PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. ROBUSTAS PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DE AMBOS OS DELITOS. AGRAVANTE QUE REVENDEU VEÍCULO FINANCIADO E NÃO REPASSOU O VALOR DA DÍVIDA PARA A FINANCEIRA, BEM COMO PARA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Os recibos de compra e venda do veículo, bem como o auto de apreensão e a prova oral colhida na instrução criminal foram devidamente analisados. A instância ordinária demonstrou que o paciente, ora agravante, recebeu o veículo em sua agência, tendo, assim, a posse sobre o bem para revendê-lo com uma margem de lucro. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO FINANCIADO. PENHORA. O artigo 1361 , parágrafo 1º , do CC/02, atribui expressamente ao credor fiduciário a propriedade do bem desde o registro do contrato. Entretanto, os direitos do devedor fiduciário em face do bem alienado fiduciariamente podem ser objeto de penhora. (Processo: AP - 0000856-85.2015.5.06.0182 , Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 13/08/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 13/08/2020)
VEÍCULO FINANCIADO - Ação cominatória c/c indenizatória – Aquisição de bem para uso de terceira pessoa – Alienação de veículo financiado, sem o conhecimento da instituição financeira - Penalidades administrativas (multas) imputadas ao financiado, que afirma não ser o proprietário do veículo – Prejuízo moral decorrente da inserção de nome junto ao CADIN – Culpa recíproca do autor ao permitir que terceira pessoa se utilize de veículo automotor em seu nome – Adequação do valor indenizatório , com observância da norma do art. 945 do Código Civil – Redução determinada – Recurso provido, em parte.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETOMADA DO VEÍCULO FINANCIADO. \nHavendo previsão, no acordo firmado entre as partes, homologado judicialmente e ora objeto de execução, de que, no inadimplemento da obrigação contraída pelo consumidor, o veículo financiado poderia ser imediatamente retomado, e alegando a credora fiduciária o descumprimento do ajuste pelo mutuário, não há óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença na forma postulada pela instituição financeira, inclusive com o deferimento do pedido de imediata retomada do bem.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.\n
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – VEÍCULO FINANCIADO. 1 – A concessão da tutela antecipada demanda a presença de requisitos legais, pois ela adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. Deve existir prova inequívoca e o Juiz se convencer da verossimilhança da alegação, e ainda existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte contrária; 2 – Liminar concedida parcialmente, para determinar que os réus, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a transferência do financiamento e regularizem a documentação do veículo, bem como, arquem com as taxas, multas e parcelas do financiamento, referentes ao período em que estão com o bem, sob pena de multa diária, no montante de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. IMÓVEL URBANO E VEÍCULO FINANCIADO. Base de cálculo de ITCMD de imóvel urbano ou direito a ele relativo, que deve corresponder a valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual 10.705/00. Ilegalidade do Decreto 55.002 /09 que alterou a base de cálculo de modo a majorar o valor do tributo. Inteligência do art. 97 , II c.c. § 1º , do CTN . O ITCMD deve incidir sobre o patrimônio líquido transmitido. Veículo financiado que deve ter o valor dos débitos descontados, para o cálculo do imposto. Não se pode cobrar valor superior ao quinhão transmitido aos herdeiros. Inteligência dos arts. 1792 , 1847 e 1997 do Código Civil , que revogaram tacitamente a norma do art. 12 da Lei Estadual 10.705/00. Precedentes. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - VEÍCULO FINANCIADO - QUITAÇÃO INTEGRAL - PROBABILIDADE DO DIREITO - CONCESSÃO. 1. Deve ser concedida a tutela de urgência quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, que sofre perigo de dano, caso a tutela não seja concedida. 2. Presentes os requisitos legais deve ser deferida tutela provisória de urgência que busca dar baixa, junto ao órgão de trânsito, de gravame em veículo objeto de contrato quitado de financiamento bancário.
APELAÇÃO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Óbito do vendedor após a alienação do veículo financiado. Relação negocial incontroversa, sem anuência da financeira. Ineficácia. Inteligência do art. 299 do CC . Adquirente do veículo ao qual não era dado beneficiar-se da quitação do financiamento pelo acionamento do seguro prestamista. Persistência da obrigação perante o vendedor, pena de consagrar-se inaceitável enriquecimento sem causa. Danos morais. Não caracterização. Hipótese de mero inadimplemento contratual, sem repercussão concreta na esfera existencial da parte autora. Recurso parcialmente provido.
DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO - Contrato de financiamento de veículo - Garantia de alienação fiduciária - Pedido de devolução do bem pelo valor de mercado – Acolhimento do pedido de entrega do veículo – Determinação de alienação do bem – Apuração do saldo devedor – Resilição do contrato sem exoneração: - Embora admitida a restituição do veículo dado em garantia de contrato de alienação fiduciária, o valor atribuído ao bem deve ser apurado após a efetivação da alienação extrajudicial, sendo abatido do saldo devedor, o que não implica na exoneração automática da dívida. RECURSOS NÃO PROVIDOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO RÉU - INDEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - Trabalhador informal sem comprovação de renda, assistido pela Defensoria Pública, que restou impedido de trabalhar em razão de ter tido seu veículo apreendido - Hipossuficiência demonstrada - Recurso a que se dá provimento.