COISA MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL. VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O NOME DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GRAVAME NA ÉPOCA EM QUE FOI NEGOCIADO ENTRE AS PARTES. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE O BEM É OBJETO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM PERÍODO POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM PELA AUTORA, QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO VEÍCULO. SITUAÇÃO DANOSA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. Após a realização da compra e venda foi realizado um bloqueio no registro do DETRAN, noticiando a pendência de ação de busca e apreensão, fato desconhecido da vendedora. Não tendo sido pleiteado o desfazimento do negócio, inviável se apresenta cogitar de qualquer direito de reparação, pois ausente a caracterização de qualquer dano à compradora, que não se viu destituída da posse do bem.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO, ANTE O EXAURIMENTO PROPICIADO PELA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. A prova documental se apresenta perfeitamente suficiente para a formação do convencimento, o que afasta a possibilidade de identificar a ocorrência de vício processual pela realização do julgamento antecipado.
COISA MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL. VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O NOME DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GRAVAME NA ÉPOCA EM QUE FOI NEGOCIADO ENTRE AS PARTES. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE O BEM É OBJETO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM PERÍODO POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM PELA AUTORA, QUE SE ENCONTRA NA POSSE DO VEÍCULO. SITUAÇÃO DANOSA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. Após a realização da compra e venda foi realizado um bloqueio no registro do DETRAN, noticiando a pendência de ação de busca e apreensão, fato desconhecido da vendedora. Não tendo sido pleiteado o desfazimento do negócio, inviável se apresenta cogitar de qualquer direito de reparação, pois ausente a caracterização de qualquer dano à compradora, que não se viu destituída da posse do bem. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO, ANTE O EXAURIMENTO PROPICIADO PELA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. A prova documental se apresenta perfeitamente suficiente para a formação do convencimento, o que afasta a possibilidade de identificar a ocorrência de vício processual pela realização do julgamento antecipado.
APELAÇÃO CÍVEL. PARCERIA COMERCIAL FIRMADA DE FORMA VERBAL. DECLARADA A REVELIA DO RÉU DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS ADQUIRIDO PELA AUTORA PARA QUE O RÉU REALIZASSE O SERVIÇO DE MOTORISTA. VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE REPASSE PARA AUTORA DOS LUCROS COM O TAXI. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DEVER DE PAGAMENTO À RECORRIDA PELO RECORRENTE DO VALOR PAGO PELO VEÍCULO ADQUIRIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0349204-68.2013.8.05.0001 , Relator (a): Lígia Maria Ramos Cunha Lima, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 14/09/2016 )
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO NÃO TRANSFERIDO PARA O NOME DO DEVEDOR - IRREGULARIDADE NA PESQUISA REALAIZADA VIA RENAJUD - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR A PARTE AUTORA COM A EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA CASSADA. I - Não sendo efetivada a transferência de propriedade pela parte ré a consulta via RENAJUD deveria se dar com os dados do antigo proprietário do bem. II- Não há que se extinguir o processo por ausência de localização do veículo e da parte ré eis que houve vício na consulta realizada pelo magistrado na origem.
