AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS MOLDES REGIMENTAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 564 , I , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 399 , § 2º , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPP . INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 383 E 385 , AMBOS DO CPP . INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. TESE QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES: CORRUPÇÃO PASSIVA, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBTIDOS EM TRATATIVAS COM POSSÍVEL COLABORADOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme disciplina a Lei n. 12.850 /2013, o acordo de colaboração premiada é meio de obtenção de prova e negócio jurídico processual pelo qual o colaborador auxilia os órgãos de investigação e persecução criminal na obtenção de fontes de prova, contudo seus efeitos condicionam-se à homologação judicial, a qual deve orientar-se pelos critérios listados no § 7º do art. 4º do mencionado diploma legal. 2. Não há se falar em ilegalidade na decisão que indefere pedido defensivo de acesso às tratativas de acordo de colaboração premiada malsucedido, sobretudo porque tais negociações nem sequer são consideradas para a homologação do acordo. 3. No caso, conforme foi consignado pelas instâncias ordinárias, não houve a celebração de acordo de delação premiada entre o Ministério Público e determinado corréu, mas meras tratativas consideradas impertinentes para a causa, razão pela qual o Parquet entendeu não se amoldarem aos requisitos da delação premiada, deixando claro que os documentos apresentados pelo corréu não foram usados ou inseridos no processo e sequer foram objeto de questionamentos específicos durante os interrogatórios, não havendo, assim, qualquer violação da ampla defesa. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO INDICADO QUE NÃO OSTENTA COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A TESE DEFENSIVA. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 203 DO CPP . VIOLAÇÃO DO ART. 564 , IV , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 386 , VII , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 , CAPUT, DO CP . INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Quanto à referida violação da Súmula 481 do STJ, observa-se que o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão "lei federal". Nesse sentido, a Súmula 518/STJ: "Para fins do artigo 105, III, a, da Constituição Federal , não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 2. A apreciação da apontada violação à Lei do Estado de São Paulo 11.608 /2003 encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicada por analogia ao caso. 3. Recurso Especial não conhecido.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º , II , DA LEI N. 8.137 /90. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP . OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A REFUTAR EXPRESSAMENTE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 337 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ? CPC . VIOLAÇÃO AO ART. 29 DO CÓDIGO PENAL ? CP . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP . CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 4) VIOLAÇÃO AO ART. 386 DO CPP . ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. 5) VIOLAÇÃO AO ART. 45 , § 1º , DO CP . MONTANTE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO RECORRENTE. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA N. 7 DO STJ. 6) AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" (EDcl no AgRg no AREsp 1277044/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/10/2018). 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem não fez referência expressa ao art. 149 do Código Tributário Nacional ? CTN , bem como a interpretação do Regulamento do ICMS e do Convênio ICMS n. 52/01, mas constou no voto que o próprio recorrente recolheu valor a menor do ICMS, o que configura lançamento por homologação (art. 150 do CTN ), que não houve boa-fé na conduta e que a constituição do crédito tributário ocorreu sem contestação do recorrente. 2. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 3. Diante da inviabilidade de reunir feito já sentenciado com outro para fins de aferir a continuidade delitiva, o referido instituto deve ser avaliado pelo juízo da execução penal. Precedentes. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem negou o pleito absolutório porque constituído o crédito tributário, inclusive sem contestação administrativa, e não demonstrada boa-fé no recolhimento a menor de tributo. Para se entender de forma diversa, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada em análise de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 5. O pleito de redução do montante da prestação pecuniária foi rechaçado pelo Tribunal de origem consoante a situação financeira do recorrente. Para se afastar a conclusão de que a origem, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO GUABIRU. APROPRIAÇÃO DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO DO ART. 201 DO DL N. 201/1967. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69 , VII , 84 , E 157 DO CPP . MATÉRIA NÃO DELIBERADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO MEIO PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI N. 9.296 /1996. INDICAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP . REPUBLICAÇÃO DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. FALTA DE PREJUÍZO. PRECEDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33 , § 2º , C, E § 3º, DO CP . PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. REGIME SEMIABERTO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP . DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS CONCRETOS E INERENTES AO TIPO. PRECEDENTES NÃO IMPUGNADOS. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 14, II, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, I, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. SUPOSTA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO, DECORRENTE DA REPETIÇÃO DE TRECHOS DE SENTENÇA, DECLARADA NULA, NO NOVO TÍTULO CONDENATÓRIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA INAPTA A CARACTERIZAR PARCIALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 312 E 345, AMBOS DO CP. ATIPICIDADE (AUSÊNCIA DE DOLO) E DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA NA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 40 E 60, AMBOS DO CP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 33 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL ESTIPULADO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ELEMENTO APTO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 , § 1º , DO CTB . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP . OMISSÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DA DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP . DISCUSSÃO SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP . FIXAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTO NÃO ABARCADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido.
