AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE SE PAUTA EM PREMISSAS INTERPRETATIVAS VÁLIDAS E RAZOÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL À PRECEITO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. Deve ser julgada improcedente a ação rescisória, quando a decisão atacada se pautou em interpretação razoável que não viola literal disposição de preceitos de lei invocados pelas partes autoras. (Processo: AR - 0000137-04.2014.5.06.0000 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 25/11/2014, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 01/12/2014)
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO A LITERAL PRECEITO DE LEI. ERRO DE FATO. DESCONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A ofensa à lei apta a ensejar a desconstituição de decisões judiciais deve ser clara e patente, ao primeiro olhar. 2. O provimento questionado não se divorciou do razoável ao conceder o benefício. Não se vislumbra posição aberrante, a ponto de abrir ensejo à via rescisória com esteio no autorizativo suscitado. 3. Não se cogita, igualmente, de hipótese de erro de fato. A decisão contrastada considerou os elementos fáticos e jurídicos efetivamente colacionados à ação originária. 4. A via rescisória não constitui sucedâneo recursal, nem tampouco se vocaciona à mera substituição de interpretações judiciais ou ao reexame do conjunto probatório, em busca de prolação de provimento jurisdicional favorável à sua autoria. 5. Improcedência do pedido de rescisão do julgado.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE PRECEITO DE LEI. JOGO DO BICHO. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. RESCISÓRIA A QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. Insuscetível de corte rescisório a sentença que, analisando o caso concreto, entendeu não ter a atividade do reclamante, ora réu, ligação direta com os atos intrínsecos da contravenção penal, sendo um mero recepcionista, cuja atividade direta guarda a aparência de licitude. Assim, inexistente violação literal dos artigos 104 e 166 do CCB , apta a autorizar a desconstituição da sentença pelo inciso V do art. 485 do CPC . Ação Rescisória a que se julga improcedente.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. VIOLAÇÃO A LITERAL PRECEITO DE LEI. ERRO DE FATO. DESCONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O juízo rescindente não comporta decreto de procedência, sob o prisma dos permissivos invocados. 2. A ofensa à lei, apta a ensejar a desconstituição de decisões judiciais, deve ser clara e patente, ao primeiro olhar. 3. O provimento questionado não se divorciou do razoável ao impedir o acesso ao benefício. Não se verifica posição aberrante, a ponto de abrir ensejo à via rescisória com esteio no autorizativo suscitado. 4. Não se cogita, igualmente, de erro de fato. A decisão considerou os elementos fáticos e jurídicos efetivamente colacionados à ação originária. E houve pronunciamento judicial expresso sobre a matéria controvertida, o que também afasta a caracterização dessa modalidade de equívoco. 5. A via rescisória não constitui sucedâneo recursal, nem tampouco se vocaciona à mera substituição de interpretações judiciais ou ao reexame do conjunto probatório, em busca da prolação de provimento jurisdicional favorável à sua autoria. 6. Improcedência do pedido de rescisão do julgado.
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL PRECEITO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. A Ação Rescisória é medida excepcional que visa a rescindir decisões transitadas em julgado e que contenham determinados vícios, previstos de forma taxativa no art. 485 do CPC . Na hipótese, a alegação é de violação dos "arts. 128 e 460 do CPC ", sob o argumento de que a sentença teria sido proferida "citra petita", por não ter havido decisão acerca da correção monetária do pensionamento mensal. A prova dos autos revela que houve decisão acerca da matéria. Assim, se o Autor estava inconformado, deveria ter submetido a matéria à análise da instância superior, mediante o recurso próprio, no momento oportuno. Por tais razões, impõe-se julgar improcedente o pedido rescisório. Ação Rescisória que se julga improcedente.
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL PRECEITO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. A Ação Rescisória é medida excepcional que visa a rescindir decisões transitadas em julgado e que contenham determinados vícios, previstos de forma taxativa no art. 485 do CPC . Na hipótese, a alegação é de violação dos "arts. 128 e 460 do CPC ", sob o argumento de que o acórdão/sentença teria sido proferido "ultra petita", gerando excesso de execução. Na hipótese, contudo, o acórdão ficou adstrito aos limites do pedido. Se eventualmente os cálculos de liquidação não obedeceram ao comando da decisão e foram realizados em excesso, deveria a parte, após ter manejado os Embargos à Execução, ter interposto Agravo de Petição. Por tais razões, impõe-se julgar improcedente o pedido rescisório e, como consequência, condenar as Autoras a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% e custas processuais de 2% calculados sobre o valor atribuído à causa e determinar que o valor depositado a título de depósito prévio seja revertido a favor do Réu, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa n. 31 do TST. Ação Rescisória que se julga improcedente.
