PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento de inquérito policial, procedimento voltado para a apuração do cometimento de um injusto penal, revela-se medida excepcional, somente sendo admissível se constatada, de forma evidente, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento. 2. No caso, está configurada hipótese em que se admite o trancamento da investigação, em razão da flagrante atipicidade dos fatos. 3. Não há como atribuir aos pacientes, advogados, a prática do delito de fraude processual (art. 347 do Código Penal ) somente por não terem transcrito, na inicial de habeas corpus impetrado na origem em favor de terceiro, todos os fundamentos da sentença que havia negado o direito de o paciente apelar em liberdade, se, na mesma ocasião, instruíram o pedido com a cópia integral do referido ato processual. Portanto, inviável afirmar que agiram "artificiosamente", bem como flagrante a ausência do especial fim de agir de induzir a erro o juiz a que faz menção o tipo. 4. Ordem concedida.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou qualquer ilegalidade no prosseguimento das investigações, diante da existência de justa causa para a instauração do inquérito policial. Foi salientado pela Corte de origem se tratar de momento de investigação dos fatos, não havendo registros de que o investigado tenha sofrido, ou esteja na iminência de sofrer, violência ou coação, ilegal ou abusiva, em sua liberdade de locomoção. Registrou-se que não se encontrava evidenciada a ilegitimidade de parte, a inocência do investigado ou a atipicidade da conduta, sendo indevido o trancamento do inquérito policial. 2. Não é razoável admitir que o Judiciário termine por cercear as atividades investigativas da polícia e o exercício do jus accusationis pelo Ministério Público, ainda na fase pré-processual, salvo se manifestamente demonstrada a presença de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DEBIS IN IDEMCOM OS FATOS APURADOS EM OUTRO INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. [...] O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do writ (AgRg no RHC n. 135.135/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/4/2021 - grifo nosso). 2. Agravo regimental improvido.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREVARICAÇÃO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Segundo o delineado no voto condutor do acórdão, o entendimento do Tribunal a quo está em consonância à orientação desta Corte Superior e, portanto, deve prevalecer, já que a prematura fase do feito não permite demonstrar, de pronto, a atipicidade da conduta, de modo a permitir o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Neste momento, tem-se indícios da conduta omissiva da recorrente a amparar a investigação do delito de prevaricação, de forma que não se verifica, in casu, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, a ensejar o prematuro trancamento. 4. Quanto à ausência do elemento subjetivo do artigo 319 do CP (satisfazer interesse ou sentimento pessoal), apenas o prosseguimento das investigações policiais poderá indicar ou não sua existência, a permitir posteriormente a instauração da ação penal ou o arquivamento do procedimento, sendo inviável, portanto, o trancamento do inquérito policial. 5. Recurso em habeas corpus desprovido.
PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta. 2. Havendo indícios iniciais que justifiquem o curso regular da investigação, mesmo que oriundos de depoimentos de policiais envolvidos na apuração, não há que se falar em trancamento do inquérito policial. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. As leis processuais não estipulam prazo para a conclusão do inquérito policial, contudo, em observância ao princípio da razoabilidade, deve ser célere o andamento de procedimentos administrativos e judiciais. Não se admite que alguém seja objeto de investigação eterna, notadamente, porque essa é uma situação que conduz a um evidente constrangimento. No caso dos autos, transcorridos quase 5 anos da abertura do inquérito policial, o Ministério Público ainda não possui fundamentos para a formação da opinio delicti, porquanto, reiteradamente, tem solicitado o retorno dos autos à delegacia de polícia para diligências. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Encontrado em: ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, pela Segunda Câmara Criminal, a unanimidade, desacolhendo o parecer ministerial, conhecer do pedido e conceder a ordem, para determinar o trancamento do Inquérito Policial, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. 2A CAMARA CRIMINAL DJ 2480 de 06/04/2018 - 6/4/2018 IMPETRANTE: PEDRO SERGIO DOS SANTOS. PACIENTE: MARLY GONCALVES PEREIRA HABEAS-CORPUS 216817320188090000 (TJ-GO) DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O INDICIAMENTO. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.
Encontrado em: TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, INDEFERIMENTO. JULGAMENTO UNÂNIME. HABEAS CORPUS, DENEGAÇÃO. Habeas Corpus HC 70002846120217000000 (STM) ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. VIABILIDADE. O trancamento do inquérito policial apenas viabiliza-se quando evidente, à vista primeira, a atipicidade do fato, o que se verifica na espécie. A conduta investigada consiste no fato de a Paciente não ter informado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os dados relativos à aplicação do agrotóxico hormonal por ela utilizado, no prazo legal. Embora a não prestação de informação, a posteriori, da utilização deste produto dificulte a fiscalização ambiental dos órgãos competentes, trata-se de mera infração administrativa. Inequívoco o constrangimento ilegal decorrente de investigação por fato penalmente atípico, o que justifica o deferimento do pretendido trancamento do inquérito policial, por excepcional. Ordem concedida, por maioria.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. VIABILIDADE. O trancamento do inquérito policial apenas viabiliza-se quando evidente, à vista primeira, a atipicidade do fato, o que se verifica na espécie. A conduta investigada consiste no fato de o Paciente não ter informado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os dados relativos à aplicação do agrotóxico hormonal por ele utilizado, no prazo legal. Embora a não prestação de informação, a posteriori, da utilização deste produto dificulte a fiscalização ambiental dos órgãos competentes, trata-se de mera infração administrativa. Inequívoco o constrangimento ilegal decorrente de investigação por fato penalmente atípico, o que justifica o deferimento do pretendido trancamento do inquérito policial, por excepcional. Ordem concedida, por maioria.