AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. VEDAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE UNIFORMES QUE PONHAM EM EVIDÊNCIA O CORPO DAS FUNCIONÁRIAS E FUNCIONÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Usurpa a competência legislativa da União o diploma estadual que regula aspecto da relação jurídico-trabalhista, criando direitos e deveres às partes do contrato de trabalho ( CF/88 , art. 22 , I ). 2. Em que pese a relevância social da matéria e a inegável reprovabilidade da conduta que se pretendia coibir, não é possível ignorar a inconstitucionalidade formal do diploma. 3. Procedência do pedido.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO. LEI FEDERAL 13.464 , DE 2017. SISTEMA REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL DE SUBSÍDIO. RESERVA LEGAL ABSOLUTA NA FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO E À EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS. 1. A instituição do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e da Auditoria-fiscal do Trabalho não ofende o regime constitucional de remuneração por subsídio. As carreiras a que se destinam exerceram opção constitucional por remuneração sob a sistemática de vencimentos (Art. 39 , § 8º da CF/88 ). 2. O Bônus de Eficiência não macula a exigência constitucional de lei específica a fixar e alterar a remuneração dos servidores públicos (Art. 37 , X da CF/88 ). Legislação própria fixa o limite mínimo (vencimentos), enquanto a Lei 13.464 /2017 ressalta a observância do teto remuneratório do funcionalismo. A remuneração por desempenho encontra suas balizas, seu intervalo, satisfatoriamente previstas em lei formal e se amolda ao respaldo constitucional do princípio da eficiência (Art. 37 , caput c/c Art. 39 , § 7º da CF/88 ). 3. Não ofende a regra constitucional de vedação à vinculação ou à equiparação de remuneração de servidores públicos (Art. 37 , XIII da CF/88 ) o incremento salarial condicionado à satisfação de indicadores de desempenho e metas estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico dos órgãos a que vinculados os servidores. Precedentes da Corte. Distinções. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. Vedação a instalação de usinas nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22 , XXVI , CF ). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear (art. 22 , XXVI , CF ). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.