CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
Encontrado em: A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de...até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3.
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS -- INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. O auto de infração está corretamente fundamentado na omissão de valores sujeitos à tributação do imposto de renda. 2. O caso trata de verbas da própria remuneração do apelante, relativa ao período em que deveria ter permanecido no emprego. 3. Os juros de mora devem ser igualmente tributados, pois não se trata de perda do emprego (houve reintegração). Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não houve pedido para a incidência do imposto de renda de acordo com a época em que cada prestação deveria ter sido paga. 5. Apelação desprovida.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo do benefício. 2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, há multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e foram atendidos os demais requisitos para a afetação. 3. Tese controvertida: definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado. 4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Encontrado em: a seguinte questão de direito controvertida : "Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista...que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado." e, igualmente por unanimidade, suspendar a tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo do benefício. 2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, há multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e foram atendidos os demais requisitos para a afetação. 3. Tese controvertida: definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado. 4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Encontrado em: delimitar a seguinte questão de direito controvertida: "Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista...que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado." e, igualmente por unanimidade, suspendar a tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO EGRÉGIO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme prescreve o art. 1.022 do NCPC , têm por finalidade sanar eventuais omissões, obscuridades ou mesmo contradições existentes em decisões judiciais, bem como corrigir erro material. 2. O egrégio Superior Tribunal designou novo julgamento dos embargos de declaração para manifestação sobre "a incidência ou não de imposto de renda sobre os juros moratórios decorrentes de verbas trabalhistas". 3. No julgamento do REsp 1089720/RS , o egrégio STJ reconheceu que: "são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (circunstância em que não há perda do emprego), consoante a regra do 'accessorium sequitur suum principale'". 4. Sobre o montante recebido a título de aviso prévio indenizado, não incide imposto de renda sobre os juros de mora, pois "visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na Constituição Federal (atualmente regulamentada pela Lei 12.506 /2011). Dessarte, não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório". ( REsp 1230957/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014). 5. "(...) a 'indenização das chamadas 'folgas de trabalho' (licença-prêmio, abono-assiduidade, férias não gozadas, etc.), exigível independentemente da contraprestação pecuniária laboral (salário/remuneração), decorre de não-fruição do benefício, sendo irrelevante a circunstância da imperiosa necessidade do serviço, porquanto direito já agregado ao patrimônio jurídico do servidor, não constituindo, por isso mesmo, renda ou acréscimo material". ( AC 0011279-95.2003.4.01.3400 / DF , Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 de 04/03/2016). 6. "(...) as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia por opção do próprio servidor não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qual sobre elas não pode incidir o imposto de renda." ( AgRg no AREsp 156.858/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015). 7. Destaca-se que: "(...) a indenização paga em decorrência do rompimento imotivado do contrato de trabalho em valor correspondente ao dos salários do período de estabilidade provisória não está sujeita a imposto de renda, já que contemplada pela isenção prevista no art. 6º , V , da Lei n. 7.713 /88 e no art. 39 , XX , do Decreto n. 3.000 /99". ( REsp 1456819/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 15/08/2014) 8. Em rejulgamento, embargos de Declaração da Fazenda Nacional providos para sanar a omissão apontada relativa a não incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES ORIUNDOS DE ACORDO TRABALHISTA. DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO QUANTO À PARCELA ATINENTE A VERBAS TRABALHISTAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE VERBA TRABALHISTA REMUNERATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR EVIDENCIADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0043430-88.2017.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 28.03.2018)
Encontrado em: de natureza trabalhistas remuneratórias depositadas na conta corrente da devedora, mantendo a penhorabilidade das verbas trabalhistas indenizatórias....Juiz de direito reconheceu a impenhorabilidade das verbas trabalhistas de natureza remuneratória, mantendo a constrição das verbas trabalhistas de natureza indenizatória, o que é o objeto da insurgência...Infere-se do Acordo Trabalhista (mov. 61.2) dois valores: R$ 46.921,39 – referentes a verbas indenizatórias; e R$ 43.010,11 – referentes a verbas remuneratórias.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Delimitação da controvérsia: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Encontrado em: Ministro Relator, para delimitar tese sobre o seguinte assunto: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas...remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Delimitação da controvérsia: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Encontrado em: Ministro Relator, para delimitar tese sobre o seguinte assunto: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas...remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I Na espécie dos autos, verificando o andamento processual, nota-se que a impetrante continua como parte no mandado de segurança nº 7138-53.2015.4.01.3807 , que tramita na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG e tem o mesmo objeto desta ação. Assim sendo, impõe-se a extinção do presente writ, em virtude da litispendência. II Apelação desprovida. Sentença confirmada.