RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N . os 13.015 /2014 E 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR ACORDO COLETIVO. ART. 896-A DA CLT . EXAME PRÉVIO DA TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1.º -A, DA CLT O acórdão regional, em juízo de retratação e submetido ao rito sumaríssimo, emitiu fundamento explícito ao indeferir o pagamento de horas in itinere. A transcrição da parte dispositiva do acordão regional não supre a necessidade imposta pela nova redação do § 1 .º-A do art. 896 da CLT , porque não há a identificação da tese jurídica e a realização do cotejo com os argumentos apresentados. Recurso de Revista não conhecido, ante a ausência de transcendência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ADMISSIBILIDADE. LEI N.º 13.015 /14. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRECHO INSUFICIENTE . Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho , incluído pela Lei n.º 13.015 /2014, "sob pena de não conhecimento , é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Constatada, no presente caso, transcrição apenas da parte dispositiva da decisão recorrida, não se considera suprido o requisito previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho , revelando-se insuscetível de conhecimento o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não resultou comprovado nos autos o trabalho em condições insalubres Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento não provido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014, 13.105 /2015 E 13.467 /2017 - DESCABIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. A transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido, que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia , equivale à inobservância do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. PREQUESTIONAMENTO. N as razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896 , § 1.º-A, I, da CLT , deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não contém os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia . Recurso de revista não conhecido.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896 , § 1.º-A, I, DA CLT ). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896 , § 1.º-A, I, da CLT , deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DECORRENTES DO PCCS/1995. LIMITAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DO PCCS/2008. PREQUESTIONAMENTO. N as razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896 , § 1.º-A, I, da CLT , deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que o dispositivo não contém os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para a limitação da condenação até a implantação do PCCS/2008 . Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . I - Com o advento da Lei nº 13.015 /2014, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". II - Reportando às razões do recurso de revista, depara-se com a inobservância do referido requisito, dada a constatação de não ter a parte providenciado a transcrição do trecho do acórdão onde reside o prequestionamento da controvérsia relativa aos temas "ilegitimidade passiva" e "responsabilidade subsidiária". III - Oportuno registrar que a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido realizada à fl. 262 (doc. seq. 3), a qual não retrata os motivos ou fundamentos que consubstanciaram o decisum, não supre o requisito exigido pelo mencionado dispositivo legal, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional em relação aos temas veiculados na revista. IV - Por tratar-se de pressuposto intransponível do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo de índole extraordinária. Julgados. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . I - Com o advento da Lei nº 13.015 /2014, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". II - Reportando às razões do recurso de revista, depara-se com a inobservância do referido requisito, dada a constatação de não ter a parte providenciado a transcrição do trecho do acórdão onde reside o prequestionamento da controvérsia relativa aos temas "dano moral", "dano material" e "valor da indenização por dano material". III - Oportuno registrar que a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido realizada às fls. 736 e 741 (doc. seq. 3), não retrata os motivos ou fundamentos que consubstanciaram o decisum, não suprindo o requisito exigido pelo mencionado dispositivo legal, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional em relação aos temas veiculados no recurso de revista. IV - Por tratar-se de pressuposto intransponível do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo de índole extraordinária. Precedentes. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO . O despacho denegatório de agravo de instrumento embasou-se em duplo fundamento, a saber: a) na incidência da Súmula nº 422 do TST, dada a ausência de impugnação específica às razões invocadas na decisão denegatória do recurso de revista; e b) na aplicação do disposto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria. Da leitura do agravo de instrumento interposto observa-se que, de fato, a Reclamada não impugna objetivamente o fundamento invocado para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . De sorte que foi bem aplicada, na espécie, a Súmula nº 422, I, do TST. Escorreito, ainda, o despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento no que invocou o art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Com o advento da Lei nº 13.015 /2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. De conformidade com a jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, a transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido não observa o disposto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Precedentes. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014 . MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ARTIGO 896 , § 1º - A, I, DA CLT . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. I - O exame das razões do recurso de revista revela que a parte não transcreveu a fração da fundamentação do acórdão onde reside o prequestionamento, em ordem a atender a determinação contida no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , relativamente aos temas "multa do art. 477 , § 8º da CLT " e "honorários contratuais". II - A propósito da falha detectada, cumpre esclarecer que com o advento da Lei nº 13.015 /2014 foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". III - Por tratar-se de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo, na esteira de inúmeros precedentes desta Colenda Corte. IV - Dessa forma, sobressai a convicção de que o recurso de revista não logra admissibilidade, ante a inobservância do disposto no inciso Ido § 1º-A do artigo 896 da CLT . Precedentes. V - Esclareça-se que a transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido no tópico "da verba honorária" não supre o requisito exigido pelo mencionado dispositivo legal. VI - Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE FRANQUIA. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . I - Com o advento da Lei nº 13.015 /14, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". II - Reportando às razões do recurso de revista, verifica-se a inobservância desse requisito, dada a constatação de não ter sido indicado trecho do acórdão recorrido em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia referente aos temas "responsabilidade solidária - desvirtuamento do contrato de franquia", "horas extras" e "verbas rescisórias". III - Oportuno registrar que a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido, que não retrata os motivos ou fundamentos que consubstanciaram o decisum, não supre o requisito exigido pelo mencionado dispositivo legal, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional em relação aos temas veiculado no recurso de revista. IV - Por tratar-se de pressuposto intransponível do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo de índole extraordinária, na esteira da atual, notória e iterativa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho . V - Evidenciada a inobservância do requisito estabelecido no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , emerge a convicção de que o recurso de revista de fato não lograva e não logra processamento. VI - Agravo de instrumento a que se nega provimento.