TUTELA DE URGÊNCIA – RELEVÂNCIA – RISCO. Ante a relevância da matéria e o risco de manter-se quadro impugnado, cumpre o implemento de tutela de urgência pelo Relator e submissão do que decidido ao Plenário.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência. 2. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão. 3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido quanto a condições estipuladas em contrato celebrado entre as partes, bem como a inexistência de provas nos autos das alegações feitas pela agravante, demandaria desta Corte, inevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória e na interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCONSISTÊNCIA NO PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO – SIOPE. DEBATE SOBRE A GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.067.086 – TEMA 327). LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tutela de urgência visando a exclusão do autor de cadastros de inadimplentes da União (CAUC/SIAF/CADIN) em decorrência de suposto descumprimento da exigência constitucional de aplicação anual mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita corrente líquida em educação. Ausência de notificação prévia, instauração ou não finalização do procedimento da Tomada Contas Especial. Precedentes. 2. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.067.086 (Relatora Ministra Rosa Weber). 3. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação cível originária em que questionada a inscrição de Estado Federado em seus cadastros. Precedentes. 4. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ACO 3238 AC 0018834-98.2019.1.00.0000 (STF) ROSA WEBER
EMENTA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. VERIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. URGÊNCIA PARA OBTER GARANTIA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. Tutela de urgência visando a ter por suficiente a certidão do Tribunal de Contas do Estado – se divergente da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional – para comprovar o cumprimento, pelo Estado Federado, do limite de gastos com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal para fins de obtenção de garantia em operações de crédito. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada. Agravo Regimental prejudicado.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência "para determinar que...Tribunal Pleno 05/10/2020 - 5/10/2020 AUTOR(A/S)(ES) : ESTADO DE MATO GROSSO REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência em médica cautelar que objetivava atribuir efeito suspensivo a recurso especial, impõe-se a extinção do processo, sem a resolução do mérito, com suporte na regra do art. 38 da Lei n. 8.038 /1990, art. 34 , XVIII, do RISTJ e art. 267, VI, do CPC/1973, vigentes ao tempo do ato decisório. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. O órgão julgador pode converter, em agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. De outro lado, mostra-se desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Não há como atender ao pedido de atribuição de tutela de urgência ao recurso extraordinário, quando ausente matéria constitucional. 3. Embargos de Declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
Ementa : AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Atendidos os pressupostos do § único do art. 995 do Código de Processo Civil de 2015 , cabe a concessão de tutela de urgência a recurso extraordinário. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Pet 8662 MC-AgR, Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
EMENTA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. BLOQUEIO DE VALORES PELA UNIÃO EM CONTA DO TESOURO ESTADUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CRISE FINANCEIRA. DEVER DE COOPERAÇÃO. LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. Tutela de urgência visando a impedir o bloqueio, pela União, de quantias perante o Tesouro Público Estadual. Hipótese excepcional de crise financeira. Dever de cooperação. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada. Agravo Regimental prejudicado.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência "para determinar,
EMENTA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. VERIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. URGÊNCIA PARA A CONCLUSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO SOB RESPONSABILIDADE DO SENADO FEDERAL. LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. Tutela de urgência visando a afastar o caráter vinculante da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, divergente da apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado, para fins de verificação, pelo Senado Federal, do cumprimento, por Estado Federado, do limite de gastos com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal para a fins de obtenção de operações de crédito. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada. Agravo Regimental prejudicado.
Encontrado em: Tribunal Pleno 05/10/2020 - 5/10/2020 AUTOR(A/S)(ES) : ESTADO DE SERGIPE REFERENDO EM TUTELA ANTECIPADA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PLEITO ALTERNATIVO. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A notícia de ausência de revogação da tutela de urgência afasta o dever de recompensa pelos efeitos do deferimento da medida. 2. O acolhimento de pleito alternativo não diverge do entendimento firmado por este Tribunal Superior. 3. Agravo interno improvido.