AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA NÃO AUTORIZADA PELO ART. 893 , § 1.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0051800-21.2009.5.06.0144, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 23/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA NÃO AUTORIZADA PELO ART. 893 , § 1.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000713-19.2014.5.06.0122, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 23/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893 , § 1.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000694-45.2016.5.06.0121, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 14/12/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 14/12/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893 , § 1.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000932-16.2014.5.06.0192 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 07/07/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 07/07/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. À luz do ordenamento jurídico processual trabalhista, não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso em face de decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 , da CLT . As exceções a essa regra constam no artigo 855-A da CLT , § 1.º, II e III, e na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. Na hipótese, a Parte investe em face de decisão sem cunho terminativo, ou seja, que não encerra qualquer deliberação passível de recurso. Agravo de Petição que não se conhece, por ser incabível. (Processo: AP - 0000930-05.2017.5.06.0010, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 06/04/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/04/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893 , § 1.º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do C. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo do Agravante, caso persista, poderá ser expressado dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a decisão de caráter definitivo. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0001172-02.2019.5.06.0201, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 26/01/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEDIDA INCABÍVEL. À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo do Agravante, caso persista, poderá ser manifestado dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada decisão de caráter definitivo. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0110100-30.1994.5.06.0005, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 25/08/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEDIDA INCABÍVEL. À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. O inconformismo da Agravante, caso persista, poderá ser manifestado dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada decisão de caráter definitivo. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000528-50.2015.5.06.0023, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 25/08/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO E DESERÇÃO. À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT. As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula n. 214 do c. TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. Ademais, necessário se encontrar garantida a totalidade da execução (seja por meio de depósito, seguro-garantia ou penhora de bens), de forma atualizada, para a apresentação de embargos à execução e, consequentemente, do agravo de petição. O inconformismo da Agravante, caso persista, poderá ser expressado dentro do prazo previsto na lei, quando prolatada a decisão de caráter definitivo. Agravo de Petição não conhecido. (Processo: AP - 0000269-75.2018.5.06.0241, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 22/04/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 893 , § 1.º , DA CLT . À luz do ordenamento jurídico-processual trabalhista não se admite, como regra, a interposição de qualquer recurso contra as decisões interlocutórias, conforme disposto no § 1.º do art. 893 da CLT . As exceções a essa regra são pontuais e estão esclarecidas na Súmula nº. 214 do colendo TST, sendo certo que nenhuma delas se aplica ao caso em exame. A Agravante poderá reapresentar seu inconformismo no prazo previsto na lei, quando prolatada a decisão de caráter definitivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Processo: Ag - 0000070-05.2020.5.06.0008, Redator: Edmilson Alves da Silva, Data de julgamento: 27/01/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 30/01/2022)