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. NÃO OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O STJ. DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 460 DO CPC/73. NÃO PROSPERA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 33 DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se de ação de desapropriação que objetiva seja decretada liminarmente a imissão provisória da requerente na posse de área para construção de prolongamento de rodovia. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada II - Não prospera a alegação de violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme de depreende até mesmo da simples leitura da ementa do aresto recorrido, com a abordagem de todas as questões propostas pelas partes. III - A questão foi decidida de maneira fundamentada e completa. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. IV - Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. E mais. O fato de o Tribunal a quo decidir a lide de forma contrária à tese defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não dá margem à alegação de violação do art. 535 do CPC/73. V - Da alegada violação do art. 26 do decreto-lei nº 3.365/41 o entendimento do Tribunal a quo acerca da acolhida do laudo judicial não discrepa da jurisprudência desta Corte no sentido de que, à luz do referido dispositivo legal, o laudo deve ser contemporâneo à avaliação judicial, sem que outros aspectos como a data da desapropriação, da imissão na posse ou do laudo administrativo, sejam relevantes. Na hipótese, a decisão a quo levou em conta o laudo judicial definitivo apresentado pelo perito (fl. 716, e-STJ). VI - Da alegada violação do art. 460 do CPC/73, argumento da recorrente é o de que a decisão teria sido ultra petita, na medida em que a indenização da faixa non aedificandi "não existiria", nem mesmo teria sido objeto do pedido. Acontece que, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação do dispositivo infraconstitucional alegado sem revolvimento probatório. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. VII - O exame do arcabouço fático-probatório deduzido nos autos é defeso a este Superior Tribunal, uma vez que lhe é vedado atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada (Precedente: AgRg no Ag 1.414.470/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 23/02/2012). VIII - Da alegada violação do art. 27, § 1º, do decreto-lei nº 3.365/41, O acórdão recorrido entendeu descabida "redução, pois "...a limitação ao percentual que fixa os honorários advocatícios entre 0,5% e 5% (estipulados em Medida Provisória desatenta ao princípio da tripartição dos Poderes)...." (fl. 886, e-STJ). Ocorre que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que os honorários em desapropriação devem respeitar os limites de 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41, no âmbito do recurso especial, sujeito ao regime dos repetitivos, em decisão assim ementada: REsp 1.114.407/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 18/12/2009. IX - Dessa forma, merece amparo a pretensão, a fim de que seja determinada a redução dos honorários, fixados no juízo a quo em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença entre o valor proposto e a indenização fixada, para 5% (cinco por cento), sobre esse mesmo valor. X - Da alegada violação do art. 33 do cpc/73, o decisum condenou a ora recorrente ao pagamento dos salários dos assistentes técnicos em 2/3 do valor estimado para os salários do perito. Entende a recorrente que tal pagamento incumbe à parte que houver contratado o referido profissional, sob à luz do disposto no art. 33, do CPC/73. A pretensão não merece acolhida, uma vez que o aresto encontra-se em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, conforme se constata da leitura das ementas dos seguintes julgados: EDcl no REsp 1.204.241/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 25/04/2011. XI - Dessa forma, aplica-se à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ. XII - Agravo interno improvido.