Nego provimento. 3.2 - DOMINGOS E FERIADOS Almeja o reconhecimento da natureza salarial do pagamento em dobro dos domingos e feriados. Com razão....Também, dispõe a Súmula 146 do TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado...em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL DE 100% - o artigo 9º da Lei 605 /49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, preconiza que Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
SÚMULA 146/TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. O pagamento do trabalho realizado em domingos e feriados, por força do que dispõe o art. 9º da Lei nº 605 /49, deve ser feito em dobro, ou seja, a parcela já inserida no salário mensal não pode ser considerada para se chegar à dobra prevista no citado diploma legal, não representando tal prática uma suposta remuneração em triplo. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 146 do TST. Assim, comprovando o parquet a irregularidade no pagamento pela reclamada, faz-se mister a obrigação de fazer para cumprimento da legislação.
LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. DOBRA. A norma coletiva prevê que é devido o pagamento em dobro do labor em domingos e feriados quando não for oferecido outro dia para o repouso remunerado. Assim, não compensados os dias de trabalho em domingos e feriados com a concessão de folga, é devido o pagamento da dobra.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o...pagamento da dobra dos domingos e feriados trabalhados não compensados com reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, bem como deferir o pagamento...Eduardo Trajano César dos Santos (Procurador Regional do Trabalho).
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado o trabalho em domingos e feriados, sem a respectiva folga compensatória dentro da semana ou o pagamento correspondente, é devido o pagamento em dobro. Incidência da OJ nº 410 da SDI-I do TST. Provimento negado.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA, Instituto Porto Alegre da Igreja
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS SEM FOLGA COMPENSATÓRIA. O trabalho em domingos e feriados sem compensação na mesma semana torna devida a respectiva remuneração com adicional de 100%. Aplicação da Súmula 146 do TST.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação...remunerados, férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, observado o divisor 220 e autorizada a dedução dos valores pagos aos mesmos títulos pelo critério global; e, b) dobra pelo trabalho...em domingos e feriados sem compensação dentro da mesma semana, com os mesmos reflexos deferidos às horas extras.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA REQUERENTE. LEI 8.174/2018, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO DO DIA DAS MÃES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. OFENSA AO ART. 22 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I – A legitimidade da Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce para propor ação direta de constitucionalidade questionando dispositivos do interesse e com impacto direto na situação jurídica de setores dos shopping centers. Precedente. II - Lei estadual que estabelece o feriado do Dia das Mães, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Violação do disposto no art. 22 , I , da Constituição Federal . Precedentes. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei 8.174/2018, do Estado do Rio de Janeiro.
Encontrado em: (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DECRETAÇÃO, FERIADO) ADI 3069 (TP), ADI 3940 (TP), ADI 5370 (TP), ADI 5566 (TP), ADI 6083 (TP)....(COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, EXCLUSIVIDADE, DECRETAÇÃO, FERIADO, DATA MAGNA, CRIAÇÃO, UNIDADE FEDERATIVA) ADI 4820 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 19/04/2021, JRS.
CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. É firme nesta Corte o entendimento de o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62 , inc. II , da CLT tem direito ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados quando não compensados . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .