TJ-RJ - APELAÇÃO APL XXXXX20178190007 (TJ-RJ)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VAGA NA GARAGEM ADMINISTRADA E DEMARCADA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. DIREITO ACESSÓRIO A VAGA DE GARAGEM INDIVIDUALIZADA E DEMARCADA COM O NÚMERO DA UNIDADE RESIDENCIAL. PREVISÃO DE VAGA DE GARAGEM VINCULADA AO IMÓVEL QUE CONSTA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA AVERBADA NO RGI. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE GARANTE AOS CONDÔMINOS VAGA DE GARAGEM. RESSARCIMENTO DOS VALORES COBRADOS, A MAIOR, A TÍTULO DE USO DE GARAGEM, DURANTE O PERÍODO EM QUE AS AUTORAS NÃO TIVERAM ACESSO AO ESPAÇO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206 , PARÁGRAFO 3º , INCISO V , DO CÓDIGO CIVIL . PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESSARCIMENTO LIMITADO ÀS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS. 1. Trata-se de ação na qual alegam as autoras que são proprietárias de apartamento administrado pelo Condomínio réu, com direito a uma vaga na garagem, conforme escritura de compra e venda, registrada no RGI. Afirma que ajuizaram ação em face de Francisco Chagas Bruno e sua esposa, em virtude de estarem ocupando espaço destinado a sua vaga de garagem, sendo que a demanda foi julgada improcedente em grau de recurso, resultando na perda do espaço demarcado pelo condomínio para ser utilizado como vaga de garagem de sua unidade imobiliária. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva do primeiro apelante afastada, eis que comprovada a relação jurídica entre as partes, por tratar-se de condomínio responsável pela demarcação da vaga de garagem postulada pelas autoras. Teoria da asserção. 3. Cinge-se a controvérsia em verificar se a autora tem direito à demarcação da vaga de garagem, bem como se há danos materiais indenizáveis na espécie. 4. Restou decidido em demanda anterior (proc. XXXXX-26.2003.8.19.0007 ) , que o espaço utilizado pelas autoras, e demarcado como vaga de garagem destinada ao apartamento 802, na verdade era área coberta integrante do apt. 901, cuja aquisição estava vinculada à compra da unidade imobiliária, com acréscimo de 60,17 m2 à unidade imobiliária, conforme previsão do artigo 3º, letra b da Convenção (e-doc. 117 - fl.135). 5. O STJ tem entendimento de que a "vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (art. 1.331 , § 1º , do CC ), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente" e, portanto, não está adstrito à sua propriedade, podendo ser enquadrado como direito acessório; 6. Em que pese o reconhecimento do direito do proprietário do apt. 901, ao uso exclusivo da área, outrora designada à vaga de garagem do apt. 802, fato é que, as autoras possuem direito acessório à vaga de garagem para carro pequeno, demarcada, com a numeração correspondente ao seu apartamento, que deve ser localizada dentro da área do condomínio. 7. Diante da comprovação de que o uso da vaga é assegurado por convenção condominial e está descrito no RGI, sendo certo o reconhecimento, pelo próprio recorrido, de que a recorrente tem direito à vaga, a reforma da sentença para que o Condomínio providencie a vaga às autoras, é medida que se impõe. 8. Ressarcimento dos valores pagos a título de vaga de garagem, durante o período não disponibilizado, que funda-se em pretensão de reparação civil. Prescrição trienal, na forma do artigo 206 , parágrafo 3º do Código Civil . 9. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido para fixar a prescrição trienal, e limitar o ressarcimento às parcelas efetivamente adimplidas; 10. Recurso de apelação da autora conhecido e provido para condenar o réu à demarcação da vaga de garagem, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);