Violação à Coisajulgada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX40172568001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRELIMINAR - OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA - POSSIBILIDADE. Ante o caráter dinâmico da execução penal, é possível que o Juiz promova alterações na forma de cumprimento das penas restritivas de direitos estabelecidas na sentença, adaptando-as às condições pessoais do apenado, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada. Demonstrada a inviabilidade de cumprimento da pena restritiva de direitos aplicada, devido a sua incompatibilidade com o trabalho e estudo do sentenciado, é possível, excepcionalmente, a sua substituição por outra, desde que atendidas as finalidades de ressocialização e reinserção social do apenado. V.V. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - SUBSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SUBSTRATO LEGAL. Ao Juízo da Execução Penal é autorizada a alteração da forma de cumprimento da pena alternativa de prestação de serviço à comunidade, nos termos do art. 148 da LEP , sendo-lhe defeso, entretanto, a substituição da pena aplicada por outra, por ausência de substrato legal.

    Encontrado em: Preliminarmente, examino a prefacial de coisa julgada sustentada pelo Ministério Público... pena de prestação de serviços à comunidade, entendo ser possível, em casos excepcionais, a alteração da modalidade de pena restritiva de direitos, substituindo-a por outra, sem que isso importe em violação

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030144 MG XXXXX-78.2016.5.03.0144

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. MULTA INDEVIDA. Evidenciado que ocorreu atraso ínfimo no pagamento de algumas parcelas do acordo entabulado entre as partes e homologado em juízo, insuficiente para ensejar prejuízo ao exequente, impõe-se afastar a multa incidente sobre essas parcelas quitadas após a data estabelecida, reduzindo-se a multa em relação às parcelas pagas com atraso maior.

    Encontrado em: Os efeitos da coisa julgada não abrangem a multa estipulada em cláusula penal, a qual, por expressa disposição dos arts. 537 , § 1º , do CPC e 413 do Código Civil , é passível de posterior revisão... Cumpre destacar que, havendo expressa previsão legal quanto à possibilidade de alteração do valor da multa ou sua exclusão, não há que se falar em violação à coisa julgada (art. 831 , parágrafo único

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-76.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL”. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA. COISA JULGADA RECONHECIDA, PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ( CPC , ART. 485 , V ) E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS À PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO ( CPC , ART. 485 , § 7º ). 1. RECURSO DA AUTORA: 1.1. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ( CPC , ART. 1.010 , II E III ). RAZÕES RECURSAIS NESSA PARTE DISSOCIADAS DAS EXPENDIDAS NA SENTENÇA QUE NÃO DECIDIU SOBRE ESSE TEMA. NÃO CONHECIMENTO. 1.2. COISA JULGADA. PLEITO DE REFORMA. NÃO ACOLHIMENTO. AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE OUTRA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N.º XXXXX-51.2018.8.16.0014 , PERANTE A MESMA VARA CÍVEL, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR, JULGADA EM DEFINITIVO, ALCANÇANDO OS PLEITOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA ( CPC , ART. 337 , § 1º , § 2º E § 4º ). COISA JULGADA CONCRETIZADA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BANCO RÉU PARA RESPONDER À AÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC .APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDA. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-76.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 13.12.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE VALORES CONSTANTES EM CONTA VINCULADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. QUANTIA VINCULADA A ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO, NÃO SUJEITOS AO PROCEDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A violação da coisa julgada caracteriza-se pelo pronunciamento judicial sobre pretensão já definida em decisão anterior, entre as mesmas partes, com trânsito em julgado. 3. Em incidente na recuperação judicial foi homologado o cálculo dos valores que deveriam estar depositados em conta vinculada, sem que as partes tenham se insurgido. Determinado o pagamento, o Tribunal de origem declarou que a instituição financeira não precisaria devolver o dinheiro, por estar vinculado a contrato de Adiantamento de Câmbio, não sujeito a recuperação judicial. Diante disso, o incidente foi julgado improcedente. Inexiste, portanto, violação da coisa julgada formada pela homologação dos cálculos sobre os valores referentes a conta vinculada. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TRT-16 - XXXXX20145160005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A análise da prescrição é inerente ao mérito da fase de conhecimento, sendo descabida qualquer manifestação acerca dessa matéria nesta fase processual (execução), sob pena de violação à coisa julgada. O art. 879 , § 1º , da CLT , veda a possibilidade de modificação do título judicial. Portanto, respeitada a decisão de origem, não há como se pronunciar a prescrição quinquenal do FGTS na fase de execução, quando não há determinação nesse sentido no título judicial transitado em julgado, sob pena de violação à coisa julgada.

