PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833, inc. IV, do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
PENHORA DE PENSÃO POR MORTE DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DA PENSÃO POR MORTE PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833, inc. IV, do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa das pensões, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de pensão por morte de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833, inc. IV, do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, permitindo a penhora de parte dessa verba para a satisfação de débitos trabalhistas, entende-se que a totalidade dos proventos de aposentadoria de valor módico são impenhorável, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO VALDIR MARTINEZ SOARES, para conceder-lhe o benefício da Justiça gratuita, com a dispensa do pagamento de custas processuais; e para determinar a desconstituição da penhora recaída sobre o numerário existente na sua conta bancária, no valor de R$ 498,87 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), com a sua imediata restituição ao recorrente. Intime-se.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833, inc. IV, do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833, inc. IV, do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR MÓDICO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso exclusivo do autor, cuja pretensão se limita à majoração do valor da indenização compensatória dos danos morais. Incontroversos, em sede recursal, a falha na prestação do serviço da empresa ré e o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor. Quantum indenizatório arbitrado em valor módico, incapaz de atender o caráter compensatório e punitivo-pedagógico desta espécie de condenação. Majoração desta verba para R$ 3.000,00 (três mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar o enriquecimento sem causa do ofendido. Recurso a que se dá parcial provimento.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833 , inc. IV , do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833 , inc. IV , do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE QUANTO AOS ITENS QUE VERSAM SOBRE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NO VALOR DE R$ 5.054,92 (CINCO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E A DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PARCELA DOS RENDIMENTOS MENSAIS DA EXECUTADA ELIANE ALMEIDA GERHARD, ATÉ A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE, MEDIANTE OFÍCIO AO INSS, sob pena de supressão de instância.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833 , inc. IV , do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE VALOR MÓDICO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Em que pese a norma insculpida no art. 833 , inc. IV , do CPC institua a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria, entende-se que é impenhorável parte dos proventos de aposentadoria de valor módico, para a satisfação de débito trabalhista, por se considerar que prejudicam o sustento do devedor e da sua família, haja vista que ambos têm natureza alimentar, não havendo predominância de um sobre o outro.