TJ-RJ - APELAÇÃO APL XXXXX20158190001 (TJ-RJ)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO REAL . NOVO PADRÃO MONETÁRIO. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR). LEI Nº 8.880 /94. SERVIDOR DA DUNDAÇÃO LEÃO XIII. LEI ESTADUAL Nº 4795/2006. RE 561.836/RN . PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1 - Cuida-se de ação proposta por servidor público, que trabalha no DER/RJ, pleiteando a revisão de seu vencimento, bem como o recebimento das diferenças em razão da instituição do Plano Real , com a conversão do Cruzeiro Real em URV (Unidade Real de Valor), na forma da Lei nº 8.880 /94; 2 - Lei nº 8.880 /94 que promoveu a conversão da moeda vigente à época ¿ Cruzeiro Real ¿ para a nova unidade monetária ¿ Real -, valendo-se, para tanto, da aplicação da URV (Unidade Real de Valor). 3¿ Resp. nº 1.101.726/SP , submetido ao regime de recursos repetitivos. 4 ¿ Entendimento consolidado no STJ de que somente tem direito às diferenças decorrentes da conversão da URV os servidores que recebiam seus vencimentos antes do fim do mês. 5 ¿ Reconhecimento da jurisprudência dominante da Corte Superior. 6- Exercício do direito de retratação, nos moldes do art. 1030 , inciso II , do CPC , para negar provimento ao recurso, confirmando a sentença