e PROSEGUR, quanto a TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES....e PROSEGUR, quanto a TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES....e PROSEGUR, quanto a TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES. [...]
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANEJADA ORIGINALMENTE EM FACE DE TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. POSTERIOR INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EMPRESA PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA POR SER CONSIDERADA SUCESSORA DA ANTERIOR. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA EMPRESA PROSEGUR. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL POR INTERMÉDIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE: A) PREJUDICIAL DE MÉRITO CONSUBSTANCIADA NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA; B) CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DE NÃO TER PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO, AFRONTANDO OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; C) INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL ENTRE A AGRAVANTE PROSEGUR E A ORIGINÁRIA RÉ DA DEMANDA TRANSPEV; D) ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA RÉ ORIGINÁRIA TRANSPEV PARA TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA.; E) AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A RÉ ORIGINÁRIA TRANSPEV, ATUAL TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA.; F) AFRONTA À REGRA PREVISTA NO ARTIGO 506 DO NCPC , SEGUNDO A QUAL A SENTENÇA FAZ COISA JULGADA ÀS PARTES ENTRE AS QUAIS É DADA, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS; E G) RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DA TRANSPEV, ATUAL TRANSPORTADORA OURIQUE. NOTÓRIA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPRESAS. COMPRA E VENDA DE ATIVOS CUJO INSTRUMENTO DE CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS DESCORTINA A NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO JURÍDICO NEGADO PELA EMPRESA AGRAVANTE. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EMPRESA PROSEGUR DOS CONTRATOS E ADITIVOS CELEBRADOS PELA TRANSPEV COM SEUS ENTÃO CLIENTES. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. JUÍZO JÁ GARANTIDO PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDO PELA EMPRESA AGRAVANTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A PENHORA DE DINHEIRO EQUIVOCADAMENTE REALIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, a empresa agravante insurge-se contra a interlocutória que rejeitou a sua impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento estampado pelo juízo a quo de que se encontra comprovada a sucessão empresarial, por si, da originária devedora Transpev. 1.1. Para tanto, ventila diversos argumentos que serão apreciados individual e pormenorizadamente. 2. Prejudicial de mérito consubstanciada na suposta ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva. 2.1. Analisando o cenário processual na origem, constata-se claramente a inocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente diante do fato de que a busca pela satisfação do crédito autoral estagnou-se por curto período. 2.2. Perceba-se que a própria empresa agravante, ao defender essa tese, não menciona as datas inicial e final do alegado decurso do prazo prescricional intercorrente, pois sabidamente não ocorrera. 2.3. Nítido intuito de tentar emplacar o odioso comportamento caracterizado pela ideia de que "se colar, colou" 3. Cerceamento de defesa em virtude de não ter participado da fase de conhecimento, afrontando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3.1. Em que pese o esforço da empresa agravante em sustentar o contrário, nota-se a efetiva oportunidade do exercício do constitucional direito de ampla defesa, havendo pleno respeito ao devido processo legal e ao contraditório, sendo provas inequívocas de tal afirmação a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença e a interposição do presente recurso contra a interlocutória que a rejeitou. 3.2. Havendo reconhecimento judicial da sucessão empresarial em relação à primitiva parte ré devedora, a inclusão da empresa sucessora no polo passivo revela-se escorreita. 4. Inexistência de sucessão empresarial entre a agravante Prosegur e a originária ré da demanda Transpev. 4.1. A despeito dos argumentos aduzidos pela parte agravante, a ocorrência da sucessão empresarial da empresa Transpev Transportes de Valores e Segurança Ltda. pela Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança é gritante, conforme se depreende da análise do instrumento de contrato de compra e venda de ativos, celebrado entre as aludidas empresas em 25/4/2005, juntado aos autos pela parte autora. 4.2. Com efeito, a apreciação das respectivas cláusulas descortina a natureza jurídica do negócio jurídico pactuado e negado pela empresa agravante (sucessão empresarial). 4.3. Pelo contratado, a empresa agravante Prosegur assumiu a responsabilidade pelos contratos e aditivos celebrados pela Transpev com seus então clientes, tendo assumido também a integralidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos relativos ao negócio até então desenvolvido pela Transpev na área de transporte de valores e tesouraria nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. 4.4. Por oportuno, ressalto que a parte agravante Prosegur, mesmo defendendo com ênfase a inexistência da indisfarçável sucessão empresarial, não trouxe aos autos cópia do mencionado instrumento de contrato de compra e venda de ativos, celebrado com a devedora originária Transpev, sequer mencionando alguma cláusula que, em tese, pudesse fortalecer seus argumentos, preferindo, contudo, esquivar-se tão-somente na negativa de tal atuar. 5. Alteração do contrato social da ré originária Transpev para Transportadora Ourique Ltda. 5.1. Embora a empresa agravante alegue que a devedora originária Transpev continue a operar no mercado, ainda que após alterar sua denominação social no contrato social para Transportadora Ourique Ltda., não é esse o cenário que se apresenta. 