TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL ApCiv XXXXX20184039999 SP (TRF-3)
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. TRABALHADORA RURAL SEM REGISTRO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143 , da Lei 8.213 /91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. 2. Tendo a autora abandonado as lides campestres, restou descaracterizada a sua condição de trabalhadora rural. 3. A descaracterização da condição de trabalhadora rural antes de implementado o requisito etário, não permite o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, nos termos do que decidido pelo e. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia ( REsp XXXXX/SP ). 4. Comprovado o trabalho rural mediante início de prova material corroborada por prova testemunhal idônea, é de ser averbado, independentemente do recolhimento das contribuições. 5. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas nos §§ 2º , 3º , I , e 4º do Art. 85 , e no Art. 86 , do CPC 6. Apelação provida em parte.