Viabilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - TENTATIVA INEXITOSA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - DECISÃO COMBATIDA QUE INDEFERIU INAUDITA ALTERA PARS LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O AGRAVADO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FUTURA, APÓS A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO RETORNADA SEM CUMPRIMENTO CONSTANDO A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" - INTIMAÇÃO CARTORÁRIA VIA EDITAL - VIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MORA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. - Conforme jurisprudência do STJ, afigura-se "dispensável a intimação do agravado para contra-razões em agravo de instrumento quando o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada sem a ouvida da parte contrária e antes da citação do demandado" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 29.3.2007) - Ante a não localização do devedor no endereço constante do contrato, tendo retornado a notificação com a informação "não procurado", abre-se a via da intimação por meio de edital, nos termos do art. 15 da Lei 9.492 /97, reputando-a eficaz para fins de constituir o devedor em mora - Recurso ao qual se dá provimento.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047103 RS XXXXX-86.2014.404.7103

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    ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. VIABILIDADE DE USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. ENFITEUSE ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. 1. Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do artigo 183 , § 2º , da Constituição Federal . 2. É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha enfiteuse anteriormente constituída. 3. Manutenção da sentença na íntegra.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PARA AVALIAR A VIABILIDADE ECONÔMICA DA PROPOSTA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELO ÓRGÃO. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não obstante a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial, constitui competência da Assembleia Geral de Credores examinar a viabilidade econômica da sociedade empresária e deliberar sobre os termos da proposta apresentada, inclusive restringindo interesses dos titulares de cada classe de créditos em prol de objetivo maior, sob pena de tornar inviável a reestruturação da pessoa jurídica em crise, redundando em sua provável falência e prejuízos ainda mais amplos. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a concessão de prazos e descontos para pagamento de créditos insere-se dentre as tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação apresentado ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 15/8/2017, DJe 22/8/2017). 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-58.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDA PENHORA SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO CABIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA RECHAÇADA NA ORIGEM. SUBSISTÊNCIA. VIABILIDADE DA PENHORA SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS DO EXECUTADO, ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. DICÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 835 , INCISO XII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AVALIAÇÃO ACERCA DA UTILIDADE DA PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE EXEQUENTE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR. EXEGESE DOS ARTIGOS 789 , 797 E 831 , TODOS DO CPC/2015 . PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA, PARA DEFERIR A MEDIDA CONSTRITIVA ALMEJADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-68.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VIABILIDADE. CRIANÇA. BOLSA FAMÍLIA . CONSECTÁRIOS. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto da incapacidade na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade. 3. O valor recebido a título de Bolsa Família como renda da família, o qual, além de ser ínfimo, constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE XXXXX , com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 5. Considerando que o recurso que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp XXXXX , em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-5

