TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Tutela cautelar antecedente que se extingue sem apreciação de seu mérito, por perda de objeto.
Encontrado em: Nona Turma 05/02/2022 - 5/2/2022 Tutela Cautelar Antecedente 01017497620215010000 RJ (TRT-1) CELIO JUACABA CAVALCANTE
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Tutela cautelar antecedente que se julga improcedente.
Encontrado em: Nona Turma 12/11/2021 - 12/11/2021 Tutela Cautelar Antecedente 01027067720215010000 RJ (TRT-1) CELIO JUACABA CAVALCANTE
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Irresignação contra a decisão que nos autos da ação de obrigação de fazer, proposta pelo requerente contra a requerida, julgou improcedente a demanda e revogou liminar anteriormente concedida, para desobrigar a ré na prestação e cobertura de serviços médico-hospitalares ao autor. Perda superveniente de objeto. Recurso de apelação do requerente foi provido, ensejando a perda superveniente de objeto da presente tutela cautelar antecedente, ficando prejudicada a pretensão do requerente. Prejudicado o pedido de tutela cautelar antecedente.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Privado 07/11/2021 - 7/11/2021 Tutela Cautelar Antecedente 21320468420218260000 SP 2132046-84.2021.8.26.0000 (TJ-SP) James Siano
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO. Prejudicada a análise da tutela cautelar antecedente tendo em vista a ausência de interposição de recurso no prazo legal.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, extinguir a presente ação cautelar, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 , IV do CPC , por ausência de objeto. Custas de R$ 20,00, sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, pelo Município, isento. Intime-se. Porto Alegre, 16 de março de 2021 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão 8ª Turma Tutela Cautelar Antecedente TUTCAUTANT 00227679820205040000 (TRT-4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. 1. PEDIDO DE REAUTUAÇÃO DO PROCESSO, FORMULADO PELA REQUERENTE, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. A ação declaratória de abusividade de greve c/c obrigação de não fazer inibitória, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT em decorrência do indicativo da paralisação de seus empregados, a partir de 13/6/2019, foi autuada nesta Corte como Tutela Cautelar Antecedente. Ainda que a empresa requerente não tenha mencionado, na inicial, que a ação intentada teria fulcro no art. 305 do Código de Processo Civil , restou nítida a sua pretensão de que fossem adotadas medidas tendentes a coibir a prática do direito de greve, antes mesmo de sua concretização. E, uma vez que a ação foi ajuizada com a clara delimitação de seu objeto, não merecem prosperar as alegações acerca das dificuldades técnicas enfrentadas pela requerente para efetivar a distribuição da ação no atual sistema PJe utilizado por esta Corte. Pedido de reautuação do processo indeferido. 2. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NÃO APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. PERDA DE EFICÁCIA DA LIMINAR CONCEDIDA. A não apresentação do pedido principal, nos moldes previstos no art. 308 do Código de Processo Civil , gera a perda da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, a teor do art. 309 , I , do mesmo diploma legal, acarretando, consequentemente, a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , IV , do CPC . Prejudicado o exame das preliminares arguidas pelos requeridos, bem como do agravo interno interposto pela FENTECT. Processo extinto, sem resolução de mérito.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. A hipótese fática do presente feito adequa-se à tese jurídica fixada no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 992. Considerando que a decisão proferida pela Corte Suprema, cuja Certidão foi publicada em 05/03/2020, tem efeito vinculante e se aplica imediatamente a todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho (art. 102 , § 2º , Carta Magna e art. 988 , § 5º , II , CPC ), entendo que a requerente demonstrou a probabilidade de provimento de seu recurso ordinário, restando presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Tutela Cautelar Antecedente que se julga procedente.
Encontrado em: Nona Turma 18/05/2021 - 18/5/2021 Tutela Cautelar Antecedente 01017474320205010000 RJ (TRT-1) CELIO JUACABA CAVALCANTE
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Não havendo modificação quanto à situação fática, ratifica-se a decisão proferida em exame liminar.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE AJUIZADA POR OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Intime-se. Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022 (segunda-feira). Seção Especializada em Execução Tutela Cautelar Antecedente TUTCAUTANT 00230087220205040000 (TRT-4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DENEGAÇÃO. Não é a eventual probabilidade de provimento do recurso do réu condenado em primeiro grau que primeiro justifica a concessão de tutela cautelar antecedente para imprimir efeito suspensivo ao seu recurso ordinário. Antes, deve-se perquerir se a aplicação da letra do art. 899, da CLT, causaria dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente, situação que, sem a devida comprovação, não pode levar ao afastamento da regra geral, que é o recebimento dos recursos somente no efeito devolutivo. Tutela que se denega.
Encontrado em: Terceira Turma 18/05/2022 - 18/5/2022 Tutela Cautelar Antecedente 01033415820215010000 RJ (TRT-1) EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Por presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, acolhe-se a pretensão.
Encontrado em: Nona Turma 21/10/2021 - 21/10/2021 Tutela Cautelar Antecedente 01016882120215010000 RJ (TRT-1) CELIO JUACABA CAVALCANTE
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. Evidenciada a fumaça do bom direito e o perigo de prejuízo, a justificar o deferimento parcial tutela cautelar, com vistas a impedir qualquer medida de execução nos autos do processo matriz contra o patrimônio da arrematante até o julgamento do agravo de petição por ela interposto em torno de sua desistência da proposta de compra direta do imóvel lá constrito. Tutela cautelar antecedente que se julga parcialmente procedente.
Encontrado em: No mérito, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a tutela cautelar antecedente proposta por Jane Teresinha de Azevedo Brasil para determinar que nenhuma medida de execução seja realizada nos autos do processo nº 0001013-33.2012.5.04.0016 que vise executar valores ou patrimônio de sua titularidade até o julgamento do agravo de petição por ela interposto. Conceder à requerida/exequente o benefício da justiça gratuita. Intime-se....Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão Seção Especializada em Execução Tutela Cautelar Antecedente TUTCAUTANT 00226527720205040000 (TRT-4)