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL C/C DANO MORAL. VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE OUTRO CARRO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DO FINANCIAMENTO. ACORDO VERBAL NO QUAL OS RÉUS FICARIAM RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO DO FINANCIAMENTO ATÉ A VENDA, MOMENTO EM QUE SERIA QUITADO OU TRANSFERIDO PARA O COMPRADOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. AUTORA QUE CONTRIBUIU PARA A SITUAÇÃO VIVENCIADA NÃO TOMANDO AS MEDIDAS DE CAUTELA NECESSÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - 0002345-69.2018.8.16.0071 - Clevelândia - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 04.11.2020)
Encontrado em: Em suas razões recursais, sustentou a apelante que ficou demonstrado nos autos que houve a celebração de contrato verbal entre as partes, no qual os réus ficaram responsáveis pelo pagamento do valor das parcelas do financiamento do veículo e, assim que fosse vendido, esse débito seria quitado ou transferido para o comprador. Alegou que a venda do veículo, sem o pagamento das parcelas do financiamento, fez com que seu nome fosse inscrito nos órgãos de proteção ao crédito....Assim, comprou dos réus, ora apelados, o veículo Golf, dando como forma de pagamento seu antigo carro mais o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando acordado que os réus seriam os responsáveis pelo pagamento das parcelas do financiamento e, após a venda, o débito perante a instituição financeira seria quitado ou transferido para o comprador da Parati Summer....Ademais, não se desconhece o acordo verbal no qual os apelantes ficaram responsáveis pelo pagamento do financiamento, porém referido negócio jurídico somado com a inscrição do nome da apelante nos órgãos de proteção ao crédito são insuficientes para demonstrar a violação aos direitos da personalidade a ensejar o reconhecimento do dano moral indenizável. Logo, não há razões para a reforma da sentença nesse ponto. 2.3.
RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE GRAVAME. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O NOME DA AUTORA LOGO APÓS A VENDA. REGISTRO LEVADO A EFEITO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. REMOÇÃO DO GRAVAME E BAIXA JUNTO AO DETRAN/RS. MEDIDA QUE SE MOSTRA CONSENTÃNEA COM OS FATOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCRETIZAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. LOJA RÉ QUE NÃO PAGOU OS AUTORES INTEGRALMENTE PELA COMPRA DE TERCEIRO. VEÍCULO QUE NÃO FOI TRANSFERIDO PARA O TERCEIRO COMPRADOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. AUTORES QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBERAM O VALOR INTEGRAL DA VENDA DO VEÍCULO. DIFICULDADES FINANCEIRAS EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DA COMPRA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO QUE SERIA PAGO COM O VALOR DA VENDA. MULTA DE TRÂNSITO CONTRAÍDA EM NOME DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. VALOR FIXADO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE (R$ 2.000,00). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0007820-46.2020.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 30.08.2021)
Encontrado em: COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. LOJA RÉ QUE NÃO PAGOU OS AUTORES INTEGRALMENTE PELA COMPRA DE TERCEIRO. VEÍCULO QUE NÃO FOI TRANSFERIDO PARA O TERCEIRO COMPRADOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. AUTORES QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBERAM O VALOR INTEGRAL DA VENDA DO VEÍCULO. DIFICULDADES FINANCEIRAS EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DA COMPRA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO QUE SERIA PAGO COM O VALOR DA VENDA. MULTA DE TRÂNSITO CONTRAÍDA EM NOME DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO....Trata-se deação de cobrança c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, em que alegam os autores que celebraram contrato de compra e venda com a requerida de um veículo FIAT PALIO WK TREKK 1.6, em nome da autora Elisete....Os recorrentes alegaram ainda, que até a presente data o valor da venda do veículo não foi pago pela recorrida e o tratamento odontológico ainda não pode ser realizado, sendo que, vem enfrentando dores bucais. Não bastasse os infortúnios decorrentes do não recebimento do valor da venda, foi contraída multa de trânsito em nome da autora, em razão da não transferência da propriedade do veículo para o terceiro comprador.