PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121 , §§ 2º E 3º DO CP ). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. ACIDENTE EM OBRA. FALTA DE DEVER DE CUIDADO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, de modo a preencher os requisitos formais dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal . 2. No delito de homicídio culposo deve ser indicado, de modo expresso e claro, a falta de dever de cuidado do agente e o nexo causal entre a conduta e o resultado morte, de modo a possibilitar o pleno exercício da defesa do réu. 3. Tendo a denúncia descrito simplesmente a falha na obra (falta de guarda-corpo) como causa da morte de perito contratado, sem especificar como seria teriam os pacientes contribuído pessoalmente para essa condição, resta admitir a inépcia da denúncia, pela falta da especificação devida do nexo causal. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal 0025555-61.2010.8.26.0004, da Vara Criminal do Foro Regional IV - Lapa - Comarca de São Paulo/SP.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 11/04/2019 - 11/4/2019 FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART...: 00121 PAR: 00003 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00041 RECURSO
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do STF. 1. O trancamento da ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF; (ii) ofensa clara à Constituição; ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. 3. Hipótese em que não estão configurados os requisitos necessários ao reconhecimento da irrelevância material da conduta, a impossibilitar a aplicação do princípio da insignificância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: . - Acórdão(s) citado(s): (HC, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, REQUISITO) HC 86656 (1ªT), HC 103891 (1ªT),
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. Os argumentos defensivos em favor do trancamento da ação penal não podem ser acolhidos sem prévio e aprofundado exame do conjunto probatório carreado aos autos, o que não é possível na via eleita, cujo estreito limite cognitivo desautoriza o exame verticalizado dos fatos e das provas. Presentes elementos suficientes de indicação da autoria e prova da materialidade, não há que se falar em trancamento da ação penal por falta de justa causa nem em inépcia da inicial acusatória que descreve adequadamente os fatos e suas circunstâncias. 3. Recurso ordinário improvido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. 1. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa ( HC 103.891 , Redator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski; HC 86.656 , Rel. Min. Ayres Britto; HC 81.648 , Rel. Min. Ilmar Galvão; HC 118.066 -AgR, Relª. Minª. Rosa Weber; e HC 104.267 , Rel. Min. Luiz Fux). 2. Decisões das instâncias de origem alinhadas com o enunciado da Súmula Vinculante 14. 3. Necessidade de revogação da prisão preventiva em razão da pandemia do COVID-19. Matéria não apreciada pelas instâncias de origem. Dupla supressão de instâncias. 4. Inexiste teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize o acolhimento da pretensão defensiva no presente caso. Hipótese de paciente com duas condenações pelo crime de tráfico de drogas, com trânsito em julgado, conhecido, no meio policial, por participar de organização criminosa, roubo e receptação de veículo, porte de arma de fogo e atentado contra estabelecimento comercial (shopping). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A hipótese destes autos permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que as circunstâncias do fato não são suficientes para demonstrar a periculosidade do agente nem da conduta (subtração de objetos avaliados em cerca de R$ 140,00, restituídos à vítima - um hipermercado). 3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal movida em desfavor da recorrente.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 19/12/2019 - 19/12/2019 FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF; (ii) ofensa clara à Constituição ; ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. 3. Hipótese em que não se verifica alguma das condições acima elencadas, além de não haver risco de prejuízo irreparável à parte agravante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Na concreta situação dos autos, não é possível infirmar, de plano, os fundamentos adotados pelas instâncias de origem para reconhecer a atipicidade da conduta e a inépcia da queixa-crime. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apontados elementos aptos a demonstrar a tipicidade da conduta praticada, não há que como admitir o prematuro trancamento da ação penal. 2. Eventual divergência quanto às premissas adotadas pelas instâncias antecedentes implicaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE SEMENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Inicialmente, vale frisar que, nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, do inquérito policial ou do procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. "Por ocasião do julgamento dos HCs n.º 144.161/SP (DJe 14/12/2018) e 142.987/SP (DJe 30/11/2018), ambos impetrados pela Defensoria Pública da União, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, por maioria de votos, que não se justifica a instauração de investigação criminal - e, por conseguinte, a deflagração de ação penal - nos casos que envolvem importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, 'especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica'." ( REsp 1.838.937/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 20/11/2019; sem destaques no original). 3. O relator dos referidos HCs, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que as sementes, por não apresentarem a substância tetrahidrocanabinol (THC), não podem ser consideradas drogas ou matérias-primas para a produção da droga ilícita. Foram afastadas, assim, as hipóteses de enquadramento da conduta no art. 33, § 1.º, da Lei n.º 11.343/2006 e no art. 334-A do Código Penal, bem como no delito de tráfico transnacional. 4. O Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente pelo trancamento das ações penais em que há importação de pequena quantidade de sementes de maconha, que não possuem a substância psicoativa (THC), em aplicação do princípio bagatelar. Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: HC 163.730/SP , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 23/10/2018, DJe 26/10/2018; HC 131.310/SE , Rel. Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 19/12/2019, DJe 03/02/2020; HC 173.965/SP , Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019; HC 173.346/SP , Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 1/08/2019, DJe 06/08/2019; HC 148.503/SP , Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgado em 01/08/2019, DJ-e 06/08/2019; entre outros. 5. Embora não se admita a aplicação do Princípio da insignificância no delito de contrabando, esta Corte vem admitindo sua incidência em situações semelhantes à presente, isto é, quando a quantidade de medicamentos para consumo próprio seja reduzida. 6. E ainda que se entendesse pelo enquadramento da conduta na figura típica do art. 28 da Lei 11.343/2006, a importação de apenas 31 sementes de maconha não se apresenta relevante do ponto de vista penal, devendo ser considerada materialmente atípica, em aplicação do princípio da insignificância, consoante entendimento desta Corte. 7. Recurso provido para determinar o trancamento da Ação Penal n.º 0009931-64.2015.403.6181 , em tramitação perante o Juízo da 5.ª Vara Criminal da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Encontrado em: Ministra Laurita Vaz, dando provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para trancar a ação penal...mesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para determinar o trancamento...da Ação Penal n.º 0009931-64.2015.403.6181 , em tramitação perante o Juízo da 5.ª Vara Criminal da 1...