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    EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ONERAÇÃO DE BENS POSTERIOR. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. EXECUTADO ADQUIRE A INTEGRALIDADE DAS COTAS DE PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIABILIDADE. PESSOA JURÍDICA ADQUIRIDA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Na origem, o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica foi deferido, com fundamento nos arts. 185 do CTN e 50 do CC/2002 , considerando os indícios de confusão patrimonial e abuso da personalidade, diante do fato de que o executado, empresário individual Leonardo Calixto da Silva EPP, três meses após sua citação na execução fiscal, adquiriu a integralidade das cotas da ora recorrida, Prisma Livraria e Papelaria EIRELI-ME, por valor superior ao débito tributário exequendo, a fim de ocultar nesta pessoa jurídica seu patrimônio que deveria ser objeto da referida execução fiscal, sendo que os estabelecimentos de ambas as empresas situam-se no mesmo endereço e possivelmente pertencentes à mesma família. II - O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Prisma Livraria e Papelaria Eireli-me, sob o fundamento de que, mesmo diante dos fatos narrados, a circunstância de a empresa ser do mesmo sócio não gera confusão entre o patrimônio de ambas e ainda que a transação tenha ocorrido entre integrantes da mesma família e com mesmo sobrenome, são empresas diversas e individuais nas quais os capitais não se confundem. III - Afasta-se a incidência do óbice contido no Enunciado Sumular n. 7 /STJ, considerando que o enquadramento fático está inteiramente delineado na decisão de primeira instância que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e no acórdão do agravo de instrumento; incumbindo, no presente caso, ao Superior Tribunal de Justiça a uniformização da interpretação acerca da lei federal aplicável à hipótese (arts. 50 do CC/2002 e 185 do CTN). IV - O presente caso não trata de responsabilidade tributária prevista nos art. 124 , I , ou 132 e 133, todos do CTN , dado que não versa sobre sucessão tributária ou formação de grupo econômico de fato, mas cuida, isso sim, de desconsideração inversa da personalidade jurídica por confusão patrimonial. V - Configura-se a confusão patrimonial no caso de indistinção entre patrimônios do administrador ou sócio e da empresa, em afronta à autonomia patrimonial, com o objetivo de se esquivar ao cumprimento de obrigação; situação ainda mais evidente quando envolve empresa individual, que não possui personalidade própria. Na espécie, o empresário individual adquiriu a integralidade das cotas de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, por valor superior ao débito tributário exequendo, a fim de ocultar ou mesclar nesta o patrimônio da empresa individual que deveria ser objeto da execução fiscal, havendo indícios de que essa oneração levou esse devedor à insolvência. Precedentes citados: REsp n. 1.355.000/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 10/11/2016; REsp n. 1.260.332/AL , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/9/2011. VI - Incide o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 c/c art. 133, § 2º, do CPC/2015), na hipótese em que o administrador ou sócio esvazia seu patrimônio pessoal para ocultá-lo de credores sob o manto de uma pessoa jurídica. No presente caso, faz-se necessário o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica integralmente adquirida (EIRELI), na qual é ocultado o patrimônio do empresário individual que deveria ser objeto da execução fiscal, ficando claro que a personalidade jurídica da empresa adquirida está servindo como cobertura para a fraude à satisfação do crédito tributário. Precedentes citados: REsp n. 1.721.239/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 6/12/2018; REsp n. 1.141.447/SP , Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe 5/4/2011. VII - No caso, o crédito tributário estava regularmente inscrito em dívida ativa e já era objeto da execução fiscal, quando o executado (empresário individual Leonardo Calixto da Silva EPP), três meses após sua citação pessoal no feito executivo, adquiriu todo o capital da recorrida (Prisma Livraria e Papelaria EIRELI-ME), de modo que se presume fraudulenta essa aquisição, a teor do art. 185 , caput, do CTN . VIII - Diante dos indícios de confusão patrimonial na referida aquisição presumidamente fraudulenta, deve ser restaurada a decisão de primeira instância que determinou a inclusão no polo passivo da execução fiscal da pessoa jurídica integralmente adquirida com bens que seriam objeto de satisfação do feito executivo. IX - Recurso especial provido, para incluir Prisma Livraria e Papelaria EIRELI-ME no polo passivo da execução fiscal.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272713

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No que concerne ao cumprimento provisório de sentença, conforme prescreve o art. 522 do CPC , "o cumprimento provisório de sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente". Todavia, considerando que o cumprimento provisório de sentença decorre da ausência de conclusão do processo, quer seja na sua fase de conhecimento ou ainda diante da ocorrência da interposição de recurso sem efeito suspensivo, mostra-se recomendável que sua autuação seja incidental, ou seja, em autos apartados, de maneira a se evitar a impossibilidade do regular trâmite processual, justamente a hipótese dos autos. 2. No caso in voga, o cumprimento provisório versa sobre a condenação ao fornecimento dos medicamentos CIPROFIBRATO 100mg e SACUBITRIL + VALSARTANA (ENTRESTO) 24/26mg, enquanto os Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo ora apelante versam somente sobre a possibilidade de condenação do Estado do Tocantins no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, de modo que aguardar o julgamento dos recursos afronta a observância dos princípios da celeridade e efetividade processual. 3. Ademais, a jurisprudência pátria tem orientado no sentido de que não comprovado o prejuízo da parte, bem como em atenção aos princípios da instrumentalidade, celeridade e efetividade processual, é admissível o manejo do cumprimento de sentença através de autos apartados. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-31.2021.8.27.2713 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 21/09/2022, DJe 04/10/2022 17:25:06)

    Encontrado em: VIABILIDADE. Com o advento da Lei 11.232 /2005, a fase de cumprimento de sentença passou a ser mais uma fase no processo de conhecimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. CONTEÚDO ECONÔMICO. EXAME. AUSÊNCIA. JULGADOR. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência ao art. 45 da Lei nº 11.101 /2005, pois este possui índole predominantemente contratual. Todavia, o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica. 3. Na hipótese, alterar o entendimento das instâncias ordinárias, para concluir pela invalidade das cláusulas aprovadas pela Assembleia Geral de Credores , demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130647 São Sebastião do Paraíso

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - OCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, DECOTADA A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. I - Sendo favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida que se impõe. II - Sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, deve ser reconhecida em seu favor a atenuante da menoridade relativa. III - Sendo o réu primário e a pena fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos, deve ser fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da reprimenda, em observância ao disposto no art. 33 § 2º , b, do CP . IV - A novatio legis in mellius retroage para beneficiar o réu, razão pela qual deve ser decotada a majorante imposta em decorrência do emprego de arma branca, a qual foi revogada pela Lei 13.654 /18.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46 , § 1º , do CPP ). 3. Recurso a que se nega provimento.

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