Vinculação Ao Salário Mínimo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40090401001 MG

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    EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VINCULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. É vedada a utilização do salário mínimo como fator de atualização monetária, devendo ser substituído pelo IGPM. V.V.APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - REVISÃO CONTRATO COMPRA E VENDA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO MENSALIDADE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS. O deferimento da produção de prova está condicionado à possibilidade jurídica e ao interesse e relevância de sua produção para elucidar os fatos, não havendo que se falar, assim, em violação ao princípio da ampla defesa quando se indefere medida que se revele inútil ou desnecessária. Inaplicável nos autos o prazo decadencial previsto no art. 26 , II , do Código de Defesa do Consumidor , inexistindo discussão acerca de qualidade do produto ou de prestação do serviço. Conforme norma constitucional é vedada a vinculação da parcela mensal ao reajuste do salário mínimo em contrato particular, garantindo a parte contratada a percepção de juros remuneratórios. Os juros remuneratórios se destinam a remunerar o capital dado em empréstimo enquanto a correção monetária se destina apenas à atualizar o valor das parcelas.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050274

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADA QUE SOFREU INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DEVIDO O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DE ACORDO COM SEU GRAU DE INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. I – De acordo com o STJ, "a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT ) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do sinistro" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ). II – Em observância ao princípio tempus regit actum, a norma aplicável ao caso concreto deve ser aquela vigente à época do evento danoso. III – O acidente de trânsito descrito na inicial ocorreu em 16/05/2005. Deve incidir, na hipótese, a Lei nº 6.194 /1974, com sua redação originária, a qual previa que a indenização seria fixada com base no salário mínimo. IV – Manutenção do montante fixado a título de honorários sucumbenciais. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 171 MA XXXXX-23.2009.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Piso salarial dos profissionais diplomados em curso superior de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária (lei nº 9.450-a, de 22 de abril de 1966). Salário profissional fixado em múltiplos do salário-mínimo nacional. Alegada transgressão à norma que veda a vinculação do salário-mínimo “para qualquer finalidade” (cf, art. 7º, iv, fine). Inocorrência de tal violação. Cláusula constitucional que tem o sentido de proibir o uso indevido do salário-mínimo como indexador econômico. Precedentes. 1. Distinções entre o tratamento normativo conferido pelo texto constitucional às figuras jurídicas do salário-mínimo ( CF , art. 7 , IV ) e do piso salarial ( CF , art. 7 , IV ). 2. A cláusula constitucional que veda a vinculação do salário mínimo “para qualquer finalidade” ( CF , art. 7 , IV , fine) tem o sentido proibir a sua indevida utilização como indexador econômico, de modo a preservar o poder aquisitivo inerente ao salário mínimo contra os riscos decorrentes de sua exposição às repercussões inflacionárias negativas na economia nacional resultantes da indexação de salários e preços. 3. Além disso, a norma protetiva inserida no quadro do sistema constitucional de garantias salariais ( CF , art. 7 , IV , fine) protege os trabalhadores em geral contra o surgimento de conjunturas político- -econômicas que constituam obstáculo ou tornem difícil a implementação efetiva de planos governamentais de progressiva valorização do salário- -mínimo, motivadas pela aversão aos impactos econômicos indesejados que, por efeito da indexação salarial, atingiriam as contas públicas, especialmente as despesas com o pagamento de servidores e empregados públicos. 4. O texto constitucional ( CF , art. 7º , IV , fine) não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas ( CF , art. 7º , V ), impedindo, no entanto, reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário-mínimo nacional. 5. Fixada interpretação conforme à Constituição , com adoção da técnica do congelamento da base de cálculo dos pisos salariais, a fim de que sejam calculados de acordo com o valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento. Vencida, no ponto, e apenas quanto ao marco referencial do congelamento, a Ministra Relatora, que o fixava na data do trânsito em julgado da decisão. 6. Arguição de descumprimento conhecida, em parte. Pedido parcialmente procedente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Multa administrativa. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação jurisprudencial da Suprema Corte está firmada na impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário mínimo. 2. Agravo regimental provido.

  • TRT-8 - RO XXXXX20145080007

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    > RECURSO ORDINÁRIO. MULTA NORMATIVA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA Nº 4 DO STF. POSSIBILIDADE. Considerando que o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 4, vedou a possibilidade de vinculação do salário mínimo como indexador de proventos de servidor público ou de empregado, não há vedação da vinculação do salário mínimo a uma penalidade, pois não há efeito de acréscimo inflacionário ou de aumento automático de vantagem. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-52.2014.5.08.0007 RO; Data: 11/12/2015; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Escrevente notarial. 4. Aposentadoria. Reajuste dos proventos com base no salário mínimo. Impossibilidade. Manutenção de alíquota de contribuição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 5. O STF, ao apreciar a ADI 4.420 , não analisou a matéria sob a ótica da vinculação ao salário mínimo ou da manutenção da alíquota da contribuição previdenciária. Precedentes de ambas as Turmas. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19995025555 XXXXX-68.1999.5.02.5555

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    RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO MÍNIMO -VINCULAÇÃO DE SALÁRIOS (ARTIGO 7º , INCISO IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). PROIBIÇÃO DE INDEXAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o legislador constituinte, ao estabelecer no art. 7º , inciso IV , da Constituição Federal , a vedação de vinculação do salário mínimo para quaisquer fins, pretendeu evitar a indexação da economia e impedir que o aumento dos salários com base nos reajustes do salário mínimo ensejasse o agravamento do processo inflacionário. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART. 7º , IV DA CF/88 . SÚMULA VINCULANTE 4. 1. O art. 7º , IV , da Constituição Federal proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. O tema debatido já foi objeto de consolidação da orientação desta Corte pela edição da Súmula Vinculante 4. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-CE - Procedimento Comum Cível XXXXX20138060001 Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua - CE

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    VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS À QUANTIDADE DE SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE... A Constituição Federal , ao tratar do Salário Mínimo, proibiu a vinculação do seu valor para qualquer fim (art. 7º, IV), impedindo que se transformasse em índice de reajustamento de preços, contratos... A pretensão do promovente consubstancia vinculação de vencimentos do pessoal da administração pública municipal ao Salário Mínimo, o que ofende a regra do art. 7º , IV , da Constituição Federal , além

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