SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local (Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.
Encontrado em: TB0675 , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, ALÍQUOTA, VARIAÇÃO, FAIXAS, REMUNERATÓRIOS, SALÁRIO-MÍNIMO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1425 PE 0000765-78.1996.0.01.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
ARTIGOS 32, PARÁGRAFO ÚNICO, E 136, VII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEIS COMPLEMENTARES NUMEROS 4 E 5, DE 08.01.1991, DO ESTADODA PARAIBA, QUE ESTABELECERAM VINCULAÇÃO E ISONOMIA DE VENCIMENTOS ENTRE AS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS ADVOGADOS DE OFICIO E DOS PROCURADORES DO ESTADO. ALEGADO CONFLITO COM OS ARTS. 37 , XIII , E 39 , PAR.1 ., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ALEGAÇÃO INSUSTENTAVEL, RELATIVAMENTE AO PRIMEIRO DISPOSITIVO INDICADO, DA CARTA ESTADUAL, QUE SE LIMITA A REPRODUZIR O ART. 39 , PAR.1 ., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DOS DEMAIS, POR CONFIGURAREM A HIPÓTESE DE VINCULAÇÃO PROIBIDA, PREVISTA NO ART. 37, XIII, DA REFERIDA CARTA, JA QUE O ART. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, NÃO CONFERIU ISONOMIA AUTOMÁTICA DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DAS DEMAIS CARREIRAS EM REFERENCIA. PROCEDENCIA PARCIAL DA AÇÃO.
Encontrado em: AD0056, MINISTÉRIO PÚBLICO, VENCIMENTOS, ISONOMIA, VINCULAÇÃO, , ADVOGADO DE OFICIO, PROCURADOR DO ESTADO, , INCONSTITUCIONALIDADE AD2569, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, ISONOMIA, CARGO PÚBLICO, , ATRIBUIÇÕES, IGUALDADE, CONSTITUCIONALIDADE REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 465 DF 0000370-62.1991.0.01.0000 (STF) NÉRI DA SILVEIRA
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA. VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. EQUIPARAÇÃO E VINCULAÇÃO. REGIME JURÍDICO: PODER DE INICIATIVA DE LEI. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROPOSITURA DA ADI PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, COM POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO GOVERNADOR: LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O texto impugnado assegura ao funcionário ativo e inativo da Secretaria das Finanças, que, na conformidade da legislação então vigente, tenha exercido as funções de Tesoureiro ou de Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de Rendas de João Pessoa ou de Campina Grande, até a data da promulgação da Constituição , os vencimentos ou proventos correspondentes aos atribuídos ao Agente Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-501.1. Trata-se de equiparação e vinculação proibidas pelo inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, mesmo com a nova redação dada pela E.C. nº 19 /98. 2. Basta observar que, aumentados os vencimentos do cargo de Agente Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-501.1, estarão automaticamente aumentados os vencimentos e proventos dos servidores referidos na norma em questão. 3. Além disso, não pode a Constituição Estadual, segundo pacífica jurisprudência desta Corte, retirar do Governador do Estado sua competência privativa para iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração (art. 61 , II, a, da C.F. ) ou sobre regime jurídico dos servidores estaduais (art. 61, II, c). 4. Ação Direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 71 do ADCT da Constituição Estadual da Paraiba. 5. Plenário. Decisão unânime.
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - PROVENTOS PAGOS COM BASE EM 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS - PROVA - AUSÊNCIA - SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VINCULAÇÃO PROIBIDA - ARTS. 7º , IV , DA CF E SÚMULA VINCULANTE Nº 04/STF. Não se pode impedir que a Administração Pública reestruture seus cargos ou altere formas de cálculos das parcelas que compõem os proventos, desde que observado o princípio da legalidade e, sobretudo, o da irredutibilidade. Segundo a orientação do colendo STF, é garantido ao servidor público receber mensalmente remuneração total nunca inferior ao salário mínimo, não podendo ser assegurada a equiparação do vencimento-base ao salário mínimo, sob pena de operar vinculação proibida na parte final do inciso IV , do art. 7º , da Constituição Federal e teor da Súmula vinculante nº 04.
RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 11,84%. SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior é vedada a majoração salarial de servidores públicos com base no princípio da isonomia, ainda que contratados sob o regime celetista, em razão do disposto no artigo 37 , XIII , da Constituição Federal , o qual dispõe que é proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1. O Supremo Tribunal Federal também já pacificou a questão, mediante a Súmula Vinculante nº 37, no sentido que "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Precedentes. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto em norma coletiva, com fundamento no princípio da isonomia. Logo, a decisão regional ao deferir o pagamento de diferenças salariais, em razão do princípio da isonomia, contrariou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VINCULAÇÃO PROIBIDA - ARTS. 7º , IV , VII E 39 , § 3º , CF - INTERPRETAÇÃO DO STF - REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO - ART. 37 , X , DA CF - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - RESERVA LEGISLATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. Segundo a orientação do colendo STF, é garantido ao servidor público receber mensalmente remuneração total nunca inferior ao salário mínimo, não podendo ser assegurada a equiparação do vencimento-base ao salário mínimo, sob pena de operar vinculação proibida na parte final do inciso IV , do art. 7º , da Constituição Federal . O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal , que assegura a revisão geral anual é norma de eficácia contida, dependente de lei específica, de iniciativa privativa em cada caso do Chefe do Poder Executivo, de modo que não pode o Judiciário exigir ou impor prazo para a sua apresentação - como explicitado pelo STF na ADI nº 2.504/MG -, muito menos implementar tal revisão, inclusive com a fixação do índice, o que implicaria violação ao princípio constitucional da separação e interdependência entre os Poderes.
Trata-se de recurso especial interposto por FUNDAÇAO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fl. 751): APELAÇAO CÍVEL - REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS -ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - INCIDÊNCIA DO CDC - SÚMULA Nº 321 DO STJ - VINCULAÇAO NECESSÁRIA RECONHECIDA ENTRE ANATOCISMO CONTRATUAL E A TABELA PRICE - APELO IMPROCEDENTE....A jurisprudência …
relator Ministro Og Fernandes, DJe 26.02.2019, firmou a tese no sentido da impossibilidade de retenção de honorários advocatícios em crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) concedido por via judicial, sob o fundamento de que as verbas do Fundeb - antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - têm destinação prevista pelo artigo 60, do Ato das …
A aplicação de norma de caráter sancionatório depende da higidez jurídica concomitante da definição de conduta proibida e da penalidade por sua violação. - Também imprópria qualquer lembrança dos artigos 21 e 22 da LICC . Cuida-se de direito sancionatório ou punitivo. Não pode o julgador substituir a multa fixada em salários mínimos por outra forma de indexação, sob pena de transformar-se em legislador. Além disso, tanto a infração como sua sanção devem preceder a ação do agente. - Não se …
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇAO DA UNIAO NA COMPLEMENTAÇAO DAS VERBAS DO FUNDEF/ FUNDEB ANTE A VINCULAÇAO DAS VERBAS ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇAO DO ENSINO . APELAÇAO DO MPF PROVIDA. APELAÇAO DO PARTICULAR NAO PROVIDA. 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelos escritórios de advocacia QUEIROZ CAVALCANTI, F. SARMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, E. S....A essa vinculação jurídica impõe o …