VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO RURAL. A prova colhida nos presentes autos demostra que a relação havida entre autor e réu não era de emprego. Não se evidencia a presença dos requisitos elencados no artigo do 2º da Lei nº 5.889 /73, mas sim a existência de parceria rural. Recurso do autor a que se nega provimento.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE João Valdir dos Santos Alves. Intime-se. Porto Alegre, 06 de junho de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão 4ª Turma Recurso Ordinário RO 00200522720175040861 (TRT-4)