AGRAVO DE PETIÇÃO DA ARREMATANTE. HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO. VENDA PARCELADA. A venda parcelada em leilão é expressamente autorizada pelo art. 895 do CPC . Hipótese em que a venda judicial foi feita por 85% da avaliação e obedece aos termos do § 1º do art. 895 do CPC , atingindo o resultado útil da execução. Apelo provido para determinar a homologação do leilão.
VENDA EM LEILÃO. NULIDADE. VENDA PARCELADA. Não gera nulidade do leilão a proposta de parcelamento ser formulada quando iniciada a hasta pública, devendo a proposta ser aceita pelo Juízo se for conveniente ao resultado útil da execução.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDA PARCELADA. NÃO CABIMENTO. Por valor total das mercadorias não se pode confundir o valor decorrente da venda à vista acrescido dos encargos decorrentes do financiamento, pois estes últimos decorrem de uma outra relação jurídica, firmada com a instituição financeira, da qual o autor não participou, nem colaborou diretamente. Precedente da SDI-1 do TST. Recurso do empregado a que se nega provimento no particular. (TRT18, ROT - 0011278-57.2019.5.18.0017 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 11/08/2020)
VENDEDOR - COMISSÕES SOBRE JUROS E ENCARGOS DE VENDA PARCELADA - A venda de produto ao cliente não se mistura à operação de crédito da venda a prazo, pelo que cabe ao vendedor da mercadoria receber comissões apenas pelo valor do produto vendido. As comissões sobre o financiamento serão percebidas pelo empregado da financeira, que analisou e realizou os procedimentos de concessão do crédito, oriundos de contrato entre a financeira e o lojista.
VENDEDOR - COMISSÕES SOBRE JUROS E ENCARGOS DE VENDA PARCELADA - A venda de produto ao cliente não se mistura à operação de crédito da venda a prazo, pelo que cabe ao vendedor da mercadoria receber comissões apenas pelo valor do produto vendido. As comissões sobre o financiamento serão percebidas pelo empregado da financeira, que analisou e realizou os procedimentos de concessão do crédito, oriundos de contrato entre a financeira e o lojista.
COMERCIÁRIO - COMISSÕES SOBRE JUROS E ENCARGOS DE VENDA PARCELADA - A venda de produto ao cliente não se mistura à operação de crédito da venda a prazo, pelo que cabe ao vendedor da mercadoria receber comissões apenas pelo valor do produto vendido. As comissões sobre o financiamento serão percebidas pelo empregado da financeira, que analisou e realizou os procedimentos de concessão do crédito, oriundos de contrato entre a financeira e o lojista.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS PARCELADAS - COMISSÃO SOBRE O PREÇO À VISTA. As comissões sobre vendas devem incidir sobre o valor real da operação comercial realizada pelo vendedor. Assim, confirmada a prática empresária de calcular o valor das comissões levando-se em conta o preço à vista da mercadoria, faz jus o reclamante às diferenças deferidas. Trata-se de questão uniformizada por este Eg. TRT da 3ª. Região, com a edição da Tese Jurídica Prevalecente 3, a qual dispõe que "as comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento".
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE GARANTIA À VENDA PARCELADA. 1) Prestação de serviço consistente em garantia às vendas parceladas autorizadas por meio de sistema disponibilizado. Alegação de falta de documentos e outras formalidades para o reembolso das parcelas inadimplidas. Recusa em parte injustificada. Ré que, à exceção de cinco clientes, não logrou comprovar os motivos da recusa. Autora que, por sua vez, não exibiu, em relação a outros clientes, cópia da proposta simplificada assinada e com captação de imagem facial. Descumprimento de cláusula expressa no contrato. Glosas realizadas. Valor condenatório a ser apurado mediante cálculos, na fase seguinte. 2) Preços e taxas contratados que devem observar os termos do contrato. Cláusula obscura e não explicada, relativamente ao cálculo de taxa de aval mensal. Incidência de aditivo contratual que deixou claros os valores mensais devidos para o cálculo da taxa de serviço básica (TSB). - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
VENDA PARCELADA. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS. COMISSÕES. A majoração do valor do produto pelos juros decorrentes do financiamento é uma opção do cliente face à operadora do cartão de crédito e em nada beneficia a reclamada ou a autora, que não possui ingerência. O aumento do valor ocorre pela assunção dos riscos do negócio, inclusive pelo possível inadimplemento do cliente. Não há fundamento em beneficiar o vendedor por tal vantagem, que em nada interfere ou garante na venda a prazo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES PELA VENDA DE SEGUROS . COMISSÕES PELAS SUPOSTAS VENDAS NÃO FATURADAS E CANCELADAS . COMISSÕES SOBRE FRETE E MONTAGEM . COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO E VENDAS PARCELADAS . HORAS EXTRAORDINÁRIAS . INTERVALO INTRAJORNADA . INTERVALO INTERJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896 , alíneas a e b, da CLT ) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896 , c, da CLT ). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , e estando a decisão recorrida em conformidade com jurisprudência pacífica, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .