APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85 , § 2º E § 8º , DO CPC . VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Apelo provido. Monocraticamente.(Apelação Cível, Nº 70082295353, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 04-09-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85 , § 2º E § 8º , DO CPC . VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Apelo provido. Monocraticamente.(Apelação Cível, Nº 70082295353, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 04-09-2019)
AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Verba honorária reduzida, de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara no julgamento de casos análogos, patrocinados pela Defensoria Pública. AGRAVO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Verba honorária reduzida para R$ 800,00, tendo em vista os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Em se tratando de causa em que a Fazenda Pública restou vencida, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz (art. 20 , § 4º , do CPC/73 ). Verba honorária reduzida.Agravo provido.
AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FRALDAS GERIÁTRICAS. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO. CUSTAS PELA METADE. ESTADO. ISENÇÃO. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Verba honorária reduzida, de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara no julgamento de casos análogos patrocinados pela Defensoria Pública. AGRAVO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO FADEP. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Honorários à Defensoria Pública. É devida verba honorária ao FADEP pelos Municípios, pois constituem pessoas jurídicas distintas. Verba honorária reduzida, de acordo com parâmetros desta Câmara, no julgamento de casos análogos. Correção monetária. Tendo em vista a inaplicabilidade do art. 1º-F , da Lei nº 9.494 /97, incide o IGM-P. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70058725458 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 09/07/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE E NECESSIDADE DO PACIENTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO COMPROVADAS. MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO FADEP. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Cabe ao Estado (lato sensu) o dever de garantir o direito constitucional à saúde, devendo adotar medidas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal . No mesmo sentido, o art. 214 da Carta Magna determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação.Caso concreto em que tanto a necessidade quanto a impossibilidade do paciente de arcar com as despesas do tratamento restaram comprovadas.Honorários à Defensoria Pública. É devida verba honorária ao FADEP pelos Municípios, visto que configuram pessoas jurídicas distintas. Verba honorária reduzida, tendo em visto os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. Cabe ao Estado (lato sensu) o dever de garantir o direito constitucional à saúde, devendo adotar medidas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal . No mesmo sentido, o art. 214 da Carta Magna determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação.Caso concreto em que tanto a necessidade da utilização da medicação prescrita quanto a impossibilidade do paciente de arcar com as despesas do tratamento restaram comprovadas.Custas, emolumentos e despesas processuais. O Estado está isento do pagamento das custas processuais e dos emolumentos. Porém, arcará com as despesas processuais, exceto as de oficial de justiça. Verba honorária reduzida. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, A FIM DE REDUZIR A VERBA HONORÁRIA.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DA PACIENTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO COMPROVADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO FADEP. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE MANTIDA. Cabe ao Estado (lato sensu) o dever de garantir o direito constitucional à saúde, devendo adotar medidas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal . No mesmo sentido, o art. 214 da Carta Magna determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação.Caso concreto em que tanto a necessidade da utilização da medicação prescrita quanto a impossibilidade da paciente de arcar com as despesas do tratamento restaram comprovadas.É devida verba honorária ao FADEP pelos Municípios, visto que configuram pessoas jurídicas distintas. Verba honorária reduzida, de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara no julgamento de casos análogos patrocinados pela Defensoria Pública.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.