APELAÇÃO INDENIZATÓRIA COLCHÃO CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE USO IMPRÓPRIO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Culpa exclusiva do consumidor (art. 12 , § 3º , III , do CDC ). Hipótese excludente de responsabilidade pelo vício de qualidade do produto o uso impróprio do bem, em contrariedade às características técnicas devidamente informadas ao consumidor, que impede o reconhecimento do dever de indenizar; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO NÃO PROVIDO.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO IMPRÓPRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDANA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA SOB PENA DE SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA. 1. Não decidida, porque não suscitada, a tempo e modo, a matéria quese pretende submeter a esta Corte, não merece seguimento o habeascorpus, sob pena de supressão de instância e violação ao art. 105 daConstituição Federal. Aliás, é o próprio recorrente que afirma ser aquestão subsumível a uma revisão criminal. 2. O habeas corpus não é panacéia e não pode ser utilizado como um"super" recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos,devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamenteinstituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito deir e vir. 3. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, abem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses decabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédioconstitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco comosucedâneo de revisão criminal. 4. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO IMPRÓPRIO. PREFEITO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO CARGO. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE RECONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RACIONALIZAÇÃO DO MANDAMUS. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não é panacéia e não pode ser utilizado como um "super" recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir. 2. O remédio heroico não se presta a analisar a possibilidade de retorno do paciente ao cargo de Prefeito, em razão de suposta ilegalidade em seu afastamento, porquanto não se vislumbra nesta hipótese qualquer coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, inexistente na espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. POTÊNCIA INFERIOR À ANUNCIADA. DIFERENÇA MÍNIMA. VÍCIO QUE NÃO TORNOU O VEÍCULO IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO USO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MULTA PROCESSUAL. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo" (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/6/2014, DJe de 17/6/2014). 2. Nos casos em que houver vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III) o abatimento proporcional do preço. 3. No caso, o Tribunal de origem, à luz das circunstâncias do caso concreto, concluiu que os vícios apresentados pelo veículo - potência do motor inferior à anunciada e capacidade de passageiros menor do que a constante na nota fiscal - são irrelevantes ao pleito redibitório, porque não tornaram impróprio ou inadequado para uso o veículo em questão. Dessa forma, a pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Conforme entendimento pacificado nesta Corte, o simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais. Na espécie, tendo o Tribunal Estadual expressamente consignado a inexistência de circunstância especial que extrapole o mero aborrecimento, não se pode reconhecer o direito à reparação por dano extrapatrimonial. 5. É admissível a aplicação de multa nos segundos embargos de declaração, quando nítido o caráter protelatório. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA 1. VEÍCULO IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO USO. VÍCIOS DE QUALIDADE NÃO SANADOS NO PRAZO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No tocante aos defeitos apresentados no veículo, o Tribunal de Justiça, observadas as peculiaridades do caso, concluiu que ficou comprovada a existência de vícios capazes de proporcionar a inadequação do veículo, não sanados no lapso de 30 (trinta) dias computados de forma corrida. Para acolher a pretensão da maneira como pretende a recorrente, seria necessário alterar as premissas fático-probatórias estabelecidas pelas instâncias de origem, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. O entendimento firmado (quanto ao prazo máximo de 30 (trinta) dias para reparar o vício do produto colocado no mercado) está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ, 3. Agravo interno improvido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONDOMÍNIO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. COMERCIALIZAÇÃO E USO IMPRÓPRIO DE DADOS CADASTRAIS DOS CONDÔMINOS NÃO COMPROVADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há relação de consumo entre o condomínio e o prestador de serviços (fornecedor), porquanto aquele adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 2. Incabível a inversão do ônus probatório ante a ausência de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações do condomínio autor. 3. Ausência de elementos probatórios mínimos que indiquem o alegado descumprimento contratual da obrigação de a empresa contratada se abster de comercializar e usar de modo impróprio os dados cadastrais dos condôminos ou resistência em fornecer os backups requisitados. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO - COLCHÃO COM AFUNDAMENTO - INEXISTÊNCIA - USO IMPRÓPRIO PELO CONSUMIDOR. VENDA DE PRODUTO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO TÉCNICA - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor , fornecedor e fabricante respondem solidariamente pelos vícios do produto, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da fabricante. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. 2. A utlização de produto adquirido pelo consumidor deve respeitar as limitações técnicas indicadas pelo fabricante. No presente caso restou provado que o consumidor ignorou as limitações técnicas do produto, o que caracteriza o uso impróprio e afasta a responsabilidade do fabricante e do fornecedor. Acrescente-se que a autora detém conhecimento acima do "homem médio", suficiente para compreender as informações técnicas do produto, que consistia em avaliar se o colchão suportaria o peso dos seus usuários. 3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 4. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA INADEQUADA. USO IMPRÓPRIO DESTE SUCEDÂNEO RECURSAL, PARA IMPUGNAR O ACÓRDÃO EMBARGADO INDIRETAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO, NA INSURGÊNCIA, DE DEFEITO FORMAL, QUE JUSTIFICARIA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EMBARGANTE SE LIMITA A REPRODUZIR O QUE ANTES JÁ DEDUZIU. RECURSO NEM CONHECIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0060106-72.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 19.04.2022)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE BOVINOS DECORRENTE DE MEDICAMENTO VETERINÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. USO IMPRÓPRIO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE FALHA NO PRODUTO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Apelação da ré provida; prejudicado recurso do autor. ( Apelação Cível Nº 70070133103 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 15/09/2016).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A NÃO OPERACIONALIZAÇÃO DA PRETENSA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA INADEQUADA. USO IMPRÓPRIO DESTE SUCEDÂNEO RECURSAL, PARA IMPUGNAR O ACÓRDÃO EMBARGADO INDIRETAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO, NA INSURGÊNCIA, DE DEFEITO FORMAL, QUE JUSTIFICARIA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EMBARGANTE SE LIMITA A REPRODUZIR O QUE ANTES JÁ DEDUZIU. RECURSO NEM CONHECIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0037562-90.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 18.03.2022)