5.2. Nota-se que no aludido instrumento de contrato de compra e venda de ativos, celebrado entre as aludidas empresas, consta cláusula impeditiva de exploração, pela empresa sucedida Transpev, de atividade empresarial concorrencial com a empresa sucessora Prosegur, circunstância que infirma a tese de que continuaria a atuar no mesmo segmento, reforçando, assim, o reconhecimento da sucessão empresarial. 6. Ausência de esgotamento de todos os meios de execução contra a ré originária Transpev. 6.1. Ao revés do argumentado pela empresa agravante, a parte autora atuou diligentemente na busca pela satisfação do seu crédito, pesquisando a todo tempo, bens de titularidade da devedora originária Transpev passíveis de penhora, não tendo obtido integral êxito, motivo pelo qual se justifica a pretensão do atingimento do patrimônio da empresa sucessora para tal fim. 6.2. Ademais, bastaria à devedora originária Transpev oferecer bens à penhora ou a produção de prova da alegada existência de bens do seu patrimônio passíveis de penhora para se impedir a penetração no patrimônio da empresa sucessora Prosegur, o que não aconteceu. 7. Afronta à regra prevista no artigo 506 do NCPC , segundo a qual a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. 7.1. A toda evidência, a regra prevista no artigo 506 do NCPC não está sendo afrontada pelo simples motivo de que a empresa agravante Prosegur não se caracteriza como terceiro, mas, sim, como sucessora empresarial da Transpev, incidindo, no caso, a regra prevista no artigo 109 , § 3º , do NCPC , segundo a qual a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, estendendo-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. 7.2. Jurisprudência da Corte Infraconstitucional. 8. Responsabilidade dos administradores da Transpev, atual Transportadora Ourique Ltda. 8.1. Conforme restou comprovado, com o correto reconhecimento da sucessão empresarial, aqui confirmada, a parte agravante Prosegur assumiu a responsabilidade pela satisfação do crédito perseguido pela parte autora. 9. Esta Corte de Justiça por diversas oportunidades já se manifestou pelo reconhecimento da sucessão empresarial da empresa Transpev Transportes de Valores e Segurança Ltda. pela Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança. 10. Noutra sorte, quando do ingresso na presente demanda, a empresa agravante Prosegur garantiu o juízo com o oferecimento de seguro garantia judicial, devidamente comprovado nos autos, comportamento processual suficiente a afastar a penhora de dinheiro equivocada e desnecessariamente realizada pelo juízo de origem. 10.1. Portanto, apenas neste particular assiste razão à empresa agravante Prosegur. 11. Parcial provimento
e a Transpev Transportes quando da decisão de ID. 45e2dc1....De fato, o grupo econômico entre a Transpev Processamento e Serviços e a Transpev Transporte de Valores e Segurança está fortemente documentado nos Autos, tendo inclusive uma integrado o quadro societário...Processamento e a Embargante pela sucessão da Transpev Transportes.
No caso concreto, denota-se que as empresas Transpev Transportes de Valores e Segurança Ltda. e Transpev Processamento e Serviços Ltda possuem os mesmos sócios, quais sejam, Tractor Participações Ltda...(nova denominação dada à Transpev Transporte de Valores e Segurança Ltda) figurou como sócia da Transpev Processamento e Serviços Ltda; que as três mencionadas sociedades se situam no mesmo endereço e...Ressalte-se que, em que pese a afirmação da recorrente no sentido de que os endereços da Tran…
Chama a atenção para o fato de que o contrato de trabalho, firmado com a Transpev Informática, findou antes da relação comercial da agravante com a Transpev Transporte....Portanto, a partir dessa data não há mais grupo econômico entre Transpev Transporte e a Transpev Processamento. Transcreve jurisprudência....Por sua vez, a agravante não nega o grupo econômico entre a Transpev Processamento e Serviços e a Transpev Transportadora de Valores e Segurança.
No caso concreto, denota-se que as empresas Transpev Transportes de Valores e Segurança Ltda. e Transpev Processamento e Serviços Ltda possuem os mesmos sócios, quais sejam, Tractor Participações Ltda...(nova denominação dada à Transpev Transporte de Valores e Segurança Ltda) figurou como sócia da Transpev Processamento e Serviços Ltda; que as três mencionadas sociedades se situam no mesmo endereço e...Ressalte-se que, em que pese a afirmação da recorrente no sentido de que os endereços da Tran…
A PROSEGUR alega que não possui relação com a TRANSPEV PROCESSAMENTO e que apenas adquiriu ativos da empresa TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA em 25.04.2005...., o GRUPO TRANSPEV....De todo modo, diante das alegações da PGFN e da Agravante, tornou-se incontroverso que a TRANSPEV PROCESSAMENTO deixou de integrar o grupo econômico TRANSPEV em outubro de 2004 .
Sustenta que adquiriu alguns ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança; que nunca manteve qualquer contrato com a Transpev Processamento e Serviços; que o contrato de compra e venda...a Executada Transpev Processamento e Serviços....Transpev Processamento e Serviços "(fl. 818).
Invocando o teor da Orientação Jurisprudencia nº 411 do TST, alega que não houve sucessão do grupo de empresas Transpev, tampouco entre ela e a empresa Transpev Processamento, que figura no polo passivo...E não bastasse o fato de Transpev Transporte de Valores e Segurança LTDA. e Transpev Processamentos e Serviços LTDA. serem coirmãs, observa-se que ambas são geridas pelo mesmo sócio, Sr....O primeiro deles, já bastante ressaltado, é justamente o de a Empresa sucedida (Transpev Transporte de …
empresas: TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, TRANSPEV TRANSPORTE DE VALORES LTDA, ED 56 PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TRANSLITE SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA, TRANSPEV PROCESSAMENTO e SERVIÇOS LTDA E TRANSPEV...pertenciam ao mesmo grupo empresarial, o GRUPO TRANSPEV...., na prática, a sucessão de todo o GRUPO TRANSPEV.