Vencimento da Obrigação Tributária Declarada em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20044036119 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - Determina o caput do artigo 174 do Código Tributário Nacional : Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva - Na hipótese de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como da situação dos autos, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração de contribuições e tributos federais - DCTF, conforme disposto na Súmula 436 : a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. Uma vez constituído o crédito, coube, ainda, àquela corte, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil , fixar o termo a quo do prazo prescricional no dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária declarada e não paga ou na data da entrega da declaração, o que for posterior ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe 21/5/2010). Nesse sentido: EDcl no REsp XXXXX/SC - À vista da ausência de informação da data da entrega da declaração, considera-se que a constituição do crédito em relação ao qual se alega prescrição ocorreu com os vencimentos no período de 15/02/2000 a 15/01/2001. - No que tange à interrupção do prazo prescricional, deve-se ressaltar que o STJ decidiu, em sede de representativo de controvérsia, que, como norma processual, a alteração promovida no artigo 174 , inciso I, do CTN pela LC 118 /2005 tem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. O que deve ser posterior à sua vigência (09/06/2005), sob pena de retroação da nova legislação, é o despacho citatório ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 10/06/2009). Assim, no caso, à vista de que o despacho citatório foi proferido em 30/09/2004, incide o artigo 174 , inciso I, do CTN , na redação original, segundo a qual a prescrição se interrompe na data da citação. - No caso, até o presente momento não ocorreu a citação válida da executada, nem ao menos por edital, a qual não foi solicitada pela fazenda pública, o que demonstra sua desídia na condução do processo, razão pela qual inaplicável a Súmula 106 do STJ. Assim, a sentença deve ser mantida - Apelação desprovida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130694 Três Pontas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - TRIBUTO CUJO LANÇAMENTO OCORRE POR HOMOLOGAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Em se tratando de tributo cujo lançamento ocorre por homologação, a constituição definitiva do crédito tributário ocorre na data da entrega da declaração pelo contribuinte ou quando do vencimento da obrigação. II. Somente quando não houver prova da entrega da declaração, ou do vencimento da obrigação, é que se considera como termo inicial da prescrição a data de inscrição do débito em dívida ativa. III. Considerando que da data do vencimento da obrigação e ate o ajuizamento da execução fiscal não se passaram cinco anos, não há que se falar em prescrição.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12242242001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA ILÍQUIDA - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - CITAÇÃO. 1. Os juros de mora incidentes em condenações impostas à Fazenda Pública oriundas de relações jurídicas não-tributárias, tal como no caso em espeque, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947 , consagrou a possibilidade de utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09. 2. O termo inicial dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública decorre da liquidez da obrigação, ou seja, sendo líquida a condenação, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, a teor do disposto no artigo 397 , caput, do Código Civil de 2002 ; em sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação quando a mora é constituída judicialmente, nos termos das disposições do artigo 397 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 , combinado com o artigo 219 , caput, do CPC .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-96.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    eMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISSQN. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.120.295/SP. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA APÓS EXAURIDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO (5) ANOS ( CTN , ART. 174 , “CAPUT”). PRESCRIÇÃO DIRETA VERIFICADA. DECISÃO OBJURGADA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-96.2018.8.16.0000 - Cerro Azul - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 20.08.2019)

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20088080030

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    APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ICMS MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO MICROEMPRESA PRESCRIÇÃO VERIFICADA RECURSO IMPROVIDO. 1 Embora o apelante afirme que o termo ad quem para a contagem do prazo se dá com a inscrição do débito em dívida ativa, o lançamento configura ato vinculado que constitui o crédito tributário e completa-se com a notificação do sujeito passivo, sendo que o crédito tributário relativo ao ICMS constitui-se pelo lançamento na modalidade de homologação, independente de qualquer procedimento administrativo, mediante conduta do próprio sujeito passivo ao antecipar o pagamento ou na data vencimento da obrigação. 2 - O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão da cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento da obrigação tributária declarada, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação. 3 - O RICMS-ES em seu artigo 82, o imposto a recolher, devido pelos estabelecimentos obrigados à escrituração fiscal, será apurado por meio do regime de operação mensal, considerando-se vencidas as obrigações na data em que termina o período de apuração, as quais serão liquidadas por compensação, sendo que, nos casos das microempresas, como a apelada, o seu vencimento se dará até o décimo segundo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração (art. 168, XX). 4 - Em aplicação direta da legislação estadual, temos que a primeira obrigação declarada e não paga referente ao mês 12/1997 venceria no décimo segundo dia do mês subsequente, qual seja, 12.01.1998. Do mesmo modo, a última declaração tributária feita pela empresa foi a do mês 12.2001, tendo seu vencimento em 12.01.2002. Feitas essas considerações, o débito referente à primeira obrigação declarada prescreveu em 12.01.2003 e a última em 12.01.2007, uma vez que a execução fiscal somente foi ajuizada em 07.12.2007, e o despacho citatório, marco de interrupção do prazo prescricional, foi efetivado apenas em 11.02.2008. 5 Recurso improvido.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20128140301 BELÉM

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÕES ORIGINÁRIA E INTERCORRENTE AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO FISCO COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (IN CASU, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS). PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PECULIARIDADE. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS QUE NÃO PREVÊ DATA POSTERIOR DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, UMA VEZ JÁ DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO PRESCRICIONAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL PARA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO OU SUSPENSÃO DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA LEF E DA SÚMULA 314 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional. 2. A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita a decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário. 3. Consequentemente, o dies a quo do prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida. 4. A propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174 , parágrafo único , do CTN . 5. Ausência de situação fático-processual que atraia a incidência da prescrição intercorrente, pois não há notícia nos autos sobre arquivamento ou mesmo suspensão processual. 6. Recurso de apelação conhecido e provido. À unanimidade.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-96.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO - REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 987. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da decisão exarada no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, representativo de controvérsia nos termos ARTIGO 543-C DO CPC "O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-96.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO - REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 987. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da decisão exarada no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, representativo de controvérsia nos termos ARTIGO 543-C DO CPC "O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    TRIBUTÁRIO. ICMS INFORMADO EM GIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TEMA 383, STJ. NÃO IMPLEMENTO. De acordo com o enunciado do Tema 383, STJ, o prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação.Não transcorridos cinco anos entre a data do vencimento dos créditos tributários expressos nas CDAs objeto do recurso e a data do despacho citatório, marco interruptivo do lapso prescricional, não há cogitar do implemento da alegada prescrição.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20178170480

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário. Consequentemente, o dies a quo do prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida ( REsp XXXXX SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC);2. Por força do art. 174 , IV, do CTN , o pedido de parcelamento de débito tributário interrompe a prescrição da pretensão de cobrança, pois é ato que importa reconhecimento da dívida pelo devedor (STJ - AgInt no REsp: XXXXX PE XXXXX/XXXXX-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/10/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2020);3. Recurso parcialmente provido, à unanimidade.

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