  • TRT-16 - XXXXX20155160005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. A análise da prescrição é inerente ao mérito da fase de conhecimento, sendo descabida qualquer manifestação acerca dessa matéria nesta fase processual (execução), sob pena de violação à coisa julgada. O art. 879 , § 1º , da CLT , veda a possibilidade de modificação do título judicial. Portanto, respeitada a decisão de origem, não há como se pronunciar a prescrição quinquenal do FGTS na fase de execução, quando não há determinação nesse sentido no título judicial transitado em julgado, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de Petição conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145090010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Diante da violação do artigo 5.º , XXXVI , da Constituição Federal , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Não se admite que o juízo de execução imponha à ação de cumprimento limites que não constam do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-13.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DE OFÍCIO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Não é possível, sob pena de afrontar a coisa julgada, alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em decisão de ofício no âmbito de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado que fixou o parâmetro do valor da causa. 2. É nula a decisão que viola a coisa julgada material ao alterar o dispositivo do título executivo judicial no que tange ao parâmetro dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013400 XXXXX-69.2007.4.01.3400

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. ALCANCE DA AÇÃO COLETIVA DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONTA A JUNHO DE 1998 (MP 1.704 /98). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE RELATIVA A JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº. 9.494 /97 ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. RE XXXXX RG. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão relativa ao alcance da decisão proferida em ação coletiva não pode ser rediscutida na execução, sob pena de violação da coisa julgada (cf. a esse respeito o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). 2. "Proposta a ação coletiva na Seção Judiciária do Distrito Federal, não há cogitar de falta de competência territorial, sendo que a eficácia subjetiva da sentença ficará limitada ao espectro de abrangência da associação autora" (STJ, CC XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 21/08/2014). 3. O inciso II do artigo 475-P do Código de Processo Civil declara a competência do juízo que processou a causa noprimeiro grau de jurisdição para o cumprimento da respectiva sentença, razão pela qual nada impede que as execuções individuais eventualmente propostas pelos substituídos/representados sejam ajuizadas perante o juízo da ação coletiva. 4. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem decidido pela incidência do disposto no art. 109 , § 2º , da Constituição Federal às autarquias federais. Precedentes. VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido" (STF, RE XXXXX , Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG XXXXX-10-2014 PUBLIC XXXXX-10-2014). 5. Não é possível a limitação da conta a junho de 1998 neste momento processual, uma vez que se trata de matéria já decidida na fase de conhecimento e, bem assim, porque "restando percentuais residuais a serem implantados de forma a complementar o reajuste de 28,86%, devem eles ser incorporados, se ainda não o foram, ainda que posteriormente à edição da Medida Provisória 1.704 /98 e suas sucessivas reedições, ou seja, é devido qualquer resíduo ainda não efetivamente pago, não obstante a existência de previsão normativa no sentido de determinar a incorporação administrativa do referido reajuste". Ademais, "a execução do julgado deve ser fiel ao acórdão exequendo, que adotou a compensação nos moldes da decisão proferida pelo STF, nãoincidindo as normas da Portaria MARE 2.179/98 ou da Circ/DRH/39/94", especialmente porque "pode haver diferenças subsistentes no período posterior a julho/98, devendo o reajuste prosseguir até a implantação integral dos 28,86%" ( AC: XXXXX20084013400 , Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, Data de Julgamento: 09/04/2014, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 24/10/2014). 6. Não há nos autos nenhum documento capaz de ao menos indicar que os exequentes mencionados no recurso tenham celebrado acordo. 7. Segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831 /1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915 -1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999, quando teria a sua base de cálculo desvinculada do soldo de Almirante-de-Esquadra e vinculada ao maior vencimento básico da respectiva tabela" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 27/03/2015). 8. O INSS trouxe aos autos informações insuficientes para a análise da conta apresentada pelos exequentes, motivo pelo qual deverá arcar com os ônus correspondentes, já que competia a ele demonstrar o alegado excesso de execução. 9."Os juros de mora representam uma remuneração devida em razão do atraso no cumprimento de uma obrigação, que se desdobra no tempo, cuja pretensão de recebimento renova-se mês a mês. Inexiste, portanto, ofensa a coisa julgada, vez que a definição da taxa de juros esta sujeita ao princípio de direito intertemporal" ( EDAC XXXXX-97.2006.4.01.3400 / DF , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.1795 de 14/08/2015). 10. A decisão transitada em julgado fixou os juros de mora no patamar de 1% após a inclusão do artigo 1º-F na Lei n. 9.494 /97 pela MP n. 2810-35/2001, razão pela qual essa é a taxa de juros a ser aplicada até edição da Lei n. 11960 /2009, sob pena de violação da coisa julgada. 11. O STF reconheceu a Repercussão Geral quanto à "validade jurídico-constitucional da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960 /2009" (STF, RE XXXXX RG, Relator Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, Acórdão Eletrônico DJe-077 DIVULG XXXXX-04-2015 PUBLIC XXXXX-04-2015). 12. Na ocasião ficou assentado que a declaração deinconstitucionalidade reconhecida nas ADIs 4425 e 4357 não abrange os cálculos judiciais nas condenações, mas apenas os precatórios, tendo em vista a limitação do objeto das ADIs. Esclareceu o eminente relator que, no tocante à atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório, a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494 /97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal. 13. Assim, até que a questão seja definitivamente decidida pelo STF, o entendimento a ser perfilhado é no sentido de que o valor da condenação deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária, observando-se o que preconiza o artigo 1º-F da Lei n. 9.494 /1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.960 /2009 14. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20205030047 MG XXXXX-78.2020.5.03.0047

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A teor do artigo 879 , § 1º , da CLT , na execução é vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, como também discutir matéria pertinente à causa principal, cumprindo às partes observar os parâmetros definidos na decisão, sob pena de violação à coisa julgada.

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