EMENTA: APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA EXORDIAL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUESTÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DA JUÍZA TOGADA. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA NOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. PECULATO. ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO CRIME. CARACTERIZAÇÃO. POSSE INDIRETA. ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Não é inepta a inicial acusatória que narra o fato com todas as circunstâncias imprescindíveis para o início da persecução penal, bem como classifica o delito e preenche os demais requisitos elencados no art. 77 do CPPM . Ademais, tendo o Parquet realizado a referência ao nome do crime (peculato) e ao enquadramento legal (art. 303 do CPM ), afigura-se prescindível a menção à modalidade desvio ou apropriação, por se tratar de denominação meramente doutrinária, e não legal. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. A alegação de que os réus não teriam agido com desvio de finalidade melhor liga-se ao mérito do que à eventual carência de ação, porquanto os recorrentes relacionaram-na à atipicidade da conduta. Trata-se de matéria meritória que, naquele capítulo, será devidamente analisada. Preliminar não conhecida. Decisão unânime. Não condiz com os autos a alegação de nulidade do julgamento por ter existido uma preliminar suscitada oralmente na ocasião da sessão que não foi submetida ao Conselho Especial de Justiça, e sim decidida monocraticamente pela juíza togada. Isso porque, assistindo-se aos vídeos da Sessão de Julgamento, tem- se que, embora a Defesa realmente tenha chamado a atenção para a aventada dupla imputação de peculato-desvio e de peculato-apropriação, nunca suscitou, porém, a questão como uma preliminar. Ao revés, depreende-se da exposição oral do causídico o tratamento da alegação como uma questão meritória. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Cometem peculato os agentes que, enquanto analistas de pagamento, têm acesso ao Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como a outros sistemas correlatos no âmbito da Força, e, consciente e voluntariamente, deram destinação diversa ao dinheiro do Erário, por meio de lançamentos indevidos nos sistemas que operavam, em proveito alheio, mas que não deixa de ser recíproco entre os agentes. Caso em que os valores indevidos foram efetivamente inscritos em seus contracheques e creditados em suas contas correntes, sem o esboço de qualquer comunicação à Administração Castrense do pagamento irregular. O tipo penal é claro ao estatuir que a posse deva se dar em razão do cargo, mas não exige a lei que a posse seja apenas a direta, asseverando a doutrina que a expressão deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo, além da posse direta, a posse indireta e até mesmo a detenção. Recurso não provido. Decisão unânime.
Encontrado em: JULGAMENTO UNÂNIME. PRELIMINAR DE APELAÇAO, REJEIÇAO. APELAÇAO CRIMINAL, DESPROVIMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA, APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. ART. 942 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança. 3. Hipótese em que o julgamento da apelação foi iniciado na sessão de 11/04/2018, com a apresentação de voto divergente pela manutenção da sentença, o que impõe a sua continuidade, com a extensão do colegiado. 4. Recurso especial provido.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO. REABILITAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Demonstrado o cumprimento das exigências legais, conforme certidões e documentos juntados ao processo e o atendimento pelo Reabilitando das regras e dos padrões de comportamento socialmente aceitos, deve ser desprovido o recurso de ofício para manter inalterada a decisão concessiva da reabilitação. Decisão unânime.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO. REABILITAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Demonstrado o cumprimento das exigências legais, conforme certidões e documentos juntados ao processo e o atendimento pelo Reabilitando das regras e dos padrões de comportamento socialmente aceitos, deve ser desprovido o recurso de ofício para manter inalterada a decisão concessiva da reabilitação. Decisão unânime.
EMENTA: AGRAVO INTERNO IN EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARESTO NÃO UNÂNIME. CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO UNÂNIME. Para que se admita os embargos infringentes, é necessário que a decisão embargada não seja unânime. Ademais, não há previsão legal para sua interposição em sede de embargos de declaração, como é o caso dos autos. Inteligência do art. 119 , inciso I e § 1º, do RISTM, c/c o art. 539 do CPPM . Assim, rejeita-se o presente Agravo Interno, para manter inalterada a decisão que negou seguimento aos citados Embargos de Nulidade. Decisão unânime.
