TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40090401001 MG
EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VINCULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM. É vedada a utilização do salário mínimo como fator de atualização monetária, devendo ser substituído pelo IGPM. V.V.APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - REVISÃO CONTRATO COMPRA E VENDA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO MENSALIDADE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS. O deferimento da produção de prova está condicionado à possibilidade jurídica e ao interesse e relevância de sua produção para elucidar os fatos, não havendo que se falar, assim, em violação ao princípio da ampla defesa quando se indefere medida que se revele inútil ou desnecessária. Inaplicável nos autos o prazo decadencial previsto no art. 26 , II , do Código de Defesa do Consumidor , inexistindo discussão acerca de qualidade do produto ou de prestação do serviço. Conforme norma constitucional é vedada a vinculação da parcela mensal ao reajuste do salário mínimo em contrato particular, garantindo a parte contratada a percepção de juros remuneratórios. Os juros remuneratórios se destinam a remunerar o capital dado em empréstimo enquanto a correção monetária se destina apenas à atualizar o valor das parcelas.