não representa a categoria do obreiro. Recurso patronal não provido, no particular.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL DO INSTITUIDOR DA PRESTAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pelo INSS contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou procedente o pedido de pensão por morte de trabalhador rural formulado na inicial. 2. Hipótese em que a prova oral produzida foi favorável à pretensão da parte autora, sendo ela corroborada por início de prova material certidão de casamento realizado no ano de 1985 e outros da condição de trabalhador rural do instituidor da prestação. 3. Consectários da condenação mantidos na forma fixada na sentença, harmônica, quanto ao ponto, com a jurisprudência desta Corte. 4. Apelação desprovida.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADOR RURAL. Enquadra-se o reclamante como trabalhador rural e, por corolário, não se aplicam as normas coletivas que pactuaram as horas de percurso, porquanto firmadas por sindicato que não representa a categoria do obreiro. Recurso patronal não provido, no particular.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADOR RURAL. Enquadra-se o reclamante como trabalhador rural e, por corolário, não se aplicam as normas coletivas que pactuaram as horas de percurso, porquanto firmadas por sindicato que não representa a categoria do obreiro. Recurso patronal não provido, no particular.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL DO INSTITUIDOR DA PRESTAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pela parte autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de pensão por morte de trabalhador rural formulado na inicial. 2. Hipótese em que a prova oral produzida foi favorável à pretensão da parte autora, sendo ela corroborada por início de prova material certidão de casamento realizado no ano de 1979, certidão de óbito e outros da condição de trabalhador rural do instituidor da prestação. 3. Termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo 4. Correção monetária e juros de mora na forma do manual de cálculos da Justiça Federal. 5. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL DO INSTITUIDOR DA PRESTAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pelo INSS contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou procedente o pedido de pensão por morte de trabalhador rural formulado na inicial. 2. Hipótese em que a prova oral produzida foi favorável à pretensão da parte autora, sendo ela corroborada por início de prova material certidão de casamento realizado no ano de 1985 e outros da condição de trabalhador rural do instituidor da prestação. 3. Consectários da condenação mantidos na forma fixada na sentença, harmônica, quanto ao ponto, com a jurisprudência desta Corte. 4. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL DO DE CUJUS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O benefício da pensão por morte a dependente de rurícola somente poderá ser concedido quando restar comprovada a qualidade de trabalhador rural do segurado por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39 , I , da Lei 8.213 /91. 2. A prova dos autos demonstra que o companheiro da autora era fazendeiro e que possuía uma gleba de terras com área de 207,17 hectares, o que demonstra que ele não detinha a qualidade de trabalhador rural em regime de economia familiar. 3. Não comprovada a qualidade de segurado especial do de cujus, a autora não faz jus ao benefício de pensão por morte. 4. Apelação a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DE AMPARO PREVIDENCIÁRIO INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria. 2. O falecido era titular do benefício de Amparo Previdenciário Invalidez - Trabalhador Rural que, com o advento da Lei nº 8.213 /91, deveria ter sido convertido em aposentadoria por invalidez, como lhe facultava a lei. 3. Preenchidos os requisitos, a parte autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431 , com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II,do § 4º , do Art. 85 , do CPC , e a Súmula 111, do e. STJ. 7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º , I , da Lei 9.289 /96, do Art. 24-A da Lei 9.028 /95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º , § 1º , da Lei 8.620 /93. 8. Remessa oficial e apelação providas em parte.