MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. Admitir-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (Lei nº 12.016 de 2009, artigo 1º ). Assim, tendo sido comprovado o direito líquido e certo da ora Impetrante, concede-se a segurança pretendida.
MANDADO DE SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - Viola direito líquido e certo do impetrante, o ato judicial que indefere a antecipação de tutela, no sentido de restabelecer o plano de saúde de empregado, considerando-se o quanto previsto no art. 468 da CLT . Segurança concedida.
MANDADO DE SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - Não viola direito líquido e certo da impetrante, o ato judicial que afasta a reversão do empregado ao cargo original, em se tratando de hipótese de exercício de cargo de confiança por mais de dez anos, nos termos da Súmula nº 372 do TST; quando a prova pré-constituída trazida, no mandado de segurança, não é apta a configurar a motivação necessária, que poderia afastar o direito à manutenção no padrão remuneratório. Segurança denegada.
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. Não viola direito líquido e certo da impetrante, o ato judicial que determinou, liminarmente, o restabelecimento do plano de saúde do reclamante e o pagamento do complemento do auxílio-doença acidentário, uma vez que, em sede de cognição sumária, existe a possibilidade de aferir a plausibilidade do direito a ser resguardado e a possibilidade de dano irreparável, diante da necessidade de assistência médica.
MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. Conforme se extrai da documentação colacionada ao mandamus, quando da dispensa da empregada ela não se encontrava em gozo de qualquer estabilidade no emprego e estava trabalhando normalmente, inexistindo, outrossim, notícia de concessão em seu favor de auxílio-doença por ela pleiteado após sua demissão. Certo, também, que o pedido de reintegração apresentado no processo de referência foi indeferido. Diante desse quadro, tem-se como violadora de direito líquido e certo da impetrante a ordem judicial contra ela exarada de restabelecimento e custeio do plano da saúde da ora litisconsorte passiva. Segurança concedida. (Processo: AgRT - 0000123-73.2021.5.06.0000 , Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 26/07/2021, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 29/07/2021)
MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. INOCORRÊNCIA. Não configura ofensa a direito liquido e certo da Impetrante o indeferimento do pedido de parcelamento da dívida, quando formulado após esgotado o prazo previsto no art. 916 , do CPC , bem como designada a realização do leilão do bem penhorado. (TRT 17ª R., MSCiv 0000268-94.2019.5.17.0000 , Divisão do Tribunal Pleno, DEJT 14/11/2019).
Encontrado em: Custas, pela Impetrante, de R$ 700,00 (setecentos reais), sobre o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atribuído à causa, na inicial.
MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. Considerando que a decisão impugnada violou direito líquido e certo do impetrante e que os elementos de convicção existentes nos autos não se revelam suficientes a alterar o convencimento adotado a respeito da matéria, confirmo a liminar deferida. Segurança concedida. (Processo: MSCol - 0001148-58.2020.5.06.0000 , Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 01/02/2021, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 11/02/2021)
MANDADO DE SEGURANÇA - BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO CNIS - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. Viola direito líquido e certo ato judicial emitido no sentido de ordenar que o INSS, ora Impetrante, proceda à averbação do tempo de serviço de trabalhador que teve o seu vínculo empregatício reconhecido em Juízo, reclamação trabalhista a qual o aludido Órgão Previdenciário não figurou com parte.
MANDADO DE SEGURANÇA. BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO CNIS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. Viola direito líquido e certo ato judicial emitido no sentido de ordenar que o INSS, ora Impetrante, proceda à averbação do tempo de serviço de trabalhador que teve o seu vínculo empregatício reconhecido em Juízo, reclamação trabalhista a qual o aludido Órgão Previdenciário não figurou com parte.
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA DENEGADA - Não viola direito líquido e certo do impetrante o ato judicial emitido no sentido de determinar que o empregador quite, no prazo estabelecido em lei, a gratificação natalina devida aos seus empregados. Se violação a direito líquido e certo houve, foi a direito dos empregados à percepção da gratificação natalina no prazo estipulado pela legislação, perpetrada com o parcelamento da verba pela Administração Pública. Inexistindo, pois, direito líquido e certo da impetrante que tenha sido violado, importa denegar a segurança.