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL PRECEITO DE LEI. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. A Ação Rescisória é medida excepcional que visa a rescindir decisões transitadas em julgado e que contenham determinados vícios previstos de forma taxativa no art. 485 do CPC . O art. 193 , § 2º , da CLT prevê expressamente a não cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e, na hipótese, foram deferidos cumulativamente os referidos adicionais. Embora a jurisprudência majoritária do colendo TST seja no sentido de que é vedada a acumulação dos referidos adicionais, não é pacífico esse entendimento e, nos termos das Súmulas n.343 do STF e 83 do TST, não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei cuja interpretação é controvertida nos tribunais. Assim, julga-se improcedente o pedido de rescisão da sentença. Como consequência, revoga-se a antecipação da tutela liminarmente deferida. Ação Rescisória que se julga improcedente.
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA POR ENTE PÚBLICO FEDERAL OBJETIVANDO, PARA DIMENSIONAMENTO DO SEU DÉBITO PREVIDENCIÁRIO E EXPEDIÇÃO OU EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIOS, ATRAIR A APLICAÇÃO DA TR (TAXA REFERENCIAL) COMO REFERENCIAL DE INDEXAÇÃO MONETÁRIA, COMO PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494 /1997 C/C LEI Nº 11.960/2009 STF, SEM MODULAÇÃO TEMPORAL, REPUDIOU A APLICAÇÃO DA TR SUPOSTA VIOLAÇÃO LITERAL A PRECEITO DE LEI INEXISTENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Trata-se de ação rescisória ajuizada por ente público federal, objetivando, em suma, à alegação de literal violação a preceito de lei, a reversão do julgado rescindendo no ponto em que repudiou a aplicação como indexador monetário - da TR (Taxa Referencial Lei nº 8.177 /1991), nos termos previstos no art. 1º-F da Lei 1º-F da Lei 9.494 /97 (introduzido pela Lei nº 11.960 /2009), que, no entender da parte autora, deveria ser aplicada desde a vigência da norma ou, quando menos, a contar da eventual modulação temporal que o STF implemente ao decidir em definitivo o tema. 2- Ação rescisória é via excepcional. Exige mais que meras pretensões recursais por descontentamento ou intenção de novas visões fático-probandas. Só viceja se e quando tenha por objeto julgados que, porventura, ostentem elevado nível de inadequação frente ao ordenamento jurídico, na forma casuística do art. 485- CPC/1973 ou art. 966- CPC/2015 . 3- Esta Corte (TRF1/T1, AG nº 0038284-87.2015.4.01.0000 , Des. Fed. JAMIL DE JESUS, DJe SET/2018), quanto ao ponto controverso, assevera inaplicável - como referencial de oscilação monetária a TR, mesmo após o advento da Lei nº 11.960 /2009 (c/c art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997), pois tanto o STF (ADI´s nº 493/DF e nº 4.357/DF e RG- RE nº 870.947/SE ) quanto o STJ (REPET- REsp nº 1.270.439/PR ), compreendem que a incidência da TR derrui/corrói - sem qualquer possível justa causa - o direito de propriedade (art. 5º , XXII da CRFB /1988), por não ser ela indexador que reflita o real comportamento inflacionário no ambiente econômico, antes sendo apenas referencial de disciplinamento (fomento/controle) da remuneração da caderneta de poupança, com fixação, aliás, prévia. A atualização monetária, que não é "plus", também não pode ser um "minus", prestando-se a preservar o poder de compra da moeda. 4- O STF, nos sucessivos ED´s opostos/rejeitados no julgamento do RE-870.947 (OUT/2019), manteve o afastamento da "TR" sem qualquer modulação temporal, notadamente quanto aos precatórios ainda não expedidos: não se pode, sequer em tese, em contexto tal, ventilar possível suposta violação a preceito de lei se e quando o julgado rescindendo aplicou a norma tal e qual interpretada pelo STF. 5- Pedido rescisório improcedente.
