MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT , considerado o escopo da norma, que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção. A referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas incontroversas não são satisfeitas no prazo legal.
MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT , considerados o escopo da norma, que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção. A referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas incontroversas não são satisfeitas no prazo legal.
MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT , considerado o escopo da norma, que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção. A referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas incontroversas não são satisfeitas no prazo legal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT . O escopo da norma consolidada - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - é penalizar o empregador apenas quando as verbas incontroversas, reconhecidas no TRCT, não forem quitadas no prazo legal. Agravo de instrumento desprovido.
RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT , considerados o escopo da norma - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - e a exegese consagrada pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte uniformizadora, segundo a qual referida penalidade apenas tem cabimento quando são incontroversas as verbas discutidas, hipótese diversa daquela dos autos. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT , considerados o escopo da norma - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - e a exegese consagrada pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte uniformizadora, segundo a qual referida penalidade apenas tem cabimento quando incontroversas as verbas a satisfazer no prazo legal, hipótese diversa daquela dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .
RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT . O escopo da norma consolidada - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - é de penalizar o empregador apenas quando as verbas incontroversas, reconhecidas no TRCT, não forem quitadas no prazo legal . Recurso de revista não conhecido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT . O escopo da norma consolidada - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - é penalizar o empregador apenas quando as verbas incontroversas, reconhecidas no TRCT, não forem quitadas no prazo legal. Agravo de instrumento desprovido.
RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT , considerados o escopo da norma - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - e a exegese consagrada pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte uniformizadora, segundo a qual a referida penalidade apenas tem cabimento quando são incontroversas as verbas discutidas, hipótese diversa daquela dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS. A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, frente os pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477 , § 8º , da CLT . O escopo da norma consolidada - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - é de penalizar o empregador apenas quando as verbas incontroversas, reconhecidas no TRCT, não forem quitadas no prazo legal. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Ressalvado o posicionamento deste Relator, a SBDI-1 do TST decidiu ser inaplicável ao processo do trabalho a multa prevista no art. 475-J do CPC , que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a sua incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.