Encontrado em: JULGAMENTO UNÂNIME. AGRAVO INTERNO, REJEIÇAO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, PUBLICADO APÓS 18/3/2016. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Na vigência do novo Código de Processo Civil, não há previsão para os embargos infringentes, que, conforme a disposição do art. 530 do CPC/1973, tinham cabimento quando o acórdão não unânime houvesse reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou julgado procedente ação rescisória. 2. O Plenário do STJ, na sessão do dia 9/3/2016, estabeleceu que, quanto aos recursos, a lei aplicável é aquela vigente na data da publicação da decisão impugnada, porque, apenas nesse instante, o sucumbente passa a ter ciência exata dos fundamentos da decisão que pretende combater. 3. Publicada a decisão antes de 18/3/2016 - início da vigência da Lei n. 13.105/2015 -, aplica-se a regra do Código de Processo Civil de 1973; no dia 18/3/2016 ou posteriormente, incide a determinação do Código de Processo Civil de 2015. 4. No caso, o acórdão que julgou a apelação foi considerado publicado em 21/3/2016, e a Procuradoria Federal teve vista dos autos em 19/4/2016. Assim, a publicidade do julgado aconteceu na vigência do CPC/2015, quando não mais existiam os embargos infringentes. 5. Recurso especial a que se dá provimento.
EMENTA: APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). CONHECIMENTO. PRELIMINAR. PENA EM ABSTRATO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. CONTROLE DE VOO. ATIVIDADE MILITAR. PARALISAÇÃO. INTERESSES PRIVADOS. SUBSUNÇÃO. DELITO DE MOTIM. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Conhece-se do Recurso Ministerial quando a sucumbência resta demonstrada e o seu interesse recursal está presente, consubstanciado na modificação da Sentença "a quo". Recurso de Apelação conhecido. Decisão unânime. 2. Verificada a ocorrência da prescrição em abstrato da pretensão punitiva do Estado, o magistrado deve, em qualquer momento processual, decretá-la "ex officio". Preliminar acolhida. Decisão unânime. 3. Cometem o crime de motim, previsto no art. 149 , inciso I , do CPM , os militares que, reunidos para satisfazer reivindicação de natureza estatutária, paralisam, sem justa causa, as suas atividades prescritas em regulamentos, portarias, ordens ou modelos operacionais. 4. A negativa geral de manter a regularidade do tráfego aéreo descumpre nítida e permanente ordem emanada do escalão superior e, consequentemente, configura o delito do crime de motim, previsto no art. 149 , inciso I , do CPM . Assim, para a subsunção da conduta a esse delito, não se exige que a ordem seja repetida, cotidianamente, antes do início das atividades da OM. 5. O motim integra o grupo dos mais nefastos crimes militares, porque mira, sem escrúpulos, nas raízes castrenses mais valiosas: os pilares da Hierarquia e da Disciplina. O delito atinge o âmago das Forças Armadas, reduzindo a pó os juramentos estatutários que os agentes militares realizaram perante a Bandeira Nacional. 6. O crime de motim sempre compromete a ordem pública e a constitucional, podendo, quando praticado com o intuito de pressionar o deferimento de demandas coletivas, conduzir a sociedade para o mais completo caos, pois ataca, frontalmente, a eficiência da maior ferramenta de Defesa do Estado. 7. O incorporado jura, se a situação exigir, morrer pelo Brasil (pela sociedade). A extensão do dano moral torna-se superlativa quando, mediante o amotinamento, militares da ativa priorizam os seus interesses privados em detrimento da paz social. 8. Na missão de tutelar a ultima ratio do Estado, a JMU deve reprimir atos criminosos extremamente danosos e capazes de desestabilizar, em curto tempo, os altos escalões castrenses e o normal funcionamento do País. 9. Recurso provido. Decisão unânime.
Encontrado em: JULGAMENTO UNÂNIME. APELAÇAO, PROVIMENTO.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. No caso, cumpridas as exigências legais previstas no art. 134 do CPM , e nos arts. 651 e 652 do CPPM , deve ser mantida a decisão concessiva da reabilitação, ora submetida ao duplo grau de jurisdição. Recurso de ofício a que se nega provimento. Decisão unânime.
EMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES E DE NULIDADE. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ARTS. 214 e 215 DO CPM ). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não deve prosperar a preliminar, arguida pela PGJM, de não conhecimento dos Embargos por intempestividade. O STM, por unanimidade de votos, já decidiu a questão, não sendo possível o reexame da matéria. 2. Evidenciados a nulidade e o prejuízo causado ao Réu por ausência de Defesa técnica. Preliminar da Defesa acolhida para declarar nulo o Processo, a partir da instrução criminal. Decisão unânime.
EMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES E DE NULIDADE. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ARTS. 214 e 215 DO CPM ). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não deve prosperar a preliminar, arguida pela PGJM, de não conhecimento dos Embargos por intempestividade. O STM, por unanimidade de votos, já decidiu a questão, não sendo possível o reexame da matéria. 2. Evidenciados a nulidade e o prejuízo causado ao Réu por ausência de Defesa técnica. Preliminar da Defesa acolhida para declarar nulo o Processo, a partir da instrução criminal. Decisão unânime.