HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. Caso em que as condições pactuadas em audiência na comarca deprecada para a transação penal foram cumpridas tempestivamente, com comprovação ao final do parcelamento deferido. Em tal hipótese, descabe ao Parquet na Comarca deprecante impor condições diversas e postular comprovação fora do tempo estabelecido, o que igualmente não justifica pedido prematuro de revogação do benefício. Do Estado-acusação se espera ao menos honestidade e transparência, de sorte que o que for proposto e transacionado (e cumprido!) deva ser por ele obedecido e respeitado. Comprovados os pagamentos nas datas previstas, inexiste justa causa para a revogação e o prosseguimento do feito. ORDEM CONCEDIDA.
TERMO CIRCUNSTANCIADO. ART. 46 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.605 /98. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. Cumprimento de transação penal pelo representado, no tocante ao crime tipificado no art. 46 , parágrafo único , da Lei nº 9.605 /98. Requerimento do Ministério Público de declaração da extinção da punibilidade do Prefeito. Deferimento.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.(Termo Circunstanciado, Nº 70075443127, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em: 19-02-2018)
E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89 , § 5º , da Lei 9.099 /95.
Encontrado em: Seção Especial - Criminal 15/03/2018 - 15/3/2018 Ação Penal Procedimento Ordinário AP 14060401820148120000
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - COISA JULGADA - ACOLHIMENTO - DUPLICIDADE DE PROCESSO ACERCA DO MESMO FATO CRIMINOSO - TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Diante da realidade histórica do acontecimento que comprova duplicidade de processos acerca do mesmo fato delituoso, sob pena de violação ao fundamento da segurança jurídica e da coisa julgada, deve prevalecer o primeiro, no qual foi homologada a transação penal, com cumprimento integral pelo réu e extinção da sua punibilidade.
APELAÇÃO-CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. ARTIGO 309 DO CTB . TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO OU DE SEU DEFENSOR. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. 1. Revogação de benefício de transação penal, sem oportunizar à ré ou a seu defensor justificativa quanto ao descumprimento de condições impostas. Nulidade que deve ser reconhecida desde a revogação da benesse. 2. Todavia, tendo a autora do fato cumprido o benefício despenalizador, haja vista a revogação da benesse ter sido realizada de forma irregular, deve ser extinta sua punibilidade. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ, PELO CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. (Recurso Crime Nº 71005339494, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 17/06/2015).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – QUEIMADA – DESMATAMENTO A CORTE RASO – PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INCONSISTÊNCIAS SANÁVEIS POR MEIO DE ACLARATÓRIOS - NÃO ACOLHIMENTO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRENTE – TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO MESMO FATO – BIS IN IDEM – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA – SÚMULA 629/STJ- POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.A simples alteração do nome do réu (erroneamente grafado como de terceira pessoa) e mesmo as alegadas omissões suscitadas (análise da preliminar de ausência de nexo de causalidade, ilegitimidade passiva, enunciado de súmula e jurisprudência) poderiam ser eventualmente sanadas por meio de aclaratórios, instrumento do qual o ora apelante não se valeu, optando pela interposição do presente recurso. Ademais, a matéria versada na demanda fora devidamente apreciada, ainda que não sendo citado diretamente os apontamentos trazidos. Preliminar afastada. 2.Embora o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental elaborado pelo IBAMA aponte que o desmatamento, a corte raso, tenha ocorrido entre setembro de 2010 e outubro de 2.011 (p. 10), o Boletim de Ocorrência formulado pelo Recorrente, onde aponta que teria ocorrido uma queimada em várias propriedades vizinhas ao local dos fatos em 1º.09.2009, este somente foi registrado em 14.03.2012, após a autuação pelo órgão ambiental (29.02.2012). 3.Assim, restando demonstrada a ocorrência do dano ambiental, e sendo certo que o Recorrente exercia a posse pacífica da área no momento de sua ocorrência – o que inclusive confirmou à autoridade ambiental fiscalizadora (p. 10) – inconteste a sua a sua legitimidade passiva, devendo ser observada a responsabilidade objetiva nos casos de degradação ambiental. 4.Os documentos acostados aos autos não são hábeis a comprovar que o pagamento realizado a favor da SEMA refere-se ao mesmo fato objeto da ação. 5.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, diante de danos ambientais. Inteligência da Súmula 629 do STJ. 6.Recurso desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE. HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. Concedido efeito infringente aos embargos de declaração, haja vista a comprovação da extinção da punibilidade das pacientes em face do cumprimento de transação penal em relação à contravenção penal de perturbação do sossego (art. 42 da LCP ), do que não havia informação nos autos anteriormente. EMBARGOS ACOLHIDOS. ORDEM CONCEDIDA. (Embargos de Declaração Nº 71004979027, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Tania da Rosa, Julgado em 14/07/2014)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA EM AUTOS RELATIVOS A APURAÇÃO DE CRIME DIVERSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRÁTICA DELITIVA COMPROVADA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO À PRIVATIVA DE LIBERDADE - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. -Verificado que o crime capitulado na denuncia não corresponde àquele, apurado em outros autos, em relação ao qual o recorrente foi beneficiado com a transação penal e com a conseqüente extinção da punibilidade, não se verifica a ocorrência de nulidade em virtude da instauração da presente ação penal - O valor probante dos depoimentos prestados por policiais é igual ao de qualquer outra testemunha, a teor do disposto no art. 202 do CPP , sendo que a condição de agente do Estado não retira a confiabilidade de suas palavras - Nos termos do art. 44 , § 2º , do CP , a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos ou por multa, sendo o magistrado totalmente livre (poder discricionário) para decidir qual restritiva de direitos irá aplicar.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386 , INCISOS II E III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS LAVRADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO QUE ATESTARAM SINAIS DE EMBRIAGUEZ DO DENUNCIADO. LAVRATURA DE AUTO DE CONSTATAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSO JULGADO EXTINTO, PELA TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA, PARA EXASPERAR A PENA-BASE. READEQUAÇÃO IMPOSITIVA. SEGUNDA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA DIANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR, QUE NÃO CARACTERIZA A REINCIDÊNCIA, MAS PODE SER VALORADA COMO MAUS ANTECEDENTES PARA EXASPERAR A PENA-BASE. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME FIXADO. ALTERAÇÃO POSSIBILITADA. APELANTE QUE NÃO É REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA AUTORIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIZADA DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES DO RECORRENTE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE OPINOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [. . .] a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes". (STJ - HC n. 390.837/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 22-8-2017).
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA. PRAD. NÃO CUMPRIMENTO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. Mantida a sentença que entendeu legítima a execução da multa estipulada, uma vez que não foi cumprido o PRAD apresentado pelo embargante, sendo que apenas o seu cumprimento é capaz de reduzir ou suspender a exigibilidade de multa decorrente de infração ambiental, nos termos do art. 60 do Decreto n.º 3.179/99. 2. A multa visa desestimular a prática agressora ao meio ambiente, sendo a reparação do dano mera consequência do ilícito praticado. Hipótese em que, mesmo em que havido a regeneração da mata nativa por conta da natureza, com a extinção da punibilidade de crime tipificado pela Lei n.º 9.605/98, em transação penal, remanesce a obrigação do infrator ao cumprimento do PRAD, em razão da independência das esferas penal e administrativa.