Vínculo Afetivo Damenor com Casal de Adotantes Devidamente Cadastrados em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20128250025

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    PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - CASO EM QUE DEVE PREVALECER O MELHOR INTERESSE DO MENOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

    Encontrado em: Para tanto, transcrevo alguns arestos: RECURSO ESPECIAL - ADOÇÃO - CADASTRO DE ADOTANTES - RELATIVIDADE -PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR - VÍNCULO AFETIVO DAMENOR COM CASAL DE ADOTANTES... DEVIDAMENTE CADASTRADOS - PERMANÊNCIADA CRIANÇA POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, NA SOMATÓRIA DO TEMPOANTERIOR E DURANTE O PROCESSO - ALBERGAMENTO PROVISÓRIO A SEREVITADO - ARTIGO 197-E , § 1º , DO ECA -... Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já forma do forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL - ADOÇÃO - CADASTRO DE ADOTANTES - RELATIVIDADE -PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR - VÍNCULO AFETIVO DAMENOR COM CASAL DE ADOTANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS - PERMANÊNCIADA CRIANÇA POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, NA SOMATÓRIA DO TEMPOANTERIOR E DURANTE O PROCESSO - ALBERGAMENTO PROVISÓRIO A SEREVITADO - ARTIGO 197-E , § 1º , DO ECA - PRECEDENTES DESTA CORTE -RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.- A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferênciadas pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinadacriança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas peloprincípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema deproteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formadoforte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção,ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente. 2.- No caso dos autos, a criança hoje com 2 anos e 5 meses, conviviacom os recorrentes há um ano quando da concessão da liminar (27.10.2011), permanecendo até os dias atuais. Esse convívio, semdúvida, tem o condão de estabelecer o vínculo de afetividade damenor com os pais adotivos. 3.- Os Recorrentes, conforme assinalado pelo Acórdão Recorrido, jáestavam inscritos no CUIDA - Cadastro Único Informatizado de Adoçãoe Abrigo o que, nos termos do artigo 197-E , do ECA , permite concluirque eles estavam devidamente habilitados para a adoção. Além disso,o § 1º, do mesmo dispositivo legal afirma expressamente que "A ordemcronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observadapela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução nointeresse do adotando". 4.- Caso em que, ademais, a retirada do menor da companhia do casalcom que se encontrava há meses devia ser seguida de permanência eminstituição de acolhimento, para somente após, iniciar-se a busca decolocação com outra família, devendo, ao contrário, ser a todo ocusto evitada a internação, mesmo que em caráter transitório. 5.- A inobservância da preferência estabelecida no cadastro deadoção competente, portanto, não constitui obstáculo ao deferimentoda adoção quando isso refletir no melhor interesse da criança. 6.- alegações preliminar de nulidade rejeitadas. 7.- Recurso Especial provido.

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