Valor Probante em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. VALOR PROBANTE. OFENSA AO ART. 155 DO CPP . NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS SUBMETIDOS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que concerne à pretensão absolutória, extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem concluiu, com amparo em farto acervo de fatos e provas constante dos autos, notadamente diante do auto de apreensão, do auto de constatação provisória de substância entorpecente, do boletim unificado, do laudo definitivo de exame em substância, da prisão do recorrente em flagrante delito, em local conhecido como ponto de intenso comércio de drogas, dos depoimentos dos policiais, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, e a partir da ponderação das circunstâncias do delito - apreensão de 16, 4g (dezesseis gramas e quatro decigramas) de cocaína, fracionadas em 4 (quatro) papelotes, além da apreensão de dinheiro em espécie, em poder do recorrente, totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) -, que a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas ficaram suficientemente demonstradas (e-STJ fls. 215/218). 2. Nesse contexto, inviável, no caso em tela, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios, vedado nesta via recursal. Incidência do óbice da Súmula n. 7 /STJ. 3. Ademais, conforme asseverado pelas instâncias ordinárias, a prática do delito pelo recorrente foi devidamente comprovada por elementos de prova colhidos na fase investigativa, e corroborados pela prova testemunhal colhida na fase judicial, circunstância que afasta a alegada violação do art. 155 , do CPP . 4. Outrossim, é pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os depoimentos prestados por policiais têm valor probante, na medida em que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com os demais elementos de prova dos autos, e ausentes quaisquer indícios de motivos pessoais para a incriminação injustificada do investigado, como na espécie. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EVIDENCIADO. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte - HC XXXXX/SP , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, restar configurada a autoria dos crimes descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 4. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Nessa linha: AgRg no AREsp n. 1.317.916/PR , Quinta Turma, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 5/8/2019; REsp n. 1.302.515/RS , Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 17/5/2016; e HC n. 262.582/RS , Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 17/3/2016. 5. A conclusão da instância ordinária está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal , sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. 6. Writ não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Entende esta Corte que "os depoimentos prestados por policiais têm valor probante, na medida em que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com os demais elementos de prova dos autos, e ausentes quaisquer indícios de motivos pessoais para a incriminação injustificada do investigado, como na espécie" ( AgRg no AREsp XXXXX/ES , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022). 2. A desconstituição das premissas fáticas para concluir pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura típica do art. 28 da Lei 11.343 /2006, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA POR ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 7 /STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o recorrente sido condenado, fundamentadamente, com base na prova dos autos, pela prática da contravenção de perturbação ao sossego e dos delitos de desacato e embriaguez ao volante, a pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição, demandaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 7 /STJ, pelo que não há falar tampouco em atipicidade da conduta por ausência de dolo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos" ( AgRg no HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 3. Agravo regimental improvido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235130003

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    RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE HORÁRIO. VALOR PROBANTE. DESCONSTITUIÇÃO. O magistrado expressou o seu convencimento sobre os fatos em litígio, analisando os registros de horário e também o teor do depoimento das testemunhas, concluindo pela desconstituição do valor probante dos documentos, por não traduzirem fidedignamente a duração da jornada de trabalho. Em releitura, mantenho o quanto foi decidido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20135190004

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    CARTÕES DE PONTO. VALOR PROBANTE. NÃO HÁ COMO DEFERIR PEDIDO DE HORAS EXTRAS, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO CAPAZ DE JUSTIFICAR A JORNADA DE TRABALHO REGISTRADA NOS CARÕES DE PONTO, E RATIFICADA PELO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do material probatório da lide, entenderam comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Para que fosse possível a análise da pretensão absolutória, seria imprescindível o reexame dos elementos fáticos, o que não se admite na estreita via do habeas corpus, que possui rito célere e cognição sumária. 2. O pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para sustentar a condenação implica no reexame aprofundado de todo o acervo fático- probatório, providência totalmente incompatível com os estreitos limites do habeas corpus ( AgRg no HC n. 650.949/RJ , Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021). 3. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os depoimentos prestados por policiais têm valor probante, na medida em que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes [...] e ausentes quaisquer indícios de motivos pessoais para a incriminação injustificada do investigado, como na espécie. Precedentes. ( AgRg no AREsp n. 1.997.048/ES , Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 21/2/2022). 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202105016565

