Verba Cabível em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020704 SP

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    INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO. O exame do dano moral deve ser efetuado com base em parâmetro objetivo. Não é qualquer revés ou instabilidade no curso da vida humana que ocasiona dano moral, mas tão-somente aquilo que ofenda os direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade, privacidade, na forma do art. 5º , X da Constituição Federal ). Mero inadimplemento de verbas rescisórias ou salários, por si só, não configura dano moral, ainda que o reclamante tivesse que ter feito empréstimo para quitação de dívidas. O inadimplemento de verbas trabalhistas enseja o dever de pagá-las e as sanções cabíveis, tais como multas legais e normativas e não dano moral, restando configurado, quando muito, mero dissabor o qual não enseja reparação pecuniária. Recurso da 3ª, 4ª e 5ª reclamadas a que se dá provimento para excluir a condenação de pagamento de indenização dos danos morais.

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  • TRT-20 - XXXXX20205200011

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    DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NATUREZA ALIMENTAR DAS PARCELAS - Cabível a indenização por danos morais, quanto evidenciado o não pagamento das verbas rescisórias, por parte do empregador, quando da dispensa imotivada do empregado, que o expõe a situações constrangedoras ou humilhantes, e ofende, pois, sua honra ou dignidade.

  • TRT-15 - : RemNecRO XXXXX20185150028 XXXXX-32.2018.5.15.0028

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - POSSIBILIDADE. A injustificada falta de pagamento das verbas rescisórias reveste-se de gravidade suficiente para configurar prejuízos de ordem extra patrimonial. O dano se materializa quando a empregadora, revelando absoluto descaso pela situação financeira do empregado, promove a rescisão contratual deixando de efetuar qualquer pagamento e promover a entrega dos formulários para requisição do seguro desemprego e das guias para movimentação do FGTS. Nesse contexto, privado o empregado do salário, fonte básica de sua subsistência, a falta de pagamento das rescisórias, do FGTS e do seguro desemprego acarreta situação de abandono material, por retenção injustificada das rescisórias, deixando o trabalhador à mingua, sem recursos para prover seu sustento e de sua família. A situação em apreço, quando injustificada, traduz evidente fonte de angústia e desamparo, não traduzindo mero dissabor ou incômodo, que repercute na esfera pessoal do empregado, rendendo ensejo à configuração do dano moral. O descaso com a função social da empresa e da propriedade e o abandono do empregado à própria sorte revelam a deliberada intenção de causar dano. A injustificada privação dos meios materiais necessários à sobrevivência, aliado ao descumprimento das normas legais que derivam e contemplam o valor social do trabalho, instrumento de promoção da cidadania, afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da república brasileira. (artigo 1º , incisos II , IV e V da Constituição Federal ).

  • TRT-2 - XXXXX20205020362 SP

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    MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INCIDÊNCIA. VERBAS CONTROVERSAS. I - O simples reconhecimento, mediante decisão judicial, de diferenças de verbas rescisórias não acarreta, de per si, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT , havendo controvérsia em torno das verbas rescisórias. II - A presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT .

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238120000 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. IV) Embargos rejeitados. EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INVENTÁRIO – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA CABÍVEL – RECURSO PROVIDO – VERBA CABÍVEL. I) Existindo litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, fica excepcionada a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios. II) Recurso provido.

  • TRT-16 - XXXXX20125160001

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    RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada falta grave praticada pelo empregador e evidenciado o pedido de desligamento da autora com base no art , 483 da CLT , resta configurado a rescisão indireta. Desta forma, não há motivos para reformar a sentença a quo, pois restou configurada a rescisão indireta da obreira, sendo devidas todas as verbas cabíveis, como bem entendeu o juízo de primeiro grau. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO ENTE PÚBLICO E FIXOU HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO CREDOR. AUSENTE DECAIMENTO DA FAZENDA, INVIÁVEL A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 85 , §§ 2º , 3º , I , E 7º , E 86 , AMBOS DO CPC/15 . REDUÇÃO DA VERBA CABÍVEL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO ENTE PÚBLICO E FIXOU HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA CREDORA. AUSENTE DECAIMENTO DA FAZENDA, INVIÁVEL A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 85 , §§ 2º , 3º , I , E 7º , E 86 , AMBOS DO CPC/15 . REDUÇÃO DA VERBA CABÍVEL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060130 Mucambo

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. "RECLAMAÇÃO TRABALHISTA". CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RELATIVAS AO FGTS, DIFERENÇA SALARIAL, FERIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO, MULTA 40%. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO NULO. ENTENDIMENTO DO STF NO RE Nº 1.066.677 -REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 551. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. ART. 373 , II DO CPC . PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E COM SEUS EFEITOS MODULADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível, visando reformar sentença que julgou parcialmente procedente pleito autoral. 2. Autor ajuizou Reclamação Trabalhista em desfavor do Município de Mucambo, ao argumento de que ingressou no quadro de servidores da municipalidade para exercer a função de motorista em 01.10.2013, sem submeter-se ao concurso público, sendo demitido em 31.12.2016, todavia, recebeu remuneração inferior ao salário mínimo. Pleiteia o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário mínimo, o aviso prévio, as férias vencidas em dobro, simples e proporcionais, 1/3 de Férias, 13º salários (2014/2016), os depósitos de FGTS dos 40 (quarenta) meses laborados e multa. 3. Sobre o trato temporário, a jurisprudência é uníssona no sentido de declarar a nulidade do contrato de trabalho firmado sem observância do art. 37 , IX , da CF . O contrato não atendendo aos pressupostos indispensáveis para a contratação temporária, circunstância que faz ser reconhecida sua nulidade, malferindo o art. 37 , IX , da Magna Carta , sendo, destarte, nulo de pleno direito, face também a burla à exigência do concurso público, art. 37 , II , CF /88. 4. Com a declaração de nulidade da contratação temporária, o Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral nos autos do RE XXXXX/MG , firmou entendimento sob o Tema nº 551, segundo o qual, o notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Pacífico neste Tribunal e nos Tribunais Pátrios o entendimento de que, na Ação de Cobrança de verbas trabalhistas movida em face da Fazenda Pública, cabe ao autor comprovar o vínculo funcional, segundo o estabelecido no art. 373 , I do CPC e à Fazenda Pública comprovar a realização dos pagamentos (art. 373 , II , do CPC ). 6. No presente caso, verifica-se que resta comprovado o vínculo da parte autora com o Município de Mucambo, este porém, não logrou êxito em rechaçar a pretensão autoral/recorrida, através de seus dados interna corporis, de sorte que não se desincumbiu do seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo autor. 7. O prazo prescricional já estava em curso na data do julgamento do ARE XXXXX/DF , pelo STF, não há prescrição alguma a declarar, pois o autor poderia exercer o direito de ajuizar a ação, para o fim exclusivo de requerer a condenação de seu empregador ao recolhimento do FGTS, até 13/11/2019 8. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, parte deste. Fortaleza, dia e horário registrados no sistema. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TRT-15 - ATOrd XXXXX20205150071 TRT15

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    previdenciária, na forma do artigo 28 da Lei nº 8.212 /91, devendo os recolhimentos previdenciários de empregador e empregado serem efetuados pela parte demandada, mas autorizada dedução dos valores cabíveis... VERBA DE REPRESENTAÇÃO... VERBA DE REPRESENTAÇÃO A parte reclamante pleiteia o recebimento da verba denominada de "verba de representação", a qual é paga a integrantes das áreas comerciais e administrativas da ré, independente

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