DIREITO CIVIL E CONDOMINIAL CONVENÇÃO PERMANÊNCIA DE ANIMAIS VEDAÇÃO EXPRESSA TRANSTORNOS AOS MORADORES COMPROVAÇÃO DIREITO DE MANUTENÇÃO DO CÃO NO EDIFÍCIO - INEXISTÊNCIA RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As normas inscritas na convenção condominial incidem sobre todos os moradores, razão pela qual a proibição expressa de permanência de cachorros nas unidades condominiais constante do regimento do edifício deve prevalecer sobre a vontade individual de cada morador. 2. Recursos desprovidos.
DIREITO CIVIL E CONDOMINIAL CONVENÇÃO PERMANÊNCIA DE ANIMAIS VEDAÇÃO EXPRESSA TRANSTORNOS AOS MORADORES COMPROVAÇÃO DIREITO DE MANUTENÇÃO DO CÃO NO EDIFÍCIO - INEXISTÊNCIA RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As normas inscritas na convenção condominial incidem sobre todos os moradores, razão pela qual a proibição expressa de permanência de cachorros nas unidades condominiais constante do regimento do edifício deve prevalecer sobre a vontade individual de cada morador. 2. Recursos desprovidos.
AÇÃO civil pública. DIREITO DE VIZINHANÇA. empresa QUE causa diversos transtornos aoS MORADORES e ao trânsito local. 1) Competência da Seção de Direito Privado I. As Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente estão reconhecendo sua própria competência apenas para o julgamento de causas relacionadas ao meio ambiente natural. No presente feito se discute meio ambiente artificial (espaço urbano). 2) Perda do interesse recursal. Pedido inicial do Ministério Público, ora apelado, que consiste tão somente na imposição de certas obrigações de fazer e de não fazer à empresa-apelante, diretamente vinculadas ao imóvel então ocupado por esta, o que foi integralmente acolhido pelo juízo a quo na sentença, ensejando apelação exclusiva da ré. Mudança de endereço desta verificada de ofício em sede recursal. Determinações do juízo que se tornaram ineficazes. Apelante que perdeu seu interesse recursal, em virtude da falta de utilidade do provimento judicial pleiteado nesta superior instância. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. PACIENTE COM TRANSTORNO MENTAL E MORADOR DE RUA. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPS-AD. ABANDONO ANTERIOR DO TRATAMENTO. INAPLICABILIDADE DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONFIRMAÇÃO. APELAÇÃO DO ESTADO. DESPROVIMENTO. 1) Demonstrada a necessidade de o paciente ter acesso a tratamento de saúde adequado ao transtorno mental de que está acometido, agravado pela dependência de álcool e outras drogas, correta a sentença que impõe ao Estado a obrigação de submetê-lo a acompanhamento por equipe multiprofissional de Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS-AD); 2) A inaplicabilidade da medida de internação involuntária ou compulsória e o registro de abandono anterior do tratamento/acompanhamento junto ao CAPS-AD, não afasta a obrigação de o Estado prestar assistência para recuperar a saúde mental do substituído e, até mesmo, a sua inserção no âmbito familiar; 3) Apelo desprovido.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO E VIZINHANÇA. CÃO QUE GERA TRANSTORNOS AO MORADOR DO ANDAR ABAIXO DO SEU. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Narra a parte autora que locou imóvel junto ao réu. Afirma que, quando da contratação, perguntou ao réu se seria possível a permanência de animais de estimação na casa, ao que obteve resposta positiva. Disse que o demandado vem oferecendo resistência a sua permanência no local, perturbando o seu sossego, bem como manifestando vontade de rescindir o contrato. Diante de tal situação, postula a rescisão do contrato, a condenação do réu ao pagamento da multa referente à rescisão, a restituição dos valores gastos em viagens à casa de sua sogra, condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e a dispensa da necessidade de efetuar reforma e reparos no imóvel. Adveio sentença, no sentido da improcedência do pedido do autor e parcial procedência do pedido do réu, declarando a manutenção do contrato e determinando a proibição do retorno do animal ao imóvel. Insurge-se o autor. 2. Não merece provimento o recurso. Conforme restou comprovado pelas fotografias acostadas (fls. 34/35 e 37 a 39), a permanência do cão no local enseja diversos desconfortos às pessoas que transitam pelo local, porquanto prejudica as condições de higiene. 3. Prova oral colhida que corrobora a tese do réu, no sentido de confirmar o depósito de dejetos advindos do animal no andar inferior ao do autor, ocasionando mau cheiro e acúmulo de areia. 4. Interferência ilícita no imóvel do réu, porquanto prejudicial à saúde e ao sossego dos que ali transitam. Dever de afastar o animal, forte no Art. 1.277 do Código Civil .RECURSO DESPROVIDO.
EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO CONSUBSTANCIADA EM TUTELA INIBITÓRIA PARA A CESSAÇÃO DE ABUSOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA (ATO ILÍCITO). MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE “AÇÕES RELATIVAS A RESPONSABILIDADE CIVIL”. INTELIGÊNCIA DO ART. 110, INCISO IV, ALÍNEA “A”, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. Segundo precedentes de exame de competência, em geral, os pedidos cominatórios de remoção ou de não realização do ato ilícito, cumulados com a pretensão de pagamento de danos morais, se enquadram na especialização do artigo 110, inciso IV, alínea “a”, do RITJPR (“ações relativas a responsabilidade civil, inclusive as decorrentes de acidente de veículo e de acidente de trabalho, excetuada a competência prevista na alínea ‘b’ do inciso i deste artigo”). In casu, os autores alegam que a parte requerida tem realizado abusos quando da construção de empreendimento imobiliário, ocasionando transtornos a moradores de determinado bairro do Município de Umuarama, oportunidade em que requerem a cessação do ilícito por meio de tutela inibitória (obrigação de fazer e não fazer) e o arbitramento de danos morais. Situação que sugere a distribuição como responsabilidade civil. Precedentes. EXAME DE COMPETÊNCIA NÃO ACOLHIDO. I - RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS DE PASSAGEM DE ESGOTO EM ÁREA PRIVATIVA DE UNIDADE RESIDENCIAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. OFENSA AO ART. 6º , III , DO CDC . TRANSTORNOS E INCÔMODOS AOS MORADORES QUE CARACTERIZAM DANO MORAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. INVIABILIDADE DA SUA SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ROMPIMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDOS. 1. Os fornecedores respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos morais causados a consumidor por informações insuficientes sobre a existência de caixas de passagem de esgoto em área privativa de unidade residencial. Inteligência do art. 6º , inc. VIII , e do artigo 12 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . 2. Dano moral advindo de transtornos e incômodos em local destinado ao sossego e descanso, além da surpresa desagradável e da frustração de expectativa do consumidor, devem ser compensados. Indenização fixada em montante razoável e proporcional. 3. Inviável a substituição dos juros de mora na ordem de 1% ao mês pela taxa Selic. Tratando-se de verba decorrente de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA. CAIXA DE CONTENÇÃO E INSPEÇÃO EM ÁREA PRIVATIVA DE UNIDADE RESIDENCIAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. OFENSA AO ART. 6º , III , DO CDC . TRANSTORNOS E INCÔMODOS AO MORADOR QUE CARACTERIZAM DANO MORAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre o fenômeno decadencial, nem prescricional, quando, em razão da instalação de caixa de inspeção em área privativa sem prévia e adequada informação, a pretensão do consumidor é de reparação de danos e a ação foi ajuizada em menos de três anos da entrega do imóvel. Inaplicabilidade do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes deste Tribunal. 2. O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por informações insuficientes sobre a existência de caixa de contenção e inspeção em área privativa de unidade residencial. Inteligência do art. 6º , inc. VIII , e do artigo 14 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . 3. Dano moral advindo de transtornos e incômodos em local destinado ao sossego e descanso, além da surpresa desagradável e da frustação de expectativa do consumidor. Valor adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (R$10.000,00). Precedentes desta Câmara.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A parte agravante insiste nos argumentos já analisados na decisão recorrida, não impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. O STJ possui firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter a decisão recorrida justifica a aplicação, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Colendo Supremo Tribunal Federal. 2. Verifica-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia. 3. Em relação à alegada condenação indevida nas custas processuais, verifica-se que o recorrente não se insurgiu, em Apelação, com fundamentação suficiente, contra o capítulo da sentença que fixou o pagamento das custas em seu desfavor. A alegação da matéria apenas em Recurso Especial caracteriza indevida supressão de instância. Precedentes do STJ. 4. No que concerne ao pedido de continuação da demanda (arts. 303 e 304 do CPC/2015 ) para apreciação do pleito de condenação em danos morais, observa-se que a Corte local assim consignou: "É certo que a conduta da SANEPAR de comunicar que nenhuma providência poderia ser adotada naquele final de semana em razão do feriado prolongado de Páscoa sugere uma falta grave da Concessionária na prestação dos seus serviços, haja vista que não é admissível que não possua mais de uma unidade de plantão para serviços de urgência, inclusive nos feriados. Contudo, tal falha se existente não configura, por si só, abalo moral indenizável, senão mais um dos muitos transtornos a que os moradores das grandes e pequenas cidades estão sujeitos". 5. Como se vê, a instância de origem concluiu pela inexistência dos danos morais com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6 Agravo Interno não provido.
RECURSO INOMINADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 27 DO CDC . INTERRUPÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONDOMÍNIO POR SETE MESES. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS AOS ADQUIRENTES-MORADORES QUE SE VIRAM PRIVADOS DO SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00, MANTIDO, POR SE MOSTRAR ADEQUADO AO CASO CONCRETO, AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007802390, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 31/07/2018).