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    EMENTA. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA SEGURA. PENA MÍNIMA. REGIME ABERTO. 1. O valor probante que deve ser atribuído aos testemunhos prestados por agentes da lei é o mesmo que o de qualquer outra testemunha, não devendo ser questionada a confiabilidade única e somente pelo fato de serem agentes do Estado. O que deve ser analisado é se o por eles narrado está em conformidade com o restante do caderno probatório, e na hipótese os usuários, turistas brasileiros, narraram em sede policial a mesma dinâmica apresentada pelos policiais em juízo. Apesar de se cuidar de prova indiciária, pode ser valorada em conjunto sem que isso importe em violação ao preceito contido no artigo 155 do CPP ( AgRg no AREsp n. 1.931.278/RS , relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) E apesar de bem pouca a quantidade - 0,9g de cocaína -, o destino comercial restou mais do que evidenciado pela dinâmica apurada, sendo presenciados atos de mercancia. 2. Reprimenda imposta no mínimo legal, reduzida da máxima fração prevista em lei em razão do privilégio e substituída por restritivas de direitos, com fixação, acaso necessário o recolhimento em cárcere, do regime inicial aberto. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - 20090111884089 - Segredo de Justiça XXXXX-50.2009.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSUAL. ABUSO SEXUAL CONTRA NETA DA COMPANHEIRA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL NÃO CORROBORADO POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. 1 Réu acusado de infringir em continuidade delitiva o artigo 217-A do Código Penal , eis que teria praticado atos libidinosos contra neta de sua companheira, com apenas oito anos de idade, acariciando sua genitália por diversas vezes e praticando cunilíngua. 2 A prova nos crimes sexuais contra criança não autoriza a condenação quando estribada exclusivamente no depoimento do infante, haja vista a sugestibilidade, tendência à fantasia e incapacidade de compreensão dos fenômenos humanos, especialmente nos assuntos da sexualidade. A jurisprudência já consignou que fatores psicológicos tornam deficientes os testemunhos infantis, a saber: a) a imaturidade orgânica do infante implica a imaturidade funcional, ocasionando desenvolvimento psíquico incompleto; b) a imaginação: atua de forma dúplice, como meio de defesa (mentira defensiva ou interesseira) ou de satisfação de desejos (brinquedos fantasiosos); c) sugestibilidade acentuada das crianças por volta dos cinco anos de idade, atingindo o ápice em torno dos oito anos, quando entra em declínio. Considerem-se, ainda, fatores morais que tornam testemunhos infantis deficientes, cogitando-se de uma imaturidade moral. A moralidade não é um fator inato, porém adquirido pela criança com base em estímulos ambientais e pressões externas. De tudo se conclui que o testemunho infantil, malgrado as sérias restrições que lhe são feitas, hão que ser analisadas dentro do contexto das demais provas colhidas. 3 As incongruências nos depoimentos testemunhais impedem um juízo de certeza acerca do cometimento do crime. Em casos de dúvida quanto à autoria do delito, deve ser aplicado o vetusto, porém atual, princípio do in dubio pro reo. Mantém-se a absolvição. 4 Apelação desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Condenação mantida.PALAVRA DA VÍTIMA. Conforme o entendimento pacificado na jurisprudência, a palavra da vítima tem valor probante suficiente a amparar o decreto condenatório, desde que ausentes contradições relevantes, dada a natureza dos delitos que atentam à honra. Para a consumação do tipo penal de injúria racial, basta que o agente tenha o intento da ofensa, animus injuriandi, assim devidamente comprovado. APELO IMPROVIDO.

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