E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 10.640/1998 DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DIPLOMA LEGISLATIVO QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR – CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE A SERVIDORES PÚBLICOS, INDEPENDENTEMENTE DA DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO – USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO RESERVADO, NOTADAMENTE, AO GOVERNADOR DO ESTADO – OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. PROCESSO LEGISLATIVO E INICIATIVA RESERVADA DAS LEIS O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, institui vale-transporte em favor de servidores públicos, independentemente da distância do seu deslocamento: concessão de vantagem que, além de interferir no regime jurídico dos servidores públicos locais, também importa em aumento da despesa pública (RTJ 101/929 – RTJ 132/1059 – RTJ 170/383, v .g.). A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da norma que dele resulte. Precedentes. Doutrina. Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES) – A locução constitucional “regime jurídico dos servidores públicos” corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 8º DA LEI N. 10.209 /2001. PAGAMENTO ANTECIPADO DE VALE-PEDÁGIO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INDENIZAÇÃO AO TRANSPORTADOR, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO CONTRATANTE, EM VALOR VINCULADO AO FRETE CONTRATADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1º E AO INC. LIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. LIMITES DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO LEGISLATIVO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO LEGAL QUE NÃO SE DEMONSTRA DESARRAZOADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: não complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes. 2. Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional das Indústrias – CNI: existência de pertinência temática entre os objetivos institucionais e o conteúdo material do texto normativo impugnado. Precedentes. 3. A atividade legislativa sujeita-se à estrita observância de diretriz fundamental pela qual, havendo suporte teórico no princípio da proporcionalidade, vedam-se os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. Precedentes. 4. Indenização, no caso de descumprimento pelo embarcador de antecipação do vale-pedágio ao transportador, em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, que não se revela arbitrária ou irrazoável. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar constitucional o art. 8º da Lei n. 10.209 /2001.
Encontrado em: LEG-FED RES-002885 ANO-2008 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT . LEG-FED RES-003850 ANO-2012 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA. INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6031 DF (STF) CÁRMEN LÚCIA
FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VALE-TRANSPORTE, AUSÊNCIA, NATUREZA SALARIAL) RE 487410. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, HABITUALIDADE) RE 565160 (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ADICIONAL DE FÉRIAS) ARE 1032421 AgR (1ªT). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, NATUREZA JURÍDICA, VERBA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 945513 AgR (1ªT), RE 611505 RG (TP), ARE 745901 RG (TP). (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ADICIONAL DE FÉRIAS) AI 603537 AgR (2ªT), AI 712880 AgR (1ªT), AI 710361 AgR (1ªT), RE 587941 AgR (2ªT).
VALE TRANSPORTE. O C. TST pacificou o entendimento de que é responsabilidade do empregador comprovar os casos em que o trabalhador não faz jus ou que não se interessa em receber o vale-transporte, como se constata da Súmula 460. Na presente hipótese, a reclamada sequer impugnou, em defesa, a pretensão relativa ao vale transporte, razão pela qual revela-se devido o pagamento do benefício respectivo. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial.
"VALE TRANSPORTE. NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA DESLOCAMENTO ADMITIDA EM CONTESTAÇÃO. INVALIDADE DA DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE ASSINADA NO ATO DA ADMISSÃO. IRREGULARIDADES NO VALE TRANSPORTE DE VÁRIOS EMPREGADOS. Embora a empregadora tenha colhido assinatura do reclamante em documento previamente anotado com dispensa do vale transporte, ela admitiu em contestação que o deslocamento do empregado de sua residência para o local de trabalho demandava a utilização de ônibus, o que é suficiente para o deferimento da pretensão. Além disso, foi comprovado pela prova testemunhal modus operandi de irregularidade no pagamento de vale transporte de vários empregados. Nesse contexto, correto o deferimento de vale transporte no valor comprovado pela prova testemunhal."(RORSum 0000494-48.2020.5.10.0004 . 3ª Turma. Redatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de Julgamento: 16/06/2021. Data de publicação: 19/06/2021) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. Os termos do art. 791-A , § 3º , da CLT são aplicáveis aos processos ajuizados após a vigência da Lei n.º 13.467 /2017.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. VALE TRANSPORTE. Reclamante não preencheu os requisitos legais para fazer jus ao benefício do vale transporte pois utilizava serviço considerado seletivo, por meio de transporte rodoviário convencional. Inteligência da Lei 7.418 /85, Decretos Estaduais 24.675/86 e 61.635/2015, e Portaria 341/94 do Ministério dos Transportes.
VALE TRANSPORTE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. O fornecimento do vale transporte é uma obrigação legal do empregador, nos termos do art. 7º do Decreto nº 95.247 /1987, que deu nova redação à Lei nº 7.418 /1985. E, assim, quando da contração do empregado deverá ser exigida declaração relativa aos dados para o fornecimento regular do vale transporte e, caso o empregado não necessite, ou não pretenda receber o benefício, deverá assinar declaração. Em tal contexto, é do empregador o ônus da prova de ter solicitado a declaração do empregado, quando se sabe que este necessita do vale-transporte para se locomover.
VALE TRANSPORTE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato extintivo do direito alegado, compete ao empregador demonstrar o regular adimplemento do vale transporte, inclusive quanto aos valores necessários para ressarcimento integral da despesa ( CLT , 818, II; CPC , 373, II).
VALE TRANSPORTE. O benefício do vale transporte é legalmente assegurado aos trabalhadores para deslocamento da residência até o local da prestação do trabalho e vice-versa, em transporte público, sendo presumida a sua necessidade. Não provado pela empregadora o alegado fornecimento, devidos os valores a título indenizatório, autorizada a dedução da quota parte da trabalhadora. Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de quatro passagens diárias, a título de vale transporte da cidade de Caxias do Sul, nos dias efetivamente trabalhados, observada a prescrição declarada na origem e autorizada a dedução do percentual legal de 6%. Valor da condenação fixado em R$ 18.001,66, que se majora para R$ 25.000,00, e custas de R$ 500,00, para os fins legais. Intime-se.