EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. - A decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência para após a oitiva da parte contrária tem natureza de decisão interlocutória - Como a decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência pode causar grave lesão à parte, ela se equipara ao indeferimento tácito, desafiando a interposição de agravo de instrumento - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300 , do novo CPC , quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Ausentes esses requisitos, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. - A decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência para após a oitiva da parte contrária tem natureza de decisão interlocutória - Como a decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência pode causar grave lesão à parte, ela se equipara ao indeferimento tácito, desafiando a interposição de agravo de instrumento - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300 , do novo CPC , quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Ausentes esses requisitos, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
LOCAÇÃO - IMÓVEL COMERCIAL - REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - Indeferimento - Insurgência para reduzir, proporcionalmente, o valor do aluguel e demais encargos do mês de março de 2021 com base no funcionamento dia/mês, consideradas as medidas restritivas de restrição no comércio - Pleito para reduzir o arbitramento de aluguel provisório ao menos em 40% do ajustado em contrato, confirmando-se ao final da demanda tal valor pelo período de mais dois anos a partir de então - Ação fundada na pandemia gerada pelo novo Coronavírus (Covid-19) e a dificuldade financeira da empresa que encontra-se em recuperação judicial desde 2019 - Ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC , quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano - Necessidade de instrução probatória, após a qual, considerados novos elementos de convicção, poderá ser reexaminado o pedido de tutela de urgência - Decisão mantida - Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Fornecimento de medicamento não incorporado ao protocolo do SUS. Insurgência contra deferimento de liminar. Decisão insuscetível de reforma. Legitimidade ad causam do ente público, de forma solidária e independente da distribuição orçamentária. Súmulas 29 e 37 desta Corte. Cumprimento de sentença que será o momento apropriado para a análise do redirecionamento mencionado no Tema 793/STF. Pretório Excelso que ainda não firmou a tese referente ao Tema 06 de Repercussão Geral. Tema 106 de repetitivos. Prova inicial suficiente para sustentar o deferimento da liminar. Relatório médico em que se aponta o insucesso de tratamentos anteriores. Fármaco registrado na ANVISA. Hipossuficiência inicialmente demonstrada. Urgência ditada pela gravidade o quadro clínico e também por novo fator de risco consistente na pandemia de moléstia infecciosa. Astreintes passíveis de serem estipuladas (Tema 98/STJ), e não se traduzem em consequência patrimonial instantânea (Tema 743/STJ) Ônus decorrentes do cumprimento da obrigação não se mostram tão gravosos quanto aqueles de seu descumprimento. Decisão mantida. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Tutela inibitória para que a Fazenda se abstenha de descontar da autora os dias relativos às faltas lançadas em razão de indeferimento de licença por motivo de saúde. O meio de prova documental empresta consistência para a alegação acerca da impossibilidade de comparecimento ao posto de trabalho. Preponderância, neste momento processual, da percepção de que a Fazenda do Estado não apresenta documentação médica capaz de infirmar as conclusões apresentadas por profissionais médicos com os quais a agravante vem se tratando, e que recomendam, de forma contundente, o afastamento. A fim de obstar a consumação de grave prejuízo financeiro para a agravante, e sempre ressaltando a precariedade da decisão em caráter das conclusões ora obtidas, que precisarão ser reforçadas na fase de instrução probatória, têm-se por reunidos os pressupostos para concessão da tutela de urgência. A extensão da tutela, todavia, fica limitada ao afastamento até a realização da prova pericial, na forma da fundamentação, sem que seja assegurado ao funcionário o afastamento por prazo indeterminado. Capítulo da impugnação versando sobre a tutela de urgência merece acolhimento parcial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Tutela inibitória para que a Fazenda se abstenha de descontar da autora os dias relativos às faltas lançadas em razão de indeferimento de licença por motivo de saúde. O meio de prova documental empresta consistência para a alegação acerca da impossibilidade de comparecimento ao posto de trabalho. Preponderância, neste momento processual, da percepção de que a Fazenda do Estado não apresenta documentação médica capaz de infirmar as conclusões apresentadas por profissionais médicos com os quais a agravante vem se tratando, e que recomendam, de forma contundente, o afastamento. A fim de obstar a consumação de grave prejuízo financeiro para a agravante, e sempre ressaltando a precariedade da decisão em caráter das conclusões ora obtidas, que precisarão ser reforçadas na fase de instrução probatória, têm-se por reunidos os pressupostos para concessão da tutela de urgência. RECURSO PROVIDO.
TUTELA DE URGÊNCIA. O § 3º do artigo 300 do CPC estabelece que "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". No caso, em razão da natureza pecuniária do título deferido, há perigo de irreversibilidade da medida, razão pela qual não é o caso de concessão da tutela pretendida. Recurso a que se nega provimento no particular.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - TUTELA DE URGÊNCIA. Conforme dispõe o art. 300 , do novo Código de Processo Civil , são dois os requisitos, cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A multa cobrada a título de suposto descumprimento do contrato, não é uma dívida líquida, certa e exigível, uma vez que paira discussões acerca da validade de assinatura do contrato, portanto, diante da probabilidade do direito, bem como o risco de dano, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS - INCONFORMISMO – REJEIÇÃO – Caso concreto em que as circunstâncias fático-jurídicas justificam a prudente medida, para melhor verificação dos requisitos legais à concessão da tutela, dada a existência de dúvidas a respeito da probabilidade do direito e do risco de dano - Necessidade da regular instauração do contraditório a fim se esclarecer a situação fática – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Tutela inibitória para que a Fazenda se abstenha de descontar da autora os dias relativos às faltas lançadas em razão de indeferimento de licença por motivo de saúde. O meio de prova documental empresta consistência para a alegação acerca da inaptidão para o magistério. Preponderância, neste momento processual, da percepção de que a Fazenda do Estado não apresenta documentação médica capaz de infirmar as conclusões apresentadas por profissionais médicos com os quais a agravante vem se tratando, e que recomendam o afastamento. O período de licença indeferido é um bloco em meio a outros períodos em que o afastamento foi deferido. Sintoma de que o estado de saúde incapacitante é persistente. A fim de obstar a consumação de grave prejuízo financeiro para a agravante, e sempre ressaltando a precariedade da decisão em caráter das conclusões ora obtidas, que precisarão ser reforçadas na fase de instrução probatória, têm-se por reunidos os pressupostos para concessão da tutela de urgência. RECURSO PROVIDO.