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. AUTORA QUE ANUNCIA VEÍCULO PARA VENDA NA INTERNET. CONTATO ESTABELECIDO POR TERCEIRO, QUE SOLICITA A AVALIAÇÃO DO AUTOMÓVEL PELA EMPRESA RÉ. AUTORA QUE ENTREGA DOCUMENTOS DO VEÍCULO E PROCURAÇÃO AO RÉU, ADMINISTRADOR DA EMPRESA. NÃO PAGAMENTO DO PREÇO. VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ E POSTERIORMENTE REVENDIDO A TERCEIRO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. RECURSO DOS RÉUS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RÉUS QUE TRANSFEREM O VEÍCULO PARA O SEU NOME E EFETUAM PAGAMENTO MENDIANTE DEPÓSITOS BANCÁRIOS REALIZADOS EM CONTAS EM NOME DE TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. NEGLIGÊNCIA. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DANO MATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM O VALOR DO VEÍCULO, DE ACORDO COM A TABELA FIPE, NA DATA DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. AUTORA QUE, APÓS O EVENTO, APRESENTOU SINTOMAS DE ANSIEDADE, INSÔNIA E CHORO. CONSULTA COM MÉDICO, QUE RECEITOU MEDICAMENTOS E INDICOU ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTORA QUE É FUNCIONÁRIA DA BV FINANCEIRA. RÉUS QUE TAMBÉM FORAM VÍTIMAS DE FRAUDE ORQUESTRADA POR TERCEIRO, QUE SE APRESENTOU COMO COMPRADOR DO VEÍCULO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÃO SOCIAL DA VÍTIMA Apelação Cível 38001-83.2017.8.16.0019 2 QUE DEVEM SER CONSIDERADOS PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (Art. 14 do CDC ). 2. Em se tratando de dano moral, o magistrado, ao fixar a indenização, deve estipular um valor que não seja insignificante, a ponto de não se compor o prejuízo sofrido, e que não seja tão elevado, a ponto de provocar o enriquecimento sem causa da vítima, considerando, entre outras questões, a reprovabilidade da conduta e as condições sociais do ofendido. (TJPR - 17ª C.Cível - 0038001-83.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 24.06.2019)
Encontrado em: AUTORA QUE ANUNCIA VEÍCULO PARA VENDA NA INTERNET. CONTATO ESTABELECIDO POR TERCEIRO, QUE SOLICITA A AVALIAÇÃO DO AUTOMÓVEL PELA EMPRESA RÉ. AUTORA QUE ENTREGA DOCUMENTOS DO VEÍCULO E PROCURAÇÃO AO RÉU, ADMINISTRADOR DA EMPRESA. NÃO PAGAMENTO DO PREÇO. VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ E POSTERIORMENTE REVENDIDO A TERCEIRO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. RECURSO DOS RÉUS. DANO MATERIAL CONFIGURADO....RÉUS QUE TRANSFEREM O VEÍCULO PARA O SEU NOME E EFETUAM PAGAMENTO MENDIANTE DEPÓSITOS BANCÁRIOS REALIZADOS EM CONTAS EM NOME DE TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. NEGLIGÊNCIA. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DANO MATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM O VALOR DO VEÍCULO, DE ACORDO COM A TABELA FIPE, NA DATA DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. AUTORA QUE, APÓS O EVENTO, APRESENTOU SINTOMAS DE ANSIEDADE, INSÔNIA E CHORO. CONSULTA COM MÉDICO, QUE RECEITOU MEDICAMENTOS E INDICOU ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO....Da mesma forma, é incontroverso que a sociedade empresária ré transferiu para si (por intermédio de seu sócio, o corréu Marcelo dos Santos) a propriedade do veículo sem repassar diretamente qualquer valor à autora, realizando o depósito da importância de R$27.740,00 para contas em nome de terceiros. Entretanto, os réus em nenhum momento comprovaram que os depósitos em favor de terceiros foram determinados pela autora.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. VENDA DE VEÍCULO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. QUALIDADE JÁ DISCUTIDA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO NESTES AUTOS. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARA O NOME DA AUTORA. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO POR FALTA DE COMANDO JUDICIAL NESSE SENTIDO. REGISTRO JÁ TRANSFERIDO JUNTO AO DETRAN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - Reconhecida a qualidade de terceiro de boa-fé de um bem, por meio de sentença em ação de conhecimento transitada em julgado, e não resolvidas todas as questões relacionadas à transferência da propriedade em registros públicos, a parte interessada tem a faculdade de propor ação para tal fim, de modo que aquela condição de terceiro de boa-fé não pode ser rediscutida em outra ação, dada a existência de coisa julgada material em relação ao pronunciamento judicial. II - Havendo pendência quanto à regularização