ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENDEDORA EXTERNA. A atividade desenvolvida pela reclamante, como vendedora externa, junto a hospitais, clínicas e consultórios, não pode ser equiparada a de profissionais da saúde, os quais mantém contato direto com pacientes e adentram em salas de cirurgias, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio deferido. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
HORAS EXTRAS. VENDEDORA EXTERNA. Sempre que for possível ao empregador, por qualquer modo, conhecer o início, o término ou o intervalo para refeição e descanso do trabalhador, a jurisprudência majoritária nos tribunais trabalhistas é no sentido de que são devidas horas extras em caso de jornada superior a oito horas diárias. Recurso improvido.
VENDEDORA EXTERNA. VÍNCULO DE EMPREGO. Da análise dos documentos juntados aos autos e da prova oral produzida, entende-se que estão presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT , devendo ser mantida a sentença quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e o reclamado.
VENDEDORA EXTERNA. HORAS EXTRAS. ARTIGO 62 , I , DA CLT . Caso em que a reclamante não está enquadrada na exceção prevista no art. 62 , I , da CLT , porquanto, ainda que incontroversa a realização de atividade externa, há elementos nos autos indicadores da existência de controle de horário, mesmo que indireto. Devido o pagamento de horas extras.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDORA EXTERNA - ABALROAMENTO DE VEÍCULO - ATIVIDADE DE RISCO - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015 , a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDORA EXTERNA - ABALROAMENTO DE VEÍCULO - ATIVIDADE DE RISCO - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO . 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828 . 040 /DF, fixou tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral no sentido de ser o art. 927 , parágrafo único , do Código Civil compatível com o art. 7º , XXVIII , da Constituição Federal , sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 3. Assim, a situação em tela está estritamente relacionada ao Tema 932 do ementário de Repercussão Geral do STF. 4. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado, bem como a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 . Agravo desprovido, com aplicação de multa.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VENDEDORA EXTERNA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Provado que o trabalho da reclamante foi prestado de forma pessoal, contínua, subordinada, mediante retribuição pecuniária e em atividade essencial ao ramo de negócio da empresa, tem-se por caracterizado o vínculo empregatício, nos moldes do art. 3º da CLT , com o deferimento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. A representação comercial não ficou caracterizada ante a ausência de contrato formal e não possuir a empregada registro no Conselho Regional, como exigem os arts. 2º e 27 da Lei nº 4.886 /1965. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. TÉRMINO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. Se o vínculo de representação comercial foi desconstituído em juízo, a rescisão contratual indireta pelo não pagamento dos direitos trabalhistas, inclusive os depósitos do FGTS e o não registro da CTPS, não acarreta a rescisão contratual indireta, até porque o trabalho foi prestado sob o prisma da representação comercial.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. VENDEDORA EXTERNA SEM CONTROLE DE JORNADA . CONTROVÉRSIA FÁTICA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a jornada da reclamante, vendedora externa, "era desenvolvida de modo tão distanciado dos olhos do empregador que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor". Entendeu que a comunicação realizada com o superior da reclamante , mediante telefonemas e e-mails, não foi, na hipótese, suficiente para demonstrar controle de jornada apto a justificar o deferimento de horas extras. Registrou, também, que "não havia exigência por parte do empregador do cumprimento de uma jornada de trabalho preestabelecida, mas de produtividade, no que se refere ao atingimento de meta de vendas". Nesse contexto, a argumentação recursal de que havia o controle indireto, e diário, da jornada mediante telefone, e-mails e vídeo conferência, contrapõe-se ao quadro fático delineado no acórdão regional, o que encontra óbice revisional na Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. Agravo regimental a que se nega provimento.
VENDEDORA EXTERNA. EXCEÇÃO DO ART. 62 INCISO I , DA CLT . CONFIGURAÇÃO. A empregada que sai de casa diretamente para realizar seu trabalho de vendas, com obrigação apenas de, ao final de cada dia, apresentar ao empregador a relação de vendas efetivadas, é típica vendedora externa, enquadrando-se na regra do artigo 62 , inciso I , da CLT , não fazendo jus às horas extras reivindicadas judicialmente. Recurso provido.
ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDORA EXTERNA. ATIVIDADE EM MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. O uso de motocicleta, no habitual exercício da profissão de vendedora externa, configura, por si só, atividade de risco, nos moldes do art. 193 , 4º , da CLT . Nesse caso, em caso de acidente de trabalho sofrido pela Reclamante, a responsabilidade da Reclamada é objetiva, sendo despicienda a perquirição de culpa da empresa no sinistro, existindo o dever de indenizar. Recurso conhecido e parcialmente provido.