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA POR ENTE PÚBLICO FEDERAL OBJETIVANDO, PARA DIMENSIONAMENTO DO SEU DÉBITO PREVIDENCIÁRIO E EXPEDIÇÃO OU EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIOS, ATRAIR A APLICAÇÃO DA TR (TAXA REFERENCIAL) COMO REFERENCIAL DE INDEXAÇÃO MONETÁRIA, COMO PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494 /1997 C/C LEI Nº 11.960/2009 STF, SEM MODULAÇÃO TEMPORAL, REPUDIOU A APLICAÇÃO DA TR SUPOSTA VIOLAÇÃO LITERAL A PRECEITO DE LEI INEXISTENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Trata-se de ação rescisória ajuizada por ente público federal, objetivando, em suma, à alegação de literal violação a preceito de lei, a reversão do julgado rescindendo no ponto em que repudiou a aplicação como indexador monetário - da TR (Taxa Referencial Lei nº 8.177 /1991), nos termos previstos no art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (introduzido pela Lei nº 11.960 /2009), que, no entender da parte autora, deveria ser aplicada desde a vigência da norma ou, quando menos, a contar da eventual modulação temporal que o STF implemente ao decidir em definitivo o tema. 2- Ação rescisória é via excepcional. Exige mais que meras pretensões recursais por descontentamento ou intenção de novas visões fático-probandas. Só viceja se e quando tenha por objeto julgados que, porventura, ostentem elevado nível de inadequação frente ao ordenamento jurídico, na forma casuística do art. 485- CPC/1973 ou art. 966- CPC/2015 . 3- Esta Corte (TRF1/T1, AG nº 0038284-87.2015.4.01.0000 , Des. Fed. JAMIL DE JESUS, DJe SET/2018), quanto ao ponto controverso, assevera inaplicável - como referencial de oscilação monetária a TR, mesmo após o advento da Lei nº 11.960 /2009 (c/c art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997), pois tanto o STF (ADI´s nº 493/DF e nº 4.357/DF e RG- RE nº 870.947/SE ) quanto o STJ (REPET- REsp nº 1.270.439/PR ), compreendem que a incidência da TR derrui/corrói - sem qualquer possível justa causa - o direito de propriedade (art. 5º , XXII da CRFB /1988), por não ser ela indexador que reflita o real comportamento inflacionário no ambiente econômico, antes sendo apenas referencial de disciplinamento (fomento/controle) da remuneração da caderneta de poupança, com fixação, aliás, prévia. A atualização monetária, que não é "plus", também não pode ser um "minus", prestando-se a preservar o poder de compra da moeda. 4- Ademais, os ED-RE-870.947 foram rejeitados (OUT/2019), sem qualquer resquício de modulação temporal, notadamente quanto aos precatório ainda não expedidos: não se pode, sequer em tese, em contexto tal, ventilar possível suposta violação a preceito de lei se e quando o julgado rescindendo aplicou a norma tal e qual interpretada pelo STF. 5- Pedido rescisório improcedente.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE TRABALHOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO A LITERAL PRECEITO DE LEI. ERRO DE FATO. DESCONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Constatada a competência desta Corte par apreciação da ação rescisória. As causas de desconstituição mobilizadas pela demandante decorrem do julgamento empreendido por este Tribunal. Por ocasião do exame do recurso especial, a Superior Instância limitou-se a consignar a conformidade da solução alçada neste Tribunal à jurisprudência daquela Corte. Precedentes. 2. Da leitura da inicial, despontam os fundamentos de fato e de direito embasadores do pleito de desconstituição ajuizado. Com efeito, bem se compreende em quais medidas restariam consubstanciados os permissivos apontados ao desfazimento em referência. Preambular suscitada pelo INSS afastada. 3. Compulsando-se o provimento discutido, observa-se que este não se divorciou do razoável quando recusou a admissão da especialidade dos lapsos enfocados (15/04/87 a 16/06/87 e de 24/05/88 a 10/02/89). Não ocorreu exegese aberrante e frontalmente adversa à ordem positiva, impossibilitando o reconhecimento da violação manifesta à norma jurídica. 4. O juízo rescindente não comporta decreto de procedência, sob o prisma do apontado erro de fato. O deslinde confiado à causa originária encontra-se bem fundamentado. Ocorreu com esteio em documentação inserta nos autos, sem vislumbre, portanto, do apontado equívoco. 5. Quanto à pretendida reafirmação da DER, necessário notar que a pacificação do debate sucedeu com a análise do REsp 1727063/SP , ocorrido, posteriormente ao próprio trânsito em julgado da decisão altercada, daí concluir-se que, à época do proferimento do aresto rescindendo, a temática ainda se afigurava de exegese controvertida nos Tribunais. Incidência do entrave contido na Súmula STF 343. 6. Improcedência do pedido de rescisão do julgado.