e eventual resistência daquele, em nome de quem o bem esteja registrado, pode o estado-juiz, em substituição à vontade da parte, determinar diretamente ao órgão de trânsito que operacionalize a transferência, regularizando a situação. III- Dano moral. Recalcitrância do recorrente em auxiliar na transferência da propriedade do veículo. Não se sustenta haja vista a inexistência de determinação judicial para tal fim, muito menos existe prova material de que a autora tenha notificado o recorrente para fazer a transferência. Neste sentido, a jurisprudência referente ao dano moral pelo não cumprimento de ordem judicial. Precedentes: Acórdão 1135644, 20170810042656APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/11/2018, publicado no DJE: 12/11/2018. Pág.: 961/966). (Acórdão 1257177, 07236061720188070001 , Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 29/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). IV - Para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência, o que foi apresentado nos autos. A teor do disposto no § 3.º do art. 99 do CPC , presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Assim, cumpre à parte que impugna o pedido de gratuidade de justiça fazer prova que infirme a presunção legal. Para tal, não basta a mera alegação de que o juízo deveria requisitar provas da condição financeira do recorrente. À míngua de prova hábil a elidir a presunção de hipossuficiência que milita em favor da parte ré, rejeita-se a impugnação. Ademais, pelo quadro fático relatado nos autos, o recorrente não estaria em boa condição financeira. V - Recurso conhecido e provido parcialmente.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E MULTAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUTORA ALEGA SER VÍTIMA DE FRAUDE. TESE DE QUE O VEÍCULO DE PLACAS AKK-0265 FOI INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO AO SEU NOME POR MEIO DE PROCURAÇÃO FORNECIDA AO SEU EX-MARIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE DEMONSTRE A VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. REQUERIMENTO PARA QUE O DETRAN/PR TROUXESSE AOS AUTOS O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DA RECLAMANTE, ASSIM COMO AS FOTOS DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELO VEÍCULO. DILIGÊNCIA QUE PODERIA SER REALIZADA PELA AUTORA MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCUMBE AO AUTOR A PROVA QUANTO O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , I , DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 , DA LEI N.º 9.099 /95. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000528-95.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 01.03.2021)
Encontrado em: AUTORA ALEGA SER VÍTIMA DE FRAUDE. TESE DE QUE O VEÍCULO DE PLACAS AKK-0265 FOI INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO AO SEU NOME POR MEIO DE PROCURAÇÃO FORNECIDA AO SEU EX-MARIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE DEMONSTRE A VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. REQUERIMENTO PARA QUE O DETRAN/PR TROUXESSE AOS AUTOS O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DA RECLAMANTE, ASSIM COMO AS FOTOS DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELO VEÍCULO. DILIGÊNCIA QUE PODERIA SER REALIZADA PELA AUTORA MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA....Argumenta que a decisão a quo padece de nulidade, uma vez que indeferiu os requerimentos de intimação do DETRAN/PR para apresentação dos documentos de transferência do veículo para o seu nome, assim como, a juntada das reproduções fotográficas das infrações de trânsito que originaram a suspensão do seu direito de dirigir. Pois bem. De plano destaco que a sentença recorrida não padece de qualquer vício, porquanto enfrentou todas as questões postas em juízo, analisou e sopesou as provas e, principalmente, fundamentou a decisão de maneira escorreita com base nos elementos apresentados nos autos....Ademais, inexiste nos autos qualquer demonstração de que a requerente realizou ao menos um boletim de ocorrência visando solucionar a fraude narrada na inicial, a qual ensejaria a retirada do veículo do seu nome. É forçosa a conclusão de que as provas dos autos não corroboram a tese inicial, fato de evidencia a fragilidade da narrativa da recorrente. Concluo que acertadamente ponderou o juiz sentenciante que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, os quais somente podem ser elididos por meio de prova